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Texto do artigo · p. 4 Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100795175, entidade legal supra constituída entre: Abílio Arão Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131770B, emitido aos 9 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e Azarias Jaime Guiamba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585777B, emitido aos 28/07/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada, abreviadamente ACLK, Lda., e tem a sua sede na Vila de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício da profissão de advogado; b)O exercício da profissão de contabilista e auditor;
Número ou marcador · p. 4 c) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 4 d) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 4 e) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 4 g) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Formação em direito, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 i) Estudo e publicações nas áreas de direito, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 j) Agente de gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de modo seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abílio Arão Macuácua, correspondente a setenta e cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Azarias Jaime Guiamba, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão exercer as suas actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o assunto seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do relatório balanço de actividades e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Fundo de reserva legal e lucros
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrálo, e feitas outras deduções que a assembleia geral deliberar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou participação na produção da sociedade, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane vinte e dois de Novembro
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100795175, entidade legal supra constituída entre: Abílio Arão Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131770B, emitido aos 9 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e Azarias Jaime Guiamba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585777B, emitido aos 28/07/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada, abreviadamente ACLK, Lda., e tem a sua sede na Vila de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) O exercício da profissão de advogado; b)O exercício da profissão de contabilista e auditor;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Agente de propriedade industrial;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Administração de massas falidas;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Consultoria jurídica e fiscal;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Formação em direito, contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Estudo e publicações nas áreas de direito, contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Agente de gestão imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de modo seguinte:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abílio Arão Macuácua, correspondente a setenta e cinco por cento; e
  26. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Azarias Jaime Guiamba, correspondente a vinte e cinco por cento.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão exercer as suas actividades profissionais para além da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o assunto seja deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  33. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director eleito em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do relatório balanço de actividades e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: Fundo de reserva legal e lucros
  47. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrálo, e feitas outras deduções que a assembleia geral deliberar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou participação na produção da sociedade, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos que houver.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane vinte e dois de Novembro
  58. Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
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