III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis – Reprov, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues , verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1,do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis REPROV.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 26 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação União à Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União à Vida.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim, a efectuar a mudança de nome da sua filha Zaharaa Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zahraa Kasif.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim, a efectuar a mudança de nome da sua filha Zaakirah Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zaakirah Kasif.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim a efectuar a mudança de nome da sua filha Zuneirah Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zuneirah Kasif.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis, denominada REPROV, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A REPROV é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Xai-Xaie é de duração indeterminada, contando se ao início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A REPROV tem como objectivo melhorar o modo de vida da criança órfã e vulnerável, mulher chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, através da implementação das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 2 a) Treinamento vocacional e formação profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoio a iniciativas comunitárias de acesso ao emprego e autoemprego;
Número ou marcador · p. 2 c) Disseminação de informação sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção da equidade de género e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da REPROV todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras,
Texto do artigo · p. 2 residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica à crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, aceitem os estatutos e programas da REPROV.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Candidatura
Texto do artigo · p. 2 A candidatura e membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da REPROV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: os que tenham subscrito a acta constitutiva da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: os que tendo aderido à REPROV participam activamente no seu desenvolvimento; c)Benemérito: os que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da REPROV.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da REPROV gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 c) Conhecer a situação patrimonial da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer e aplicar os estatutos da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestigiar a REPROV e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da REPROV:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Composição
Número ou marcador · p. 2 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Competências
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete assembleia geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativas;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 2 f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre quais quer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
Número ou marcador · p. 2 b) Empossar os membros nos cargos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao vogal e secretário nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Redigir a as actas no livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente, e lavrando na primeira e última página os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários a boa organização
Texto do artigo · p. 3 eficiente da REPROV, que não seja da inclusiva competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral reunira ordinariamente no segundo trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente assembleia geral reunira por convocação do respectivo presidente ou por requerimento do conselho fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral convocada a pedido do conselho de direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivo no pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta de Quórum conforme que se refere no número anterior a assembleia geral reunira a segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, para a primeira com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Convocatória
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lidos e por carta registrada donda constem a data, hora, local e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores efectivos.
Texto do artigo · p. 3 SESSÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Noção, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção, composto por um presente, um vogal e um secretario, é o órgão de gestão e representação da REPROV, competindo lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) A gestão da REPROV, sua representação em todos os actos ou contractos, com juízos e fora dele, activa ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros uma das quais a do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Caso de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As demais competências específicas do conselho de direcção em geral serão objectos de regulamento próprio.
Texto do artigo · p. 3 SESSÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Noção, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria da REPROV eleito pela assembleia geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As competências e funcionamento do conselho fiscal e atribuições específicas dos seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Receitas
Texto do artigo · p. 3 São consideradas receitas da REPROV:
Número ou marcador · p. 3 a) Produto das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
Número ou marcador · p. 3 c) A renda proveniente de bens ou serviços que a REPROV promova para a prossecução do seu escopo.
Número ou marcador · p. 3 d) Doações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Um) Os casos omissos serão esclarecidos em assembleia geral, com recursos as disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituadas no Código Civil.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Em caso de solução voluntária ou judicial da REPROV, Assembleia Geral em secção ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
Texto do artigo · p. 3 Luz Da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807769, a entidade legal supra constituída entre: Johan Allen Liebenberg, casado sob o regime de separação de bens com Tanya Martha Liebenberg, de nacionalidade namibiana, natural e residente em Namíbia, portador do
Texto do artigo · p. 3 Passaporte n.º P0670510, de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Namibia e Tanya Martha Liebenberg, casada sob o regime de separação de bens com Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01069409, de dezassete de Maio de dois mil e dez, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Luz da Barra, Limitada”, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 3 b) Construção de casas de ferias;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Johan Allen Liebenberg, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a (oitenta por cento), 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Tanya Martha Liebenberg, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a (vinte por cento), 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johan Allen Liebenberg o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (O balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100795175, entidade legal supra constituída entre: Abílio Arão Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131770B, emitido aos 9 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e Azarias Jaime Guiamba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585777B, emitido aos 28/07/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada, abreviadamente ACLK, Lda., e tem a sua sede na Vila de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício da profissão de advogado; b)O exercício da profissão de contabilista e auditor;
Número ou marcador · p. 4 c) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 4 d) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 4 e) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 4 g) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Formação em direito, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 i) Estudo e publicações nas áreas de direito, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 j) Agente de gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de modo seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abílio Arão Macuácua, correspondente a setenta e cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Azarias Jaime Guiamba, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão exercer as suas actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o assunto seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do relatório balanço de actividades e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Fundo de reserva legal e lucros
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrálo, e feitas outras deduções que a assembleia geral deliberar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou participação na produção da sociedade, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane vinte e dois de Novembro
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Kabir Auto – Spare Part, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março do ano de dois mil e sete, foi registada sob número setecentos e trinta e quatro, a folhas cento e stenta e sete versos, do livro C traço dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno
Texto do artigo · p. 5 de Albuquerque, conservador e notátio superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kabir Auto – Spare Part, Limitada, constituída pelos sócios Fabir Fahar Ibraimo e Sabina Hassam Abacassamo, estando assim representada a totalidade do seu capital social, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Março de dois mil e quinze, dissolve a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação União À Vida
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação União à Vida é uma pessoa colectiva de Direito Privado, constituída nos termos da lei, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação União À Vida, tem sua a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 620, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação União À Vida, é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação União à Vida constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação União à Vida:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar crianças e jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento aos níveissocial, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover programas de saúde, através da realização de actividades educacionais e de sensibilização, divulgação de informações sobre a saúde e qualidade de vida e bemestar;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover programas sociais, através da realização de palestras, para o incremento da consciência de cidadania e de bem servir a sociedade em geral no seio dos jovens, em geral, e da comunidade estudantil, em particular;
Número ou marcador · p. 5 d) Fortalecer relações com pessoas singulares e pessoas colectivas, públicas e privadas, que se propõem a promover e engendrar esforços para o desenvolvimento humano da criança e do jovem;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenhar e implementar Projectos de reabilitação infanto-juvenil, na sua formação académica e técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da União à Vida todas pessoas singulares e colectivas dotadas de capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os candidatos a membros da União à Vida devem preencher a ficha de inscrição de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 A União à Vida integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - aqueles que participaram da Assembleia Geral de constituição da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos - aqueles que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da União à Vida, solicitarem o seu ingresso, e forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, pagando as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que contribuírem de forma relevante com donativos ou ofertas de bens ou serviços para a Associação, ou que tenham contribuído para o progresso e renome da associação, por deliberação fundamentada do Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da Associação União à Vida:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir na definição das suas políticas e estratégias de execução de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado sobre os planos, ganhos e actividades bem como sobre as demais informações da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Gozar de todas as regalias e benefícios criados para os membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Formular propostas de projectos que julgue convenientes para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária sempre que se achar pertinente nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 6 h) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que estejam em contradição com a lei e os estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação União à Vida:
Texto do artigo · p. 6 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação bem como na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Actuar de maneira constante e eficaz para alcançar os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais que não sejam contrárias a lei e aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar assiduamente em todas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Informar aos órgãos directivos sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Defender o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A violação dos deveres pelos membros da União à Vida é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos nos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 6 e em regulamento próprio, sem prejuízo do respectivo procedimento criminal, se houver lugar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação União à Vida os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação União à Vida são eleitos para um mandato de dois anos, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais só podem ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais, terminado o mandato, podem ser eleitos para membros honorários em Assembleia Geral a seguir ao término do seu mandato, desde que sejam propostos por 51% dos membros presentes ou representados e que estejam em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da União à Vida, composto por todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos associados sendo, as suas deliberações, vinculativas para toda a associação, quando devidamente tomadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competem à Assembleia Geral dos associados todos os poderes que lhe são conferidos por lei bem como os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a propositura ou não de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais, no que não for subtraído por lei;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a extinção da associação, por maioria favorável de 51% de votos dos membros em pleno exercício dos seus direitos associativos;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar, modificar ou revogar o regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Conferir distinção de “membro honorário” ou de “membro benemérito”, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual, bem como o relatório anual de contas e das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Conferir títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a admissão e suspensão de associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral ordinária será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória será expedida conforme os ditames legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pela Direcção ou por um número de membros não inferior a seis.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na área de jurisdição da sua sede social, podendo outro local ser aceite, mediante concordância dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os associados poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, desde que cumpram com os dispostos na lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Assembleia Geral é regularmente constituída verificado o quórum dos membros da associação, que será de 2/3.
Número ou marcador · p. 6 Sete) No caso de assembleia não reunir à hora prevista por insuficiência de quórum, a mesma reunir-se-á e deliberará 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Oito) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos, extinção da associação, eleição dos titulares dos órgãos sociais, que requererão maioria absoluta de 75% dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, eleitos
Texto do artigo · p. 7 entre os associados, e um secretário, para cada biénio, sendo permitida as suas reeleições, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, controlar a regularidade dos actos bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar de todo o expediente para a reunião;
Número ou marcador · p. 7 b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar notas das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir toda a logística das reuniões.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da Associação compete a um Conselho de Direcção, que é o órgão executivo e de gestão da União à Vida, composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Director executivo adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção todos os poderes que lhe são conferidos por lei bem como os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Planificação todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer os mais amplos poderes de gestão, dentro dos limites estipulados na lei e nos presentes estatutos bem como nos limites concedidos pela Assembleia Geral; d)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir mandatários para, em nome da associação, praticar actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado
Texto do artigo · p. 7 para a execução das actividades e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar anualmente os planos de acção, actividade e orçamentais, relatórios de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar o projecto de Regulamento Interno e submetê-lo à Assembleia Geral para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor à Assembleia Geral a realização de reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade;
Número ou marcador · p. 7 l) Adquirir bens móveis, imóveis ou arrendar para o funcionamento pleno da Associação;
Número ou marcador · p. 7 m) Propor à Assembleia Geral a criação de um Conselho Consultivo e/ou Conselho Permanente e aprovar o seu regulamento de funcionamento bem como o número de membros para esse Órgão Colegial;
Número ou marcador · p. 7 n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cabe ao Director Executivo convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo respectivo Director Executivo, por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As convocações deverão ser efectuadas por escrito ou por outras formas previamente acordadas e comprovadamente eficazes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Director Executivo voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Director Executivo, e, na sua ausência, ao Director Executivo Adjunto:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção e do dia-a-dia da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar todos os expedientes necessários para o pleno funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar os demais membros do Conselho de Direcção e Associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar outras demais tarefas legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete, especialmente, ao Director Executivo Adjunto coadjuvar o Director Executivo nas actividades de Direcção da Associação previstas nos presentes estatutos e na lei.
Texto do artigo · p. 7 Três)) O Secretário tem, com as necessárias adaptações, as idênticas competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro o controlo e registo das movimentações dos fundos, bem como a inventariação e elaboração dos balanços contabilísticos e os relatórios de actividades, do orçamento, das actas e controlar o expediente da área financeira.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O tesoureiro deverá ser, necessariamente, formado na área de Contabilidade e Finanças.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 14
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 14
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis – Reprov, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues , verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1,do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis REPROV.
  13. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 26 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação União à Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União à Vida.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim, a efectuar a mudança de nome da sua filha Zaharaa Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zahraa Kasif.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim, a efectuar a mudança de nome da sua filha Zaakirah Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zaakirah Kasif.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim a efectuar a mudança de nome da sua filha Zuneirah Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zuneirah Kasif.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 2: Denominação
  35. Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis, denominada REPROV, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
  38. Texto do artigo, página 2: A REPROV é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Xai-Xaie é de duração indeterminada, contando se ao início da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivo
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  42. Texto do artigo, página 2: A REPROV tem como objectivo melhorar o modo de vida da criança órfã e vulnerável, mulher chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, através da implementação das seguintes acções:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Treinamento vocacional e formação profissional;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Apoio a iniciativas comunitárias de acesso ao emprego e autoemprego;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Disseminação de informação sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Promoção da equidade de género e direitos humanos.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 2: Admissão
  51. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da REPROV todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras,
  52. Texto do artigo, página 2: residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica à crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, aceitem os estatutos e programas da REPROV.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 2: Candidatura
  55. Texto do artigo, página 2: A candidatura e membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
  58. Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: os que tenham subscrito a acta constitutiva da REPROV;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: os que tendo aderido à REPROV participam activamente no seu desenvolvimento; c)Benemérito: os que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da REPROV;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Honorários: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da REPROV.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  64. Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV gozam dos seguintes direitos:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da REPROV;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Conhecer a situação patrimonial da REPROV;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 2: Deveres
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer e aplicar os estatutos da REPROV;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Prestigiar a REPROV e manter fidelidade aos seus princípios;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  78. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da REPROV:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de direcção;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal. SEÇÃO I
  82. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 2: Composição
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 2: Competências
  89. Número ou marcador, página 2: Um) Compete assembleia geral:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção Fiscal, respectivamente;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativas;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 2: d) Eleger os membros honorários;
  94. Número ou marcador, página 2: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
  95. Número ou marcador, página 2: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  96. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre quais quer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
  99. Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros nos cargos sociais.
  100. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vogal e secretário nomeadamente:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Redigir a as actas no livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente, e lavrando na primeira e última página os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários a boa organização
  102. Texto do artigo, página 3: eficiente da REPROV, que não seja da inclusiva competência de outros órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral reunira ordinariamente no segundo trimestre de cada ano;
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente assembleia geral reunira por convocação do respectivo presidente ou por requerimento do conselho fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 3: Quórum
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral convocada a pedido do conselho de direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivo no pleno gozo de direitos.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de Quórum conforme que se refere no número anterior a assembleia geral reunira a segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, para a primeira com qualquer número de membro.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 3: Convocatória
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lidos e por carta registrada donda constem a data, hora, local e agenda de trabalho.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores efectivos.
  116. Texto do artigo, página 3: SESSÃO II Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, composto por um presente, um vogal e um secretario, é o órgão de gestão e representação da REPROV, competindo lhe:
  120. Número ou marcador, página 3: a) A gestão da REPROV, sua representação em todos os actos ou contractos, com juízos e fora dele, activa ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros uma das quais a do Presidente do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Caso de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) As demais competências específicas do conselho de direcção em geral serão objectos de regulamento próprio.
  123. Texto do artigo, página 3: SESSÃO III Conselho fiscal
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria da REPROV eleito pela assembleia geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) As competências e funcionamento do conselho fiscal e atribuições específicas dos seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Fundos
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 3: Receitas
  131. Texto do artigo, página 3: São consideradas receitas da REPROV:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Produto das jóias e quotas;
  133. Número ou marcador, página 3: b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
  134. Número ou marcador, página 3: c) A renda proveniente de bens ou serviços que a REPROV promova para a prossecução do seu escopo.
  135. Número ou marcador, página 3: d) Doações.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  137. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 3: Um) Os casos omissos serão esclarecidos em assembleia geral, com recursos as disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituadas no Código Civil.
  139. Texto do artigo, página 3: Dois) Em caso de solução voluntária ou judicial da REPROV, Assembleia Geral em secção ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
  140. Texto do artigo, página 3: Luz Da Barra, Limitada
  141. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807769, a entidade legal supra constituída entre: Johan Allen Liebenberg, casado sob o regime de separação de bens com Tanya Martha Liebenberg, de nacionalidade namibiana, natural e residente em Namíbia, portador do
  142. Texto do artigo, página 3: Passaporte n.º P0670510, de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Namibia e Tanya Martha Liebenberg, casada sob o regime de separação de bens com Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01069409, de dezassete de Maio de dois mil e dez, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Luz da Barra, Limitada”, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 3: Duração
  149. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 3: Objecto
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  153. Número ou marcador, página 3: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  154. Número ou marcador, página 3: b) Construção de casas de ferias;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 3: Capital social
  159. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Johan Allen Liebenberg, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a (oitenta por cento), 80% do capital social;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Tanya Martha Liebenberg, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a (vinte por cento), 20% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johan Allen Liebenberg o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da sessão.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (O balanço e contas de resultados)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  177. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil e
  182. Texto do artigo, página 4: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100795175, entidade legal supra constituída entre: Abílio Arão Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131770B, emitido aos 9 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e Azarias Jaime Guiamba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585777B, emitido aos 28/07/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada, abreviadamente ACLK, Lda., e tem a sua sede na Vila de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: Duração
  190. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 4: a) O exercício da profissão de advogado; b)O exercício da profissão de contabilista e auditor;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Agente de propriedade industrial;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Administração de massas falidas;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Gestão de serviços jurídicos;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Consultoria jurídica e fiscal;
  200. Número ou marcador, página 4: h) Formação em direito, contabilidade e auditoria;
  201. Número ou marcador, página 4: i) Estudo e publicações nas áreas de direito, contabilidade e auditoria;
  202. Número ou marcador, página 4: j) Agente de gestão imobiliária.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 4: Capital social
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de modo seguinte:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abílio Arão Macuácua, correspondente a setenta e cinco por cento; e
  208. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Azarias Jaime Guiamba, correspondente a vinte e cinco por cento.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão exercer as suas actividades profissionais para além da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  212. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o assunto seja deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  215. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  219. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director eleito em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  222. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do relatório balanço de actividades e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: Fundo de reserva legal e lucros
  229. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrálo, e feitas outras deduções que a assembleia geral deliberar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou participação na produção da sociedade, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos que houver.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  232. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane vinte e dois de Novembro
  240. Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 5: Kabir Auto – Spare Part, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março do ano de dois mil e sete, foi registada sob número setecentos e trinta e quatro, a folhas cento e stenta e sete versos, do livro C traço dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno
  243. Texto do artigo, página 5: de Albuquerque, conservador e notátio superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kabir Auto – Spare Part, Limitada, constituída pelos sócios Fabir Fahar Ibraimo e Sabina Hassam Abacassamo, estando assim representada a totalidade do seu capital social, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Março de dois mil e quinze, dissolve a sociedade.
  244. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Associação União À Vida
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  249. Texto do artigo, página 5: A Associação União à Vida é uma pessoa colectiva de Direito Privado, constituída nos termos da lei, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNO
  251. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação União À Vida, tem sua a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 620, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação União À Vida, é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação União à Vida constituise por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  257. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação União à Vida:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar crianças e jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento aos níveissocial, económico e cultural;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Promover programas de saúde, através da realização de actividades educacionais e de sensibilização, divulgação de informações sobre a saúde e qualidade de vida e bemestar;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Promover programas sociais, através da realização de palestras, para o incremento da consciência de cidadania e de bem servir a sociedade em geral no seio dos jovens, em geral, e da comunidade estudantil, em particular;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Fortalecer relações com pessoas singulares e pessoas colectivas, públicas e privadas, que se propõem a promover e engendrar esforços para o desenvolvimento humano da criança e do jovem;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Desenhar e implementar Projectos de reabilitação infanto-juvenil, na sua formação académica e técnico-profissional.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da União à Vida todas pessoas singulares e colectivas dotadas de capacidade jurídica.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Os candidatos a membros da União à Vida devem preencher a ficha de inscrição de membro.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  270. Texto do artigo, página 5: A União à Vida integra as seguintes categorias de membros:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - aqueles que participaram da Assembleia Geral de constituição da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - aqueles que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da União à Vida, solicitarem o seu ingresso, e forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, pagando as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que contribuírem de forma relevante com donativos ou ofertas de bens ou serviços para a Associação, ou que tenham contribuído para o progresso e renome da associação, por deliberação fundamentada do Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  277. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação União à Vida:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da Associação;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na definição das suas políticas e estratégias de execução de actividades;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado sobre os planos, ganhos e actividades bem como sobre as demais informações da associação;
  282. Número ou marcador, página 6: e) Gozar de todas as regalias e benefícios criados para os membros;
  283. Número ou marcador, página 6: f) Formular propostas de projectos que julgue convenientes para a prossecução dos objectivos da associação;
  284. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária sempre que se achar pertinente nos termos da legislação em vigor;
  285. Número ou marcador, página 6: h) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que estejam em contradição com a lei e os estatutos.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  288. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação União à Vida:
  289. Texto do artigo, página 6: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação bem como na legislação aplicável;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Actuar de maneira constante e eficaz para alcançar os objectivos da Associação;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais que não sejam contrárias a lei e aos presentes estatutos;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Pagar regularmente as quotas;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Participar assiduamente em todas sessões da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
  295. Número ou marcador, página 6: g) Informar aos órgãos directivos sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: h) Defender o bom nome e prestígio da associação.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  299. Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres pelos membros da União à Vida é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos nos presentes estatutos
  300. Texto do artigo, página 6: e em regulamento próprio, sem prejuízo do respectivo procedimento criminal, se houver lugar.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  302. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  305. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação União à Vida os seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação União à Vida são eleitos para um mandato de dois anos, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito;
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais só podem ser reeleitos uma vez.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais, terminado o mandato, podem ser eleitos para membros honorários em Assembleia Geral a seguir ao término do seu mandato, desde que sejam propostos por 51% dos membros presentes ou representados e que estejam em pleno exercício dos seus direitos.
  314. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da União à Vida, composto por todos os associados.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos associados sendo, as suas deliberações, vinculativas para toda a associação, quando devidamente tomadas.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Competem à Assembleia Geral dos associados todos os poderes que lhe são conferidos por lei bem como os seguintes poderes:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a propositura ou não de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais, no que não for subtraído por lei;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a extinção da associação, por maioria favorável de 51% de votos dos membros em pleno exercício dos seus direitos associativos;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar, modificar ou revogar o regulamento Interno;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de “membro honorário” ou de “membro benemérito”, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  330. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual, bem como o relatório anual de contas e das actividades da associação;
  331. Número ou marcador, página 6: i) Conferir títulos honoríficos;
  332. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a admissão e suspensão de associados.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e quórum)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral ordinária será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória será expedida conforme os ditames legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pela Direcção ou por um número de membros não inferior a seis.
  338. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na área de jurisdição da sua sede social, podendo outro local ser aceite, mediante concordância dos associados.
  339. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, desde que cumpram com os dispostos na lei para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral é regularmente constituída verificado o quórum dos membros da associação, que será de 2/3.
  341. Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de assembleia não reunir à hora prevista por insuficiência de quórum, a mesma reunir-se-á e deliberará 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  342. Número ou marcador, página 6: Oito) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos, extinção da associação, eleição dos titulares dos órgãos sociais, que requererão maioria absoluta de 75% dos associados.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, eleitos
  346. Texto do artigo, página 7: entre os associados, e um secretário, para cada biénio, sendo permitida as suas reeleições, nos termos dos presentes estatutos.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, controlar a regularidade dos actos bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Organizar de todo o expediente para a reunião;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Tomar notas das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos associados;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Garantir toda a logística das reuniões.
  354. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  355. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  358. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da Associação compete a um Conselho de Direcção, que é o órgão executivo e de gestão da União à Vida, composto por:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Director executivo;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Director executivo adjunto;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  362. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
  363. Número ou marcador, página 7: e) Vogais.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  366. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção todos os poderes que lhe são conferidos por lei bem como os seguintes poderes:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Planificação todas as actividades da associação;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão, dentro dos limites estipulados na lei e nos presentes estatutos bem como nos limites concedidos pela Assembleia Geral; d)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários para, em nome da associação, praticar actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado
  372. Texto do artigo, página 7: para a execução das actividades e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
  373. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar anualmente os planos de acção, actividade e orçamentais, relatórios de contas do exercício;
  374. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o projecto de Regulamento Interno e submetê-lo à Assembleia Geral para a sua aprovação;
  375. Número ou marcador, página 7: i) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  376. Número ou marcador, página 7: j) Propor à Assembleia Geral a realização de reuniões extraordinárias;
  377. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade;
  378. Número ou marcador, página 7: l) Adquirir bens móveis, imóveis ou arrendar para o funcionamento pleno da Associação;
  379. Número ou marcador, página 7: m) Propor à Assembleia Geral a criação de um Conselho Consultivo e/ou Conselho Permanente e aprovar o seu regulamento de funcionamento bem como o número de membros para esse Órgão Colegial;
  380. Número ou marcador, página 7: n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Cabe ao Director Executivo convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo respectivo Director Executivo, por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) As convocações deverão ser efectuadas por escrito ou por outras formas previamente acordadas e comprovadamente eficazes.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  387. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Director Executivo voto de qualidade.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Director Executivo, e, na sua ausência, ao Director Executivo Adjunto:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção e do dia-a-dia da associação;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Assinar todos os expedientes necessários para o pleno funcionamento da Associação;
  394. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  395. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar os demais membros do Conselho de Direcção e Associação;
  396. Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras demais tarefas legais.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete, especialmente, ao Director Executivo Adjunto coadjuvar o Director Executivo nas actividades de Direcção da Associação previstas nos presentes estatutos e na lei.
  398. Texto do artigo, página 7: Três)) O Secretário tem, com as necessárias adaptações, as idênticas competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro o controlo e registo das movimentações dos fundos, bem como a inventariação e elaboração dos balanços contabilísticos e os relatórios de actividades, do orçamento, das actas e controlar o expediente da área financeira.
  400. Número ou marcador, página 7: Cinco) O tesoureiro deverá ser, necessariamente, formado na área de Contabilidade e Finanças.
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