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Texto do artigo · p. 15 SóArteMedia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810026, uma entidade denominada SóArteMedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. David Maurício Bamo, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424460A, emitido aos
Texto do artigo · p. 15 12 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo; Segundo. Ivan Augusto Laranjeira, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367029B, emitido aos 13 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Izidro António Zefanias Dimande, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10487693/1, emitido aos 26 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Viação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de SóArteMedia, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 16 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração e execução de projectosartístico-culturais, desportivos, científicos e económicos;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de eventos artísticoculturais, desportivos, científicos, económicos;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria em comunicação e eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à somo de três quotas de valores nominais não iguais pertencentes aos sócios David Maurício Bamo, com dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social da empresa, Ivan Augusto Laranjeira, com mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social da empresa e Izidro António Zefanias Dimande cm mil meticais, correspondente trinta por cento (30%) do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios com pleno poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros
Texto do artigo · p. 16 documentos serão feitos com a assinatura dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos.Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleias gerais, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A sua convocatória é feita pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SóArteMedia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810026, uma entidade denominada SóArteMedia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Maurício Bamo, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424460A, emitido aos
  5. Texto do artigo, página 15: 12 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo; Segundo. Ivan Augusto Laranjeira, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367029B, emitido aos 13 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Izidro António Zefanias Dimande, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10487693/1, emitido aos 26 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Viação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SóArteMedia, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene,
  12. Texto do artigo, página 16: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração e execução de projectosartístico-culturais, desportivos, científicos e económicos;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Realização de eventos artísticoculturais, desportivos, científicos, económicos;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria em comunicação e eventos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à somo de três quotas de valores nominais não iguais pertencentes aos sócios David Maurício Bamo, com dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social da empresa, Ivan Augusto Laranjeira, com mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social da empresa e Izidro António Zefanias Dimande cm mil meticais, correspondente trinta por cento (30%) do capital social da empresa.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 16: Da administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios com pleno poderes para a gestão corrente da empresa.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros
  35. Texto do artigo, página 16: documentos serão feitos com a assinatura dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos.Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleias gerais, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A sua convocatória é feita pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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