III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2017

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Número ou marcador · p. 14 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 14 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois Administradores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores/ directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por semana 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 14 exercício, deduzidos da parte destinada a
Texto do artigo · p. 14 reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Previsão)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chiota Hundred, Security, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809044, uma entidade denominada Chiota Hundred, Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Rosário Alberto Chiote, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, em Matola, bairro da MachavaSede, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100093440F, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Luísa Julião Zucula, solteira, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente, em Matola, bairro da MachavaSede, quarteirão 37, casa n.º 265, portadora de Passaporte n.º 12AC31651, emitido aos 3 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento, constituem entre-se, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chiota Hundred, Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Matola Gare. quarteirão 3, casa n.º 16, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiares, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 14 Modalidade de proteção e segurança de pessoas e de bens, segurança de projecto por meio de guarneção e patrulha das instalações e monitorias de sistema eletrónicas e segurança, transporte de valores, serviço de guarda costa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70 porcento do capital, pertencente ao sócio Rosário Alberto Chiote;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 porcento do capital, pertencente a sócia Luísa Julião Zucula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sessão ou divisão de quotas é livre em entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não cedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 15 apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora activa e passivamente, serão exercidas por um representante dos que fica desde já o sócio Rosário Alberto Chiote.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omissão, regular as disposições legais de vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Weng Long Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para este efeito de publicação e por acta de seis dias do mes de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade, denominada Weng Long Importação e Exportação, Limitada com sede no bairro de Laulane, rua 4436, parcela n.º 350 rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100053977, com o capital social de 20.000,00MT os sócios deliberaram o seguinte alteração da sede, acréscimo de objecto social nomeação e cedência de quotas, consequentemente a sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, rua 4436, parcela n.º 350 rés-do-chão, cidade Maputo, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Fabrico de artigos plásticos (reservatórios de lixo, paletas, pratos plásticos e mais) fabrico de utensílios para higiene (papel higiénico, pratos
Texto do artigo · p. 15 descartáveis, guardanapos e mais, serviço de carpintaria e comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos, artigos de carpintaria utensílios domésticos e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas com actividade principal desde que tenha obtido a necessária autização legal e resulte de previa deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrita e realizado em dinheiro no valor de vinte meticais, correspondente a três quotas distribuídas de forma seginte;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Xiangze Chen;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por centos do capital social, pertencente ao sócio Jimin Li;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por centos do capital social, pertencente a sócia Cuiyu Ruan.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, onze de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100703149 com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram a alteração dos artigos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral, com mandatos válidos por períodos de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 (…)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos administradores)
Texto do artigo · p. 15 Compete aos Administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato, o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 (…)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade vincula-se perante terceiros, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Pela assinatura conjunta de dois
Texto do artigo · p. 15 administradores. (…)
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SóArteMedia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810026, uma entidade denominada SóArteMedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. David Maurício Bamo, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424460A, emitido aos
Texto do artigo · p. 15 12 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo; Segundo. Ivan Augusto Laranjeira, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367029B, emitido aos 13 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Izidro António Zefanias Dimande, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10487693/1, emitido aos 26 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Viação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de SóArteMedia, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 16 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração e execução de projectosartístico-culturais, desportivos, científicos e económicos;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de eventos artísticoculturais, desportivos, científicos, económicos;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria em comunicação e eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à somo de três quotas de valores nominais não iguais pertencentes aos sócios David Maurício Bamo, com dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social da empresa, Ivan Augusto Laranjeira, com mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social da empresa e Izidro António Zefanias Dimande cm mil meticais, correspondente trinta por cento (30%) do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios com pleno poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros
Texto do artigo · p. 16 documentos serão feitos com a assinatura dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos.Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleias gerais, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A sua convocatória é feita pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Omexom Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na sociedade Omexom Moçambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100572095, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a sócia SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A, cedeu a quota que detém na sociedade, correspondente a 80% do capital social, pelo seu valor nominal, à Vinci Energies Portugal, SGPS, S.A., que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Mais se procedeu à alteração de denominação da sociedade para Axians Moçambique, Limitada. Em consequência da cedência de quota e alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Axians Moçambique, Limitada, e
Texto do artigo · p. 16 é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente a Vinci Energies, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, S.A..
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vivermelhor, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809052, uma entidade denominada Vivermelhor, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos 15 de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Valdemar Marcos Munani Sibia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Machangule, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042127N, emitido aos 9 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Carlos Ernesto Vicente Matediane, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhanbane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar – A, flat 3, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149754F, emitido aos 30 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Fica acordado que, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Vivermelhor, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 766, Sobreloja, bairro do Alto-Maé B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Elaboração de projectos de engenharia, arquitectura e paisagismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária e gestão de propriedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Vicente Matediane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 17 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sumos do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806398, uma entidade denominada Sumos do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, solteiro maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050795, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 127, 7.º andar, flat 20, que outorga neste acto por si e em representação de Davide Manuel da Silva Diogo Freitas, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M548904, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dois de Abril de dois mil e treze, em representação de Jason Pereira Dias Palma, natural do Reino Unido, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º M900329, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia três de Dezembro de dois mil e treze e em representação de João Carlos Coutinho Narciso, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P077355, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nuno Alexandre Monteiro Rei, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L699568, emitido a 26 de Abril de 2016 e do DIRE n.º 11 PT00082306, emitido em dezassete de Março de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Pedro Pinto Tivane, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 12AC17484, emitido na cidade de Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 18 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sumos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 554, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio por grosso de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de consultoria nas referidas áreas;
Número ou marcador · p. 18 f) Formação profissional nas referidas áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades,
Texto do artigo · p. 19 agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 775.700,00MT, (setecentos setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 155.140,00MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio Jason Pereira Dias Palma;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio João Carlos Coutinho Narciso;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Nuno Alexandre Monteiro Rei;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Pinto Tivane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
Texto do artigo · p. 19 quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não poderão exigir-se, em regra, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de presta-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) Falência ou insolvência dum sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Penhora;
Número ou marcador · p. 19 c) Arresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda ou adjudicação judicias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 19 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) De um gerente único, caso a gerência seja confiada a um ou dois gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso de a gerência ser confiada a três gerentes, com a assinatura de dois dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 c) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ficam desde já nomeados gerentes, Davide Manuel da Silva Diogo Freitas e Pedro Goes Agria Forte Pinheiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100809311, uma entidade denominada Neg Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jacobus Pieterdu Preez, maior de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte Sul-Africano n.º AM00109359, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano a 27 de Fevereiro de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na rua de Palma, n.º 406 - cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência da empresa poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, bem como poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 14: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 14: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  10. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois Administradores ou seus procuradores legais.
  11. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores/ directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  12. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Moisés Basílio Gasteni.
  13. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por semana 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultado)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  17. Texto do artigo, página 14: exercício, deduzidos da parte destinada a
  18. Texto do artigo, página 14: reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 14: (Previsão)
  25. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  26. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 14: Chiota Hundred, Security, Limitada
  28. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809044, uma entidade denominada Chiota Hundred, Security, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 14: Entre:
  30. Texto do artigo, página 14: Rosário Alberto Chiote, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, em Matola, bairro da MachavaSede, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100093440F, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 14: Luísa Julião Zucula, solteira, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente, em Matola, bairro da MachavaSede, quarteirão 37, casa n.º 265, portadora de Passaporte n.º 12AC31651, emitido aos 3 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento, constituem entre-se, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: Denominação
  35. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chiota Hundred, Security, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: Sede
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Matola Gare. quarteirão 3, casa n.º 16, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiares, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  43. Texto do artigo, página 14: Modalidade de proteção e segurança de pessoas e de bens, segurança de projecto por meio de guarneção e patrulha das instalações e monitorias de sistema eletrónicas e segurança, transporte de valores, serviço de guarda costa.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 14: Capital
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim divididas:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70 porcento do capital, pertencente ao sócio Rosário Alberto Chiote;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 porcento do capital, pertencente a sócia Luísa Julião Zucula.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 14: Cessação ou divisão de quotas
  53. Texto do artigo, página 14: A sessão ou divisão de quotas é livre em entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não cedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para
  57. Texto do artigo, página 15: apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 15: Administração
  60. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora activa e passivamente, serão exercidas por um representante dos que fica desde já o sócio Rosário Alberto Chiote.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão, regular as disposições legais de vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Weng Long Importação e Exportação, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para este efeito de publicação e por acta de seis dias do mes de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade, denominada Weng Long Importação e Exportação, Limitada com sede no bairro de Laulane, rua 4436, parcela n.º 350 rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100053977, com o capital social de 20.000,00MT os sócios deliberaram o seguinte alteração da sede, acréscimo de objecto social nomeação e cedência de quotas, consequentemente a sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, rua 4436, parcela n.º 350 rés-do-chão, cidade Maputo, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Fabrico de artigos plásticos (reservatórios de lixo, paletas, pratos plásticos e mais) fabrico de utensílios para higiene (papel higiénico, pratos
  76. Texto do artigo, página 15: descartáveis, guardanapos e mais, serviço de carpintaria e comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos, artigos de carpintaria utensílios domésticos e outros com importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas com actividade principal desde que tenha obtido a necessária autização legal e resulte de previa deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: Capital social
  80. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrita e realizado em dinheiro no valor de vinte meticais, correspondente a três quotas distribuídas de forma seginte;
  81. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Xiangze Chen;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por centos do capital social, pertencente ao sócio Jimin Li;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por centos do capital social, pertencente a sócia Cuiyu Ruan.
  84. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 15: Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, onze de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100703149 com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios deliberaram a alteração dos artigos que passam a ter a seguinte redacção:
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 15: (Direcção e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral, com mandatos válidos por períodos de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 15: (…)
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 15: (Competências dos administradores)
  93. Texto do artigo, página 15: Compete aos Administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato, o seguinte:
  94. Texto do artigo, página 15: (…)
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 15: A sociedade vincula-se perante terceiros, da seguinte forma:
  98. Texto do artigo, página 15: Pela assinatura conjunta de dois
  99. Texto do artigo, página 15: administradores. (…)
  100. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 15: SóArteMedia, Limitada
  102. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810026, uma entidade denominada SóArteMedia, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Maurício Bamo, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424460A, emitido aos
  105. Texto do artigo, página 15: 12 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo; Segundo. Ivan Augusto Laranjeira, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367029B, emitido aos 13 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Izidro António Zefanias Dimande, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10487693/1, emitido aos 26 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Viação de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SóArteMedia, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene,
  112. Texto do artigo, página 16: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração e execução de projectosartístico-culturais, desportivos, científicos e económicos;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Realização de eventos artísticoculturais, desportivos, científicos, económicos;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria em comunicação e eventos.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à somo de três quotas de valores nominais não iguais pertencentes aos sócios David Maurício Bamo, com dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social da empresa, Ivan Augusto Laranjeira, com mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social da empresa e Izidro António Zefanias Dimande cm mil meticais, correspondente trinta por cento (30%) do capital social da empresa.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  130. Texto do artigo, página 16: Da administração e gerência
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios com pleno poderes para a gestão corrente da empresa.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros
  135. Texto do artigo, página 16: documentos serão feitos com a assinatura dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos.Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleias gerais, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A sua convocatória é feita pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 16: Omexom Moçambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na sociedade Omexom Moçambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100572095, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a sócia SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A, cedeu a quota que detém na sociedade, correspondente a 80% do capital social, pelo seu valor nominal, à Vinci Energies Portugal, SGPS, S.A., que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Mais se procedeu à alteração de denominação da sociedade para Axians Moçambique, Limitada. Em consequência da cedência de quota e alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  149. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Axians Moçambique, Limitada, e
  150. Texto do artigo, página 16: é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 16: Capital social
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
  154. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente a Vinci Energies, SGPS, S.A.;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, S.A..
  156. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  157. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 16: Vivermelhor, Limitada
  159. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809052, uma entidade denominada Vivermelhor, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 16: Aos 15 de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  161. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Valdemar Marcos Munani Sibia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Machangule, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042127N, emitido aos 9 de Janeiro de 2015;
  162. Texto do artigo, página 16: Segundo. Carlos Ernesto Vicente Matediane, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhanbane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar – A, flat 3, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149754F, emitido aos 30 de Maio de 2016.
  163. Texto do artigo, página 17: Fica acordado que, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  164. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Vivermelhor, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 766, Sobreloja, bairro do Alto-Maé B, cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Texto do artigo, página 17: a)Elaboração de projectos de engenharia, arquitectura e paisagismo;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária e gestão de propriedade;
  178. Número ou marcador, página 17: c) Decoração de interiores;
  179. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  181. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia;
  186. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Vicente Matediane.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  196. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  204. Número ou marcador, página 17: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  205. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  208. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  214. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  217. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  218. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  219. Número ou marcador, página 17: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  220. Número ou marcador, página 17: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  221. Número ou marcador, página 17: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  222. Número ou marcador, página 17: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  223. Número ou marcador, página 17: f) Alteração do contrato de sociedade;
  224. Número ou marcador, página 17: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  225. Número ou marcador, página 17: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  240. Número ou marcador, página 18: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  241. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: Sumos do Índico, Limitada
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806398, uma entidade denominada Sumos do Índico, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 18: Aos 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  257. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, solteiro maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050795, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 127, 7.º andar, flat 20, que outorga neste acto por si e em representação de Davide Manuel da Silva Diogo Freitas, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M548904, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dois de Abril de dois mil e treze, em representação de Jason Pereira Dias Palma, natural do Reino Unido, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º M900329, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia três de Dezembro de dois mil e treze e em representação de João Carlos Coutinho Narciso, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P077355, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  258. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nuno Alexandre Monteiro Rei, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L699568, emitido a 26 de Abril de 2016 e do DIRE n.º 11 PT00082306, emitido em dezassete de Março de dois mil e dezasseis; e
  259. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Pedro Pinto Tivane, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 12AC17484, emitido na cidade de Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e treze.
  260. Texto do artigo, página 18: Fica acordado que:
  261. Texto do artigo, página 18: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  262. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sumos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 554, na cidade da Maputo.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  274. Número ou marcador, página 18: a) Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas;
  275. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  276. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares e bebidas;
  277. Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso de produtos alimentares e bebidas;
  278. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de consultoria nas referidas áreas;
  279. Número ou marcador, página 18: f) Formação profissional nas referidas áreas.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades,
  282. Texto do artigo, página 19: agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 775.700,00MT, (setecentos setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 155.140,00MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio Jason Pereira Dias Palma;
  290. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio João Carlos Coutinho Narciso;
  291. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro;
  292. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Nuno Alexandre Monteiro Rei;
  293. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Pinto Tivane.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
  298. Texto do artigo, página 19: quotas entre os sócios.
  299. Número ou marcador, página 19: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  300. Número ou marcador, página 19: Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) Não poderão exigir-se, em regra, prestações suplementares de capital.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de presta-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Falência ou insolvência dum sócio;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Penhora;
  312. Número ou marcador, página 19: c) Arresto ou arrolamento;
  313. Número ou marcador, página 19: d) Venda ou adjudicação judicias.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
  315. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Gerência.
  321. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  330. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  332. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  335. Texto do artigo, página 19: Compete à assembleia geral:
  336. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
  337. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  338. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
  339. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
  341. Número ou marcador, página 19: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  342. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 20: h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
  345. Número ou marcador, página 20: j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  350. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  358. Texto do artigo, página 20: Compete à gerência:
  359. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 20: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
  361. Número ou marcador, página 20: c) Responder pela gestão da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  365. Número ou marcador, página 20: a) De um gerente único, caso a gerência seja confiada a um ou dois gerentes;
  366. Número ou marcador, página 20: b) No caso de a gerência ser confiada a três gerentes, com a assinatura de dois dos gerentes;
  367. Número ou marcador, página 20: c) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  369. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados gerentes, Davide Manuel da Silva Diogo Freitas e Pedro Goes Agria Forte Pinheiro.
  386. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  389. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100809311, uma entidade denominada Neg Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 20: Jacobus Pieterdu Preez, maior de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte Sul-Africano n.º AM00109359, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano a 27 de Fevereiro de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2024.
  391. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
  392. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  393. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  397. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na rua de Palma, n.º 406 - cidade da Matola.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da empresa poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, bem como poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
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