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Texto do artigo · p. 30 EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788349 uma entidade denominada EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 382, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/ agrícolas e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e distribuição de material Informático, escolar, e de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e distribuição de material construção e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda e distribuição de material / produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 31 g) Serviços de contabilidade e auditoria; assistência técnica e formação Informática; organização e promoção de eventos; relações públicas e marketing; serviços de serigrafia e gráfica; serviços imobiliários; logística de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 h) Consultoria em desenvolvimento e formação;
Número ou marcador · p. 31 i) Construção civil e hidráulica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que sócio único assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio único desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócio único sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio único, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócio único, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 31 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 31 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Previsão)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788349 uma entidade denominada EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 382, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/ agrícolas e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Venda e distribuição de material Informático, escolar, e de escritório;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Venda e distribuição de material construção e electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Venda e distribuição de material / produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Venda e distribuição de produtos;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Serviços de contabilidade e auditoria; assistência técnica e formação Informática; organização e promoção de eventos; relações públicas e marketing; serviços de serigrafia e gráfica; serviços imobiliários; logística de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Consultoria em desenvolvimento e formação;
  25. Número ou marcador, página 31: i) Construção civil e hidráulica.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que sócio único assim o decida, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio único desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócio único sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio único, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócio único, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  46. Texto do artigo, página 31: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  47. Número ou marcador, página 31: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  48. Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  49. Número ou marcador, página 31: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 31: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  51. Número ou marcador, página 31: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 31: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 31: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  59. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
  60. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 31: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  62. Número ou marcador, página 31: Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultado)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: (Previsão)
  72. Texto do artigo, página 31: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  73. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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