Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
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Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
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- Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis, denominada REPROV, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A REPROV é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Xai-Xaie é de duração indeterminada, contando se ao início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A REPROV tem como objectivo melhorar o modo de vida da criança órfã e vulnerável, mulher chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, através da implementação das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 2: a) Treinamento vocacional e formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoio a iniciativas comunitárias de acesso ao emprego e autoemprego;
- Número ou marcador, página 2: c) Disseminação de informação sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção da equidade de género e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da REPROV todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras,
- Texto do artigo, página 2: residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica à crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, aceitem os estatutos e programas da REPROV.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Candidatura
- Texto do artigo, página 2: A candidatura e membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: os que tenham subscrito a acta constitutiva da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: os que tendo aderido à REPROV participam activamente no seu desenvolvimento; c)Benemérito: os que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da REPROV.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: c) Conhecer a situação patrimonial da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer e aplicar os estatutos da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestigiar a REPROV e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da REPROV:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal. SEÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Composição
- Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção Fiscal, respectivamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativas;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 2: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre quais quer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
- Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros nos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vogal e secretário nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Redigir a as actas no livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente, e lavrando na primeira e última página os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários a boa organização
- Texto do artigo, página 3: eficiente da REPROV, que não seja da inclusiva competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral reunira ordinariamente no segundo trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente assembleia geral reunira por convocação do respectivo presidente ou por requerimento do conselho fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral convocada a pedido do conselho de direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivo no pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de Quórum conforme que se refere no número anterior a assembleia geral reunira a segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, para a primeira com qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Convocatória
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lidos e por carta registrada donda constem a data, hora, local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores efectivos.
- Texto do artigo, página 3: SESSÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, composto por um presente, um vogal e um secretario, é o órgão de gestão e representação da REPROV, competindo lhe:
- Número ou marcador, página 3: a) A gestão da REPROV, sua representação em todos os actos ou contractos, com juízos e fora dele, activa ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros uma das quais a do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Caso de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As demais competências específicas do conselho de direcção em geral serão objectos de regulamento próprio.
- Texto do artigo, página 3: SESSÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria da REPROV eleito pela assembleia geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As competências e funcionamento do conselho fiscal e atribuições específicas dos seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Receitas
- Texto do artigo, página 3: São consideradas receitas da REPROV:
- Número ou marcador, página 3: a) Produto das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
- Número ou marcador, página 3: c) A renda proveniente de bens ou serviços que a REPROV promova para a prossecução do seu escopo.
- Número ou marcador, página 3: d) Doações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Um) Os casos omissos serão esclarecidos em assembleia geral, com recursos as disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituadas no Código Civil.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Em caso de solução voluntária ou judicial da REPROV, Assembleia Geral em secção ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
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