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- Texto do artigo, página 11: Movedor, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809214, uma entidade denominada Movedor, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos 15 de Junho 2010 e válido até 15 de Junho 2015, residente em Maputo na rua da Confiança n.º 76 no bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 11: Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2010 e válido até vitalício, residente em Maputo na rua Germano de Magalhães n.º 76 no bairro da Malhangalene. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 11: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Movedor, Limitada, e tem a sua sede na rua da Confiança número 76, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com os correios, nomeadamente planejar, implantar a exploração do serviço postal e de telegrama, postais de logística integrada, financeiros, electrónicos, exploração de actividades correlatas e exercer outras actividades afins, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria e outros serviços de correios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
- Número ou marcador, página 11: a) Gráfica;
- Número ou marcador, página 11: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 11: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: f) Jogos de fortuna e azar;
- Número ou marcador, página 11: g) Agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 11: h) Procurment e afins;
- Número ou marcador, página 11: i) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 11: j) Transporte;
- Número ou marcador, página 11: k) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma, no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele; b)Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Mulhui.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
- Texto do artigo, página 12: por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a 30 de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 12: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 12: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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