III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2017

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Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria em diversas áreas de engenharia; tais como construção civil e estrutural, mecânica, tubulação, combate a incêndios, gestão de projectos de construção civil bem como elaboração de projectos nas áreas acima referidas, incluindo estudos de viabilidades desses projectos, irá igualmente exercer actividade na inspecção de tanques e condutas, tubagem, vasos e estruturas para armazenamento de combustíveis diversos entre outras comodities, testagens NDT e compras na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis para essas áreas, bem como prestar consultoria nas áreas de petróleo e gás, desde a extracção até a comercialização.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a devida autorização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidades sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Exercício de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
Texto do artigo · p. 21 serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 L A Esteves Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809303, uma entidade denominada L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306260486N, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, solteiro de nacionalidade moçambicana, com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Aviação, n.º 693, bairro Cial, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de artes gráficas;
Número ou marcador · p. 21 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria de marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante condições a serem estabelecidas em deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único ou por um
Texto do artigo · p. 21 administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809389, uma entidade denominada G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Gimo Ernesto homo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 00593643, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 148, quarteirão 13.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 22 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), e foi integralmente realizado em numerário pelo Gimo Ernesto Homo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio que desde já serão nomeados os colaboradores e remunerações a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CC Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809664, uma entidade denominada CC Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de CC Holdings, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) A prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins; ii) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
Texto do artigo · p. 23 iii) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local; iv) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 23 v) Comissões, consignações e representações; vi) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; vii) Prospecção, exploração e pesquisa mineira; viii) Actividades de procurement, logistica, agenciamento e manuseamento de cargas; ix) Comissões, consignação e representação;
Texto do artigo · p. 23 x) Aluguer de viaturas e equipamentos; xi) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agro-pecuária, pescas e imobiliária; xii) O desenvolvimento de estações de serviços; xiii) Indústrias hoteleiras e similares; xiv) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 23 i) Artigos de papelaria e escritório, máquinas, equipamento de escritório, computadores, equipamentos e outros componentes electrónicos e de telecomunicações; ii) Produtos alimentares, bebidas e tabacos; iii) Produtos têxteis, vestuário, calçados e acessórios; iv) Louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 v) Electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; vi) Maquinas de embalagens; vii)Distribuição e venda de petróleos, óleos, lubrificantes e produtos petrolíferos; viii) Distribuição e venda de recargas para telemóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades princiaias, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 24 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 24 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco
Texto do artigo · p. 24 por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 24 c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Texto do artigo · p. 24 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 CC Import & Export, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809656, uma entidade denominada CC Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de CC Import & Export, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 a) Produtos têxteis, vestuário, calçado, capulanas, carpetes, tapetes, cortinados, e outros artigos de revestimento para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Recargas de telemóvel;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material escolar, maquinas e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de loucas em cerâmica e em vidro;
Número ou marcador · p. 24 e) Ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação; f)Venda de componentes e equipamentos eletrónicos, electrodomésticos, artigos para o lar, mobiliário bem como a sua manutenção e reparação,
Número ou marcador · p. 24 g) Venda, manutenção e reparação de motos e motociclos bem como suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 i) Venda de produtos de beleza, cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades princiaias, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Da capital social e acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 25 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
Texto do artigo · p. 25 que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administradordelegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 25 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administradordelegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 25 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 25 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) amortização das obrigações da sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Liquidação
Texto do artigo · p. 26 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GBN Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809494, uma entidade denominada GBN Pet Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Jelson Belmiro Pinheiro Neto, maior, casado com Indira Natália Manuel Joaquim Pinheiro Neto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N2052820, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Serviço de Migração Estrangeira da República de Angola.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, aos dias seis de Janeiro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GBN Pet Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1741, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 26 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos, entre eles rações, alimentos, produtos de higiene para animais, medicamentos, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jelson Belmiro Pinheiro Neto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Jelson Belmiro Pinheiro Neto que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809230, uma entidade denominada Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído por Gaspar Francisco Matusse, casado, natural de Maputo, residente no município de Boane, no bairro Municipal de Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173903M, com validade aos 8 de Janeiro de 2020, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, em Maputo, uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 27 Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 9.º andar direito, bairro Central. Podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 27 a) Engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Gaspar Francisco Matusse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 27 o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 27 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Autorização)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809931, uma entidade denominada Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Álvaro Constantino Francisco, solteiro, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 106, casa n.º 737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387668N, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Cofragem;
Número ou marcador · p. 28 b) Montagem de tijoleira e azulejos;
Número ou marcador · p. 28 c) Montagem de tecto falso;
Número ou marcador · p. 28 d) Alvenaria;
Número ou marcador · p. 28 e) Pintura;
Número ou marcador · p. 28 f) Electricidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria em diversas áreas de engenharia; tais como construção civil e estrutural, mecânica, tubulação, combate a incêndios, gestão de projectos de construção civil bem como elaboração de projectos nas áreas acima referidas, incluindo estudos de viabilidades desses projectos, irá igualmente exercer actividade na inspecção de tanques e condutas, tubagem, vasos e estruturas para armazenamento de combustíveis diversos entre outras comodities, testagens NDT e compras na área de engenharia.
  3. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis para essas áreas, bem como prestar consultoria nas áreas de petróleo e gás, desde a extracção até a comercialização.
  4. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a devida autorização junto das entidades competentes.
  5. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  10. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades sociais)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/Administrador.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  15. Texto do artigo, página 21: (Exercício de contas e resultados)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
  17. Texto do artigo, página 21: serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  19. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 21: L A Esteves Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809303, uma entidade denominada L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306260486N, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, solteiro de nacionalidade moçambicana, com poderes para o acto.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Aviação, n.º 693, bairro Cial, cidade da Matola.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de artes gráficas;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Publicidade;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Organização de eventos; e
  39. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria de marketing.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, correspondente a cem por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante condições a serem estabelecidas em deliberação do sócio.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  47. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único ou por um
  48. Texto do artigo, página 21: administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 21: (Deliberação do sócio único)
  51. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Contas de sociedade)
  54. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 21: G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809389, uma entidade denominada G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  62. Texto do artigo, página 21: Gimo Ernesto homo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 00593643, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 148, quarteirão 13.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  71. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Edifícios e monumentos;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Instalações;
  76. Número ou marcador, página 22: e) Obras hidráulicas;
  77. Número ou marcador, página 22: f) Fundações e captação de água.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  79. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: Capital social
  82. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), e foi integralmente realizado em numerário pelo Gimo Ernesto Homo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  85. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 22: Administração
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio que desde já serão nomeados os colaboradores e remunerações a ser fixada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De herdeiros
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  104. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 22: CC Holdings, S.A.
  113. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809664, uma entidade denominada CC Holdings, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  118. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de CC Holdings, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 22: Sede
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  126. Número ou marcador, página 22: a) A prestação de serviços de:
  127. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins; ii) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
  128. Texto do artigo, página 23: iii) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local; iv) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  129. Número ou marcador, página 23: v) Comissões, consignações e representações; vi) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; vii) Prospecção, exploração e pesquisa mineira; viii) Actividades de procurement, logistica, agenciamento e manuseamento de cargas; ix) Comissões, consignação e representação;
  130. Texto do artigo, página 23: x) Aluguer de viaturas e equipamentos; xi) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agro-pecuária, pescas e imobiliária; xii) O desenvolvimento de estações de serviços; xiii) Indústrias hoteleiras e similares; xiv) Outros serviços afins.
  131. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
  132. Número ou marcador, página 23: i) Artigos de papelaria e escritório, máquinas, equipamento de escritório, computadores, equipamentos e outros componentes electrónicos e de telecomunicações; ii) Produtos alimentares, bebidas e tabacos; iii) Produtos têxteis, vestuário, calçados e acessórios; iv) Louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
  133. Número ou marcador, página 23: v) Electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; vi) Maquinas de embalagens; vii)Distribuição e venda de petróleos, óleos, lubrificantes e produtos petrolíferos; viii) Distribuição e venda de recargas para telemóveis.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades princiaias, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
  135. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: Capital social
  138. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 23: Títulos de acções
  143. Número ou marcador, página 23: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  145. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  147. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  150. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho de Administração
  159. Texto do artigo, página 23: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
  163. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  164. Número ou marcador, página 23: b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  165. Número ou marcador, página 23: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  167. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
  170. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 24: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: Livros de contabilidade
  177. Número ou marcador, página 24: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  179. Texto do artigo, página 24: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  183. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  184. Número ou marcador, página 24: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco
  185. Texto do artigo, página 24: por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  186. Número ou marcador, página 24: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  187. Número ou marcador, página 24: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  188. Número ou marcador, página 24: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  195. Texto do artigo, página 24: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 24: Omissões
  199. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 24: CC Import & Export, S.A.
  202. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809656, uma entidade denominada CC Import & Export, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de CC Import & Export, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 24: Sede
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  215. Número ou marcador, página 24: a) Produtos têxteis, vestuário, calçado, capulanas, carpetes, tapetes, cortinados, e outros artigos de revestimento para paredes e pavimentos;
  216. Número ou marcador, página 24: b) Recargas de telemóvel;
  217. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material escolar, maquinas e consumíveis de escritório;
  218. Número ou marcador, página 24: d) Venda de loucas em cerâmica e em vidro;
  219. Número ou marcador, página 24: e) Ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação; f)Venda de componentes e equipamentos eletrónicos, electrodomésticos, artigos para o lar, mobiliário bem como a sua manutenção e reparação,
  220. Número ou marcador, página 24: g) Venda, manutenção e reparação de motos e motociclos bem como suas peças e acessórios;
  221. Número ou marcador, página 24: h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  222. Número ou marcador, página 24: i) Venda de produtos de beleza, cosméticos e de higiene.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades princiaias, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  225. Texto do artigo, página 25: Da capital social e acções e obrigações
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: Capital social
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 25: Títulos de acções
  233. Número ou marcador, página 25: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  237. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
  241. Texto do artigo, página 25: que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administradordelegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 25: Deliberações do Conselho de Administração
  250. Texto do artigo, página 25: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela:
  254. Número ou marcador, página 25: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  255. Número ou marcador, página 25: b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  256. Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administradordelegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  258. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
  261. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 25: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: Livros de contabilidade
  268. Número ou marcador, página 25: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  270. Texto do artigo, página 25: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  271. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  274. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  275. Número ou marcador, página 26: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  276. Número ou marcador, página 26: b) amortização das obrigações da sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  277. Número ou marcador, página 26: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  278. Número ou marcador, página 26: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 26: Liquidação
  285. Texto do artigo, página 26: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  286. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 26: Omissões
  289. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 26: GBN Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809494, uma entidade denominada GBN Pet Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 26: Jelson Belmiro Pinheiro Neto, maior, casado com Indira Natália Manuel Joaquim Pinheiro Neto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N2052820, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Serviço de Migração Estrangeira da República de Angola.
  294. Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos dias seis de Janeiro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GBN Pet Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1741, nesta cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá transferir a sede
  300. Texto do artigo, página 26: para qualquer outro local do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos, entre eles rações, alimentos, produtos de higiene para animais, medicamentos, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jelson Belmiro Pinheiro Neto.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  316. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
  317. Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  318. Número ou marcador, página 26: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  319. Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  323. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Jelson Belmiro Pinheiro Neto que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  327. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  330. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  335. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 27: Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809230, uma entidade denominada Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 27: É constituído por Gaspar Francisco Matusse, casado, natural de Maputo, residente no município de Boane, no bairro Municipal de Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173903M, com validade aos 8 de Janeiro de 2020, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, em Maputo, uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo,
  343. Texto do artigo, página 27: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 9.º andar direito, bairro Central. Podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  350. Número ou marcador, página 27: a) Engenharia;
  351. Número ou marcador, página 27: b) Construção civil e obras públicas.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  353. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Gaspar Francisco Matusse.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  359. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  362. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas
  363. Texto do artigo, página 27: o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  367. Texto do artigo, página 27: passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 27: (Derrogação)
  371. Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 27: (Autorização)
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
  378. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 27: Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809931, uma entidade denominada Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 27: Entre:
  382. Texto do artigo, página 27: Álvaro Constantino Francisco, solteiro, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 106, casa n.º 737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387668N, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes termos:
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: Denominação
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 28: Duração
  388. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: Objecto
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil nomeadamente:
  392. Número ou marcador, página 28: a) Cofragem;
  393. Número ou marcador, página 28: b) Montagem de tijoleira e azulejos;
  394. Número ou marcador, página 28: c) Montagem de tecto falso;
  395. Número ou marcador, página 28: d) Alvenaria;
  396. Número ou marcador, página 28: e) Pintura;
  397. Número ou marcador, página 28: f) Electricidade.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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