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Texto do artigo · p. 34 Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia Geral extraordinária e universal da sociedade denominada Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Faralay, n.º 63, matriculada sob o n.º 10085, a folhas 82 do livro C- 24, com capital social de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram, nos termos do artigo oitavo do pacto social, a cessão da quota titulada pela sócia, Adélia José Canda, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, e que cedeu a Gervásia Marcela Machava, não sócio, em consequência da
Texto do artigo · p. 34 cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Isabel Esteves da Silva Garcia;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais,
Texto do artigo · p. 34 correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucinda Amélia Calheiros Martins Da Cruz;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia, Gervásia Marcela Machava.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante qualquer das modalidades legalmente permitidas, nos termos, prazos e demais condições deliberadas em assembleia geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos representativos do capital social, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações sociais, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia Geral extraordinária e universal da sociedade denominada Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Faralay, n.º 63, matriculada sob o n.º 10085, a folhas 82 do livro C- 24, com capital social de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram, nos termos do artigo oitavo do pacto social, a cessão da quota titulada pela sócia, Adélia José Canda, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, e que cedeu a Gervásia Marcela Machava, não sócio, em consequência da
  3. Texto do artigo, página 34: cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Isabel Esteves da Silva Garcia;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais,
  9. Texto do artigo, página 34: correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucinda Amélia Calheiros Martins Da Cruz;
  10. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia, Gervásia Marcela Machava.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante qualquer das modalidades legalmente permitidas, nos termos, prazos e demais condições deliberadas em assembleia geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos representativos do capital social, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações sociais, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  12. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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