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Texto do artigo · p. 9 Viva Moz Up Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100783827,foi matriculada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Viva Moz Up Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Rua de Xinavane,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencia ou outras formas, locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria e prestação de serviços na área construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material de construção civil, mobiliários e ferragem;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda e fornecimento de equipamento informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 9 f) Aluguer de máquinas, equipamentos e de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 9 j) Intermediação de documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente à soma de três quotas iguais e distribuidas pelos sócios em partes iguais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Desde já a gerência da sociedade fica confiada aos sócios Emídio Vasco Ouana e Vitorino Abacar Mussage, podendo agir conjuntamente ou em separado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 9 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo de sócios,
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que i4mplique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 10 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 10 Matola, vinte de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Viva Moz Up Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100783827,foi matriculada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Viva Moz Up Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Rua de Xinavane,
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Mudança da sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencia ou outras formas, locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e prestação de serviços na área construção civil;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material de construção civil, mobiliários e ferragem;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Venda e fornecimento de equipamento informático e electrónico;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de máquinas, equipamentos e de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 9: j) Intermediação de documentos.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente à soma de três quotas iguais e distribuidas pelos sócios em partes iguais.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Desde já a gerência da sociedade fica confiada aos sócios Emídio Vasco Ouana e Vitorino Abacar Mussage, podendo agir conjuntamente ou em separado.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Mandatários ou procuradores)
  37. Texto do artigo, página 9: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Vinculações)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  57. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo de sócios,
  62. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que i4mplique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Pagamento pela quota amortizada)
  67. Texto do artigo, página 10: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Inicio da actividade)
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  71. Texto do artigo, página 10: Matola, vinte de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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