Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis

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Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis

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Texto do artigo · p. 2 Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis, denominada REPROV, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A REPROV é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Xai-Xaie é de duração indeterminada, contando se ao início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A REPROV tem como objectivo melhorar o modo de vida da criança órfã e vulnerável, mulher chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, através da implementação das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 2 a) Treinamento vocacional e formação profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoio a iniciativas comunitárias de acesso ao emprego e autoemprego;
Número ou marcador · p. 2 c) Disseminação de informação sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção da equidade de género e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da REPROV todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras,
Texto do artigo · p. 2 residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica à crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, aceitem os estatutos e programas da REPROV.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Candidatura
Texto do artigo · p. 2 A candidatura e membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da REPROV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: os que tenham subscrito a acta constitutiva da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: os que tendo aderido à REPROV participam activamente no seu desenvolvimento; c)Benemérito: os que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da REPROV.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da REPROV gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 c) Conhecer a situação patrimonial da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer e aplicar os estatutos da REPROV;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestigiar a REPROV e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da REPROV:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Composição
Número ou marcador · p. 2 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Competências
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete assembleia geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativas;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 2 f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre quais quer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
Número ou marcador · p. 2 b) Empossar os membros nos cargos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao vogal e secretário nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Redigir a as actas no livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente, e lavrando na primeira e última página os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários a boa organização
Texto do artigo · p. 3 eficiente da REPROV, que não seja da inclusiva competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral reunira ordinariamente no segundo trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente assembleia geral reunira por convocação do respectivo presidente ou por requerimento do conselho fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral convocada a pedido do conselho de direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivo no pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta de Quórum conforme que se refere no número anterior a assembleia geral reunira a segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, para a primeira com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Convocatória
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lidos e por carta registrada donda constem a data, hora, local e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores efectivos.
Texto do artigo · p. 3 SESSÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Noção, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção, composto por um presente, um vogal e um secretario, é o órgão de gestão e representação da REPROV, competindo lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) A gestão da REPROV, sua representação em todos os actos ou contractos, com juízos e fora dele, activa ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros uma das quais a do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Caso de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As demais competências específicas do conselho de direcção em geral serão objectos de regulamento próprio.
Texto do artigo · p. 3 SESSÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Noção, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria da REPROV eleito pela assembleia geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As competências e funcionamento do conselho fiscal e atribuições específicas dos seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Receitas
Texto do artigo · p. 3 São consideradas receitas da REPROV:
Número ou marcador · p. 3 a) Produto das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
Número ou marcador · p. 3 c) A renda proveniente de bens ou serviços que a REPROV promova para a prossecução do seu escopo.
Número ou marcador · p. 3 d) Doações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Um) Os casos omissos serão esclarecidos em assembleia geral, com recursos as disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituadas no Código Civil.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Em caso de solução voluntária ou judicial da REPROV, Assembleia Geral em secção ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis, denominada REPROV, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A REPROV é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Xai-Xaie é de duração indeterminada, contando se ao início da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivo
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  12. Texto do artigo, página 2: A REPROV tem como objectivo melhorar o modo de vida da criança órfã e vulnerável, mulher chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, através da implementação das seguintes acções:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Treinamento vocacional e formação profissional;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Apoio a iniciativas comunitárias de acesso ao emprego e autoemprego;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Disseminação de informação sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promoção da equidade de género e direitos humanos.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão
  21. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da REPROV todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras,
  22. Texto do artigo, página 2: residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica à crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, aceitem os estatutos e programas da REPROV.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: Candidatura
  25. Texto do artigo, página 2: A candidatura e membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
  28. Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: os que tenham subscrito a acta constitutiva da REPROV;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: os que tendo aderido à REPROV participam activamente no seu desenvolvimento; c)Benemérito: os que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da REPROV;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Honorários: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da REPROV.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  34. Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV gozam dos seguintes direitos:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da REPROV;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Conhecer a situação patrimonial da REPROV;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 2: Deveres
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer e aplicar os estatutos da REPROV;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Prestigiar a REPROV e manter fidelidade aos seus princípios;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  48. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da REPROV:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de direcção;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal. SEÇÃO I
  52. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 2: Composição
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 2: Competências
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Compete assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção Fiscal, respectivamente;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativas;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Eleger os membros honorários;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre quais quer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros nos cargos sociais.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vogal e secretário nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Redigir a as actas no livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente, e lavrando na primeira e última página os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários a boa organização
  72. Texto do artigo, página 3: eficiente da REPROV, que não seja da inclusiva competência de outros órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral reunira ordinariamente no segundo trimestre de cada ano;
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente assembleia geral reunira por convocação do respectivo presidente ou por requerimento do conselho fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 3: Quórum
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral convocada a pedido do conselho de direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivo no pleno gozo de direitos.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de Quórum conforme que se refere no número anterior a assembleia geral reunira a segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, para a primeira com qualquer número de membro.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 3: Convocatória
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lidos e por carta registrada donda constem a data, hora, local e agenda de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores efectivos.
  86. Texto do artigo, página 3: SESSÃO II Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, composto por um presente, um vogal e um secretario, é o órgão de gestão e representação da REPROV, competindo lhe:
  90. Número ou marcador, página 3: a) A gestão da REPROV, sua representação em todos os actos ou contractos, com juízos e fora dele, activa ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros uma das quais a do Presidente do Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Caso de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) As demais competências específicas do conselho de direcção em geral serão objectos de regulamento próprio.
  93. Texto do artigo, página 3: SESSÃO III Conselho fiscal
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria da REPROV eleito pela assembleia geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) As competências e funcionamento do conselho fiscal e atribuições específicas dos seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Fundos
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 3: Receitas
  101. Texto do artigo, página 3: São consideradas receitas da REPROV:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Produto das jóias e quotas;
  103. Número ou marcador, página 3: b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
  104. Número ou marcador, página 3: c) A renda proveniente de bens ou serviços que a REPROV promova para a prossecução do seu escopo.
  105. Número ou marcador, página 3: d) Doações.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  107. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  108. Texto do artigo, página 3: Um) Os casos omissos serão esclarecidos em assembleia geral, com recursos as disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituadas no Código Civil.
  109. Texto do artigo, página 3: Dois) Em caso de solução voluntária ou judicial da REPROV, Assembleia Geral em secção ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
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