Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Terrafrique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809966 uma entidade denominada Terrafrique, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Simon Adriaan Troost, casado, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BW89K5RK8, emitido aos 20 de Janeiro de 2014 e residente em Maputo – Matutuíne, Rua B n.º 41, ponta D´Ouro;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Talent Chauya, casada com Simon Adriaan Troost, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CNO93390, emitido aos 24 de Julho de 2014, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Leonardo Marino Troost, menor, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º AO3516844 menor, representado por Talent Chauya.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: Terrafrique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua B, n.º 41, Matutuíne, ponta D´Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Aluguer, alojamento, exploração de casa de hospedagem, restaurante e bar e café;
- Número ou marcador, página 32: b) Restauração e cokctails;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de produtos alimentares e conexos; d)Organização de conferências e eventos;
- Número ou marcador, página 32: e) Actividades turísticas de lazer;
- Número ou marcador, página 32: f) Limpeza e decoração de interiores e exteriores ou outras actividades do mesmo ramo, venda de objectos de decoração, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, incluindo a importação e exportação de material.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Adriaan Troost;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a Talent Chauya;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente a Leonardo Marino Troost.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vazes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um
- Texto do artigo, página 32: administrador que fica desde já nomeado Simon Adriaan Troost com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios. Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações. Observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão. Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos: Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente. Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de conta)
- Texto do artigo, página 32: O ano financeiro coincide com o ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 33: A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.