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Texto do artigo · p. 9 Deluz Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e catorze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro número sete, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, denominada Deluz Consultores, Limitada, entre os sócio Bernabé Gabriel Macuácua e Gabriel Estêvão Macuácua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Deluz Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de cem mil meticais, pertencente aos sócios Bernabe Gabriel Macuácua, sessenta mil meticais que corresponde a sessenta por cento, e Gabriel Estêvão Macuácua quarenta mil meticais que corresponde a qua-renta por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode amortizar as quotas em seguinte casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
Texto do artigo · p. 10 um balanço para avaliar seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Impacto de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter deste salário mensais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente lei de sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 10 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 10 Montepuez, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Deluz Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e catorze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro número sete, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, denominada Deluz Consultores, Limitada, entre os sócio Bernabé Gabriel Macuácua e Gabriel Estêvão Macuácua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Deluz Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de cem mil meticais, pertencente aos sócios Bernabe Gabriel Macuácua, sessenta mil meticais que corresponde a sessenta por cento, e Gabriel Estêvão Macuácua quarenta mil meticais que corresponde a qua-renta por cento.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
  21. Número ou marcador, página 9: Quatro) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Divisão de cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar as quotas em seguinte casos:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Insolvência ou falência do titular;
  33. Número ou marcador, página 10: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  34. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 10: A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Participação noutras sociedades)
  40. Texto do artigo, página 10: A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  44. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
  48. Texto do artigo, página 10: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Impacto de actividades;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Encaminhamento dos lucros.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter deste salário mensais.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente lei de sociedades por quotas.
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
  58. Texto do artigo, página 10: que depois de revista e consertada, assino.
  59. Texto do artigo, página 10: Montepuez, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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