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Texto do artigo · p. 21 L A Esteves Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809303, uma entidade denominada L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306260486N, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, solteiro de nacionalidade moçambicana, com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Aviação, n.º 693, bairro Cial, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de artes gráficas;
Número ou marcador · p. 21 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria de marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante condições a serem estabelecidas em deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único ou por um
Texto do artigo · p. 21 administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: L A Esteves Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809303, uma entidade denominada L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306260486N, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, solteiro de nacionalidade moçambicana, com poderes para o acto.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Aviação, n.º 693, bairro Cial, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de artes gráficas;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Publicidade;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Organização de eventos; e
  17. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria de marketing.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante condições a serem estabelecidas em deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único ou por um
  26. Texto do artigo, página 21: administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Deliberação do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Contas de sociedade)
  32. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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