Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100795175, entidade legal supra constituída entre: Abílio Arão Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131770B, emitido aos 9 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e Azarias Jaime Guiamba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585777B, emitido aos 28/07/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada, abreviadamente ACLK, Lda., e tem a sua sede na Vila de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício da profissão de advogado; b)O exercício da profissão de contabilista e auditor;
- Número ou marcador, página 4: c) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 4: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 4: e) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 4: g) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Formação em direito, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: i) Estudo e publicações nas áreas de direito, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: j) Agente de gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de modo seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abílio Arão Macuácua, correspondente a setenta e cinco por cento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Azarias Jaime Guiamba, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão exercer as suas actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o assunto seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do relatório balanço de actividades e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fundo de reserva legal e lucros
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrálo, e feitas outras deduções que a assembleia geral deliberar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou participação na produção da sociedade, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane vinte e dois de Novembro
- Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.