Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Viva Moz Up Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100783827,foi matriculada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Viva Moz Up Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Rua de Xinavane,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencia ou outras formas, locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e prestação de serviços na área construção civil;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de material de construção civil, mobiliários e ferragem;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda e fornecimento de equipamento informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de máquinas, equipamentos e de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 9: j) Intermediação de documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente à soma de três quotas iguais e distribuidas pelos sócios em partes iguais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Desde já a gerência da sociedade fica confiada aos sócios Emídio Vasco Ouana e Vitorino Abacar Mussage, podendo agir conjuntamente ou em separado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 9: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo de sócios,
- Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que i4mplique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 10: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 10: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 10: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 10: Matola, vinte de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.