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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: L A Esteves Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809303, uma entidade denominada L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306260486N, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, solteiro de nacionalidade moçambicana, com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Aviação, n.º 693, bairro Cial, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de artes gráficas;
- Número ou marcador, página 21: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Organização de eventos; e
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria de marketing.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante condições a serem estabelecidas em deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único ou por um
- Texto do artigo, página 21: administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas de sociedade)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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