III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2017

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Número ou marcador · p. 7 Seis) Os vogais têm, com as necessárias adaptações, as competências idênticas aos Directores de áreas específicas em organizações empresariais, que deverão ser aprovadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação obriga-se pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção designados em acta de reunião do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou seu adjunto ou ainda por qualquer empregado da associação devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção e os membros designados não poderão obrigar a associação bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A função de Presidente ou vicepresidente do Conselho Fiscal pode ser desempenhada por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade, desde que aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pelo menos um membro do Conselho Fiscal deve ser Auditor ou empresa de auditoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlar e a fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 f) Informar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre anomalias registadas; g)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício apresentado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 i) Resolver os conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da associação ou pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões do Conselho bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As convocações deverão ser efectuadas por escrito ou por outras formas previamente acordadas e comprovadamente eficazes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, e, na sua ausência, ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar e dirigir as actividades incumbidas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as actas das reuniões do Conselho Fiscal; d) Realizar outras demais tarefas legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete, especialmente, ao VicePresidente do Conselho Fiscal coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal na realização das incumbências legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O vogal tem, com as necessárias adaptações, as idênticas competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral e outras que lhe forem incumbidas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Cooperação)
Texto do artigo · p. 8 A AssociaçãoUnião à Vida pode associar-se ou filiar-se a quaisquer organizações nacionais e estrangeiras e com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social e dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 8 A associação goza de plena autonomia financeira e pode, na prossecução dos seus objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar quaisquer doações ou legados;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar quaisquer fundos lícitos para o enriquecimento do seu património;
Número ou marcador · p. 8 c) Comprar ou arrendar quaisquer bens móveis ou imóveis para os seus fins associativos;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras tendo como objectivo principal a prossecução dos seus fins associativos bem como a optimização e valorização do seu património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem um fundo inicial de 730.000,00 MT (setecentos e trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para todos os efeitos legais, são considerados fundos da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Os fundos provenientes de vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção e que não tenham objectivos de geração de lucro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As despesas da associação serão efectuadas dentro dos mais altos padrões configurados no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todas as despesas serão documentadas com vista ao respectivo registo fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares e sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Toda a conduta ofensiva aos bons costumes, a lei e aos instrumentais legais internos constitui infracção disciplinar, sem prejuízo da sua qualificação como infracção criminal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Às infracções disciplinares podem ser aplicadas as seguintes sanções graduadas de acordo com a sua gravidade:
Número ou marcador · p. 8 a) A advertência verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) A advertência registada por escrito;
Número ou marcador · p. 8 c) A censura proferida em sede de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) O afastamento das actividades da Associação por um período não superior a 3 (três meses);
Número ou marcador · p. 8 e) A expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação da sanção e recurso)
Número ou marcador · p. 8 Um) A aplicação das sanções cabem ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A anteceder a aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) do número 2 do
Texto do artigo · p. 8 ARTIGO anterior, é necessária a instrução de um processo disciplinar, nos mesmos termos previstos na legislação laboral de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe apenas recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O recurso tem efeito suspensivo da decisão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação União à Vida só pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por dificuldades insanáveis e ou pela verificação de sua inexequibilidade decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for compatível em matéria de dissolução e liquidação das sociedades comerciais, aplicar-se-á à associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 9 Os regulamentos internos são elaborados e alterados sempre que necessário, com a aprovação dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Submete-se à legislação aplicável em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 A associação considera-se juridicamente existente na data do seu reconhecimento jurídico pela Autoridade que superintende a área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e cumprimento das demais formalidades legais.
Texto do artigo · p. 9 Viva Moz Up Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100783827,foi matriculada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Viva Moz Up Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Rua de Xinavane,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencia ou outras formas, locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria e prestação de serviços na área construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material de construção civil, mobiliários e ferragem;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda e fornecimento de equipamento informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 9 f) Aluguer de máquinas, equipamentos e de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 9 j) Intermediação de documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente à soma de três quotas iguais e distribuidas pelos sócios em partes iguais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Desde já a gerência da sociedade fica confiada aos sócios Emídio Vasco Ouana e Vitorino Abacar Mussage, podendo agir conjuntamente ou em separado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 9 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo de sócios,
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que i4mplique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 10 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 10 Matola, vinte de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Metrofuels Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801663, uma entidade denominada Metrofuels Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Satyamurthi Shunmugam Naiker, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00368326, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e novena África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Marule Lucas Mohlala, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A05296424, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dezesseis na África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Joaquim Alberto Cangela de Mendonça, solteiro natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698041, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezesseis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Metrofuels Mozambique, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 10 sua sede na rua da Cahora Bassa n.º 122, 4.º andar, bairro Sommershield, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 10 Exploração de minas de petróleo, produção e refinação de combustíveis, comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, limpezas, gestão de negócios, obras pública, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações interme-diação comercial e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 100.000.00MT (cem mil maticais) o que corresponde a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma: 50.000.00MT (cinquenta mil maticais), pertencentes ao sócio Satyamurthi Shunmugam Naiker, 40.000.00MT (quarenta mil maticais), pertencentes ao sócio Marule Lucas Mohlala e 10.000.00MT (dez mil maticais, pertencentes ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A constituição de qualquer ônus ou encargos sobre quotas, carecem da autorização previa da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 10 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração nomeia o senhor Satyamurthi Shunmugam Naiker, como diretor geral quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora
Texto do artigo · p. 11 dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para pratica de actos específicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa s espécies de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) para os actos de mero expediente basta assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Movedor, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809214, uma entidade denominada Movedor, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos 15 de Junho 2010 e válido até 15 de Junho 2015, residente em Maputo na rua da Confiança n.º 76 no bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 11 Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2010 e válido até vitalício, residente em Maputo na rua Germano de Magalhães n.º 76 no bairro da Malhangalene. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 11 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Movedor, Limitada, e tem a sua sede na rua da Confiança número 76, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com os correios, nomeadamente planejar, implantar a exploração do serviço postal e de telegrama, postais de logística integrada, financeiros, electrónicos, exploração de actividades correlatas e exercer outras actividades afins, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria e outros serviços de correios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 11 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 11 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 11 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 f) Jogos de fortuna e azar;
Número ou marcador · p. 11 g) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 11 h) Procurment e afins;
Número ou marcador · p. 11 i) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 j) Transporte;
Número ou marcador · p. 11 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma, no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele; b)Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Mulhui.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
Texto do artigo · p. 12 por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a 30 de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 12 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749238, uma entidade denominada António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 António Alberto Macuacua, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Papo Panda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462617J, emitido aos 24 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava cidade da Matola, Nkobe, quarteirão 13, talhão n.° 522/A.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 17, casa n.º 598, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Construção civil e obras públicas; prestação de serviços de electricidade e manutenção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), pertencente ao único sócio António Alberto Macuacua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida por António Alberto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mulambe Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800667, uma entidade denominada Mulambe Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Marcela Da Conceição Samussone, de 32 anos de idade, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100744441Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Eurico José Gilberto Matavele, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Intaka.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mulambe Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Salvador Alende n.º 368, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 13 qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 13 f) Investimentos; g)Comunicação, publicidade emarketing.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1,000.000,00MT), correspondente à soma das três (3) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) A primeira de 34% correspondente ao valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Marcela da Conceição Samussone;
Número ou marcador · p. 13 b) A segunda de 33% correspondente ao valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni; c)A terceira 33% correspondente ao valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais, pertecente ao sócio Eurico José Gilberto Matavele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decida, por unanimidade com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, três vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação dos sócios, e com uma percentagem não inferior a 60% de votação os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração dos administradores/ directores;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Seis) Os vogais têm, com as necessárias adaptações, as competências idênticas aos Directores de áreas específicas em organizações empresariais, que deverão ser aprovadas pelo Conselho de Direcção.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação obriga-se pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção designados em acta de reunião do Conselho de Direcção.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou seu adjunto ou ainda por qualquer empregado da associação devidamente autorizado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção e os membros designados não poderão obrigar a associação bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  7. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A função de Presidente ou vicepresidente do Conselho Fiscal pode ser desempenhada por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade, desde que aprovada em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pelo menos um membro do Conselho Fiscal deve ser Auditor ou empresa de auditoria.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  16. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Controlar e a fiscalizar as actividades da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da associação;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Informar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre anomalias registadas; g)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício apresentado pela Direcção;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Resolver os conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da associação ou pelos associados;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: (Reunião)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões do Conselho bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) As convocações deverão ser efectuadas por escrito ou por outras formas previamente acordadas e comprovadamente eficazes.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, e, na sua ausência, ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e dirigir as actividades incumbidas ao Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das reuniões do Conselho Fiscal; d) Realizar outras demais tarefas legais.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete, especialmente, ao VicePresidente do Conselho Fiscal coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal na realização das incumbências legais e estatutárias.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) O vogal tem, com as necessárias adaptações, as idênticas competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral e outras que lhe forem incumbidas pelo Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Cooperação)
  42. Texto do artigo, página 8: A AssociaçãoUnião à Vida pode associar-se ou filiar-se a quaisquer organizações nacionais e estrangeiras e com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social e dentro dos limites legais.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Regime patrimonial e financeiro
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
  46. Texto do artigo, página 8: A associação goza de plena autonomia financeira e pode, na prossecução dos seus objectivos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar quaisquer doações ou legados;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar quaisquer fundos lícitos para o enriquecimento do seu património;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Comprar ou arrendar quaisquer bens móveis ou imóveis para os seus fins associativos;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras tendo como objectivo principal a prossecução dos seus fins associativos bem como a optimização e valorização do seu património.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem um fundo inicial de 730.000,00 MT (setecentos e trinta mil meticais).
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Para todos os efeitos legais, são considerados fundos da associação:
  55. Texto do artigo, página 8: a)Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 8: b) As doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Os fundos provenientes de vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção e que não tenham objectivos de geração de lucro.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) As despesas da associação serão efectuadas dentro dos mais altos padrões configurados no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as despesas serão documentadas com vista ao respectivo registo fiscal.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares e sanções)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Toda a conduta ofensiva aos bons costumes, a lei e aos instrumentais legais internos constitui infracção disciplinar, sem prejuízo da sua qualificação como infracção criminal.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Às infracções disciplinares podem ser aplicadas as seguintes sanções graduadas de acordo com a sua gravidade:
  67. Número ou marcador, página 8: a) A advertência verbal;
  68. Número ou marcador, página 8: b) A advertência registada por escrito;
  69. Número ou marcador, página 8: c) A censura proferida em sede de Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: d) O afastamento das actividades da Associação por um período não superior a 3 (três meses);
  71. Número ou marcador, página 8: e) A expulsão.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: (Aplicação da sanção e recurso)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação das sanções cabem ao Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A anteceder a aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) do número 2 do
  76. Texto do artigo, página 8: ARTIGO anterior, é necessária a instrução de um processo disciplinar, nos mesmos termos previstos na legislação laboral de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe apenas recurso à Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 8: Quatro) O recurso tem efeito suspensivo da decisão.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e extinção)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A associação União à Vida só pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por dificuldades insanáveis e ou pela verificação de sua inexequibilidade decidida pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for compatível em matéria de dissolução e liquidação das sociedades comerciais, aplicar-se-á à associação.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
  86. Texto do artigo, página 9: Os regulamentos internos são elaborados e alterados sempre que necessário, com a aprovação dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 9: Submete-se à legislação aplicável em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  92. Texto do artigo, página 9: A associação considera-se juridicamente existente na data do seu reconhecimento jurídico pela Autoridade que superintende a área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e cumprimento das demais formalidades legais.
  93. Texto do artigo, página 9: Viva Moz Up Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100783827,foi matriculada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Firma e sede)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Viva Moz Up Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Rua de Xinavane,
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Mudança da sede e representações)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da cidade de Matola.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencia ou outras formas, locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e prestação de serviços na área construção civil;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material de construção civil, mobiliários e ferragem;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Venda e fornecimento de equipamento informático e electrónico;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de máquinas, equipamentos e de viaturas;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Intermediação de documentos.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente à soma de três quotas iguais e distribuidas pelos sócios em partes iguais.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Desde já a gerência da sociedade fica confiada aos sócios Emídio Vasco Ouana e Vitorino Abacar Mussage, podendo agir conjuntamente ou em separado.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Mandatários ou procuradores)
  129. Texto do artigo, página 9: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 9: (Vinculações)
  132. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 9: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 9: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  142. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  149. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  152. Texto do artigo, página 9: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo de sócios,
  154. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que i4mplique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Pagamento pela quota amortizada)
  159. Texto do artigo, página 10: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Inicio da actividade)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  163. Texto do artigo, página 10: Matola, vinte de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Metrofuels Mozambique, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801663, uma entidade denominada Metrofuels Mozambique, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  167. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Satyamurthi Shunmugam Naiker, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00368326, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e novena África do Sul.
  168. Texto do artigo, página 10: Segundo. Marule Lucas Mohlala, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A05296424, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dezesseis na África do Sul.
  169. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Joaquim Alberto Cangela de Mendonça, solteiro natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698041, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezesseis, em Maputo.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Metrofuels Mozambique, Limitada, e tem a
  173. Texto do artigo, página 10: sua sede na rua da Cahora Bassa n.º 122, 4.º andar, bairro Sommershield, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: Duração
  176. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  180. Texto do artigo, página 10: Exploração de minas de petróleo, produção e refinação de combustíveis, comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, limpezas, gestão de negócios, obras pública, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações interme-diação comercial e outros serviços e afins.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 10: Capital social
  183. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 100.000.00MT (cem mil maticais) o que corresponde a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma: 50.000.00MT (cinquenta mil maticais), pertencentes ao sócio Satyamurthi Shunmugam Naiker, 40.000.00MT (quarenta mil maticais), pertencentes ao sócio Marule Lucas Mohlala e 10.000.00MT (dez mil maticais, pertencentes ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  187. Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) A constituição de qualquer ônus ou encargos sobre quotas, carecem da autorização previa da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  193. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  194. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  200. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  203. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
  207. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  208. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  209. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  210. Número ou marcador, página 10: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 10: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  212. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 10: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração nomeia o senhor Satyamurthi Shunmugam Naiker, como diretor geral quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora
  218. Texto do artigo, página 11: dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para pratica de actos específicos.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa s espécies de actos.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) para os actos de mero expediente basta assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: Fusão, cisão e dissolução
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 11: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: Movedor, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809214, uma entidade denominada Movedor, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 11: Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos 15 de Junho 2010 e válido até 15 de Junho 2015, residente em Maputo na rua da Confiança n.º 76 no bairro da Malhangalene.
  237. Texto do artigo, página 11: Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2010 e válido até vitalício, residente em Maputo na rua Germano de Magalhães n.º 76 no bairro da Malhangalene. Pelo presente contrato de sociedade
  238. Texto do artigo, página 11: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Movedor, Limitada, e tem a sua sede na rua da Confiança número 76, na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com os correios, nomeadamente planejar, implantar a exploração do serviço postal e de telegrama, postais de logística integrada, financeiros, electrónicos, exploração de actividades correlatas e exercer outras actividades afins, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria e outros serviços de correios.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Gráfica;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Serigrafia;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Publicidade;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Telecomunicações;
  255. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
  256. Número ou marcador, página 11: f) Jogos de fortuna e azar;
  257. Número ou marcador, página 11: g) Agenciamento e representação;
  258. Número ou marcador, página 11: h) Procurment e afins;
  259. Número ou marcador, página 11: i) Agro-pecuária;
  260. Número ou marcador, página 11: j) Transporte;
  261. Número ou marcador, página 11: k) Comércio geral;
  262. Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços.
  263. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
  264. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
  265. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  269. Texto do artigo, página 11: a)Uma, no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele; b)Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Mulhui.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  280. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
  281. Texto do artigo, página 12: por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  297. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  303. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  305. Número ou marcador, página 12: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente 30 de Junho.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a 30 de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  311. Número ou marcador, página 12: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  312. Número ou marcador, página 12: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  313. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  319. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 12: António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749238, uma entidade denominada António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 12: António Alberto Macuacua, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Papo Panda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462617J, emitido aos 24 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava cidade da Matola, Nkobe, quarteirão 13, talhão n.° 522/A.
  324. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 17, casa n.º 598, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  335. Texto do artigo, página 12: Construção civil e obras públicas; prestação de serviços de electricidade e manutenção.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), pertencente ao único sócio António Alberto Macuacua.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  341. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por António Alberto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 13: Mulambe Investimentos, Limitada
  349. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800667, uma entidade denominada Mulambe Investimentos, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 13: Entre:
  351. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Marcela Da Conceição Samussone, de 32 anos de idade, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100744441Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central;
  352. Texto do artigo, página 13: Segundo. Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central;
  353. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Eurico José Gilberto Matavele, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Intaka.
  354. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mulambe Investimentos, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Salvador Alende n.º 368, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou
  361. Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  368. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Transporte e logística;
  373. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de participações;
  374. Número ou marcador, página 13: f) Investimentos; g)Comunicação, publicidade emarketing.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1,000.000,00MT), correspondente à soma das três (3) quotas, sendo:
  380. Número ou marcador, página 13: a) A primeira de 34% correspondente ao valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Marcela da Conceição Samussone;
  381. Número ou marcador, página 13: b) A segunda de 33% correspondente ao valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni; c)A terceira 33% correspondente ao valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais, pertecente ao sócio Eurico José Gilberto Matavele.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  384. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decida, por unanimidade com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, três vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
  391. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  392. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  396. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação dos sócios, e com uma percentagem não inferior a 60% de votação os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  397. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos administradores/ directores;
  398. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  399. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  400. Número ou marcador, página 13: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
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