III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2017
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- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria em diversas áreas de engenharia; tais como construção civil e estrutural, mecânica, tubulação, combate a incêndios, gestão de projectos de construção civil bem como elaboração de projectos nas áreas acima referidas, incluindo estudos de viabilidades desses projectos, irá igualmente exercer actividade na inspecção de tanques e condutas, tubagem, vasos e estruturas para armazenamento de combustíveis diversos entre outras comodities, testagens NDT e compras na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis para essas áreas, bem como prestar consultoria nas áreas de petróleo e gás, desde a extracção até a comercialização.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a devida autorização junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/Administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Exercício de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
- Texto do artigo, página 21: serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: L A Esteves Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809303, uma entidade denominada L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306260486N, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, solteiro de nacionalidade moçambicana, com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de L A Esteves Design- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Aviação, n.º 693, bairro Cial, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de artes gráficas;
- Número ou marcador, página 21: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Organização de eventos; e
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria de marketing.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à Luís Alexandre Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante condições a serem estabelecidas em deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único ou por um
- Texto do artigo, página 21: administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas de sociedade)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809389, uma entidade denominada G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Gimo Ernesto homo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 00593643, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 148, quarteirão 13.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivo
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: d) Instalações;
- Número ou marcador, página 22: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: f) Fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), e foi integralmente realizado em numerário pelo Gimo Ernesto Homo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio que desde já serão nomeados os colaboradores e remunerações a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CC Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809664, uma entidade denominada CC Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de CC Holdings, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 22: a) A prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins; ii) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
- Texto do artigo, página 23: iii) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local; iv) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
- Número ou marcador, página 23: v) Comissões, consignações e representações; vi) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; vii) Prospecção, exploração e pesquisa mineira; viii) Actividades de procurement, logistica, agenciamento e manuseamento de cargas; ix) Comissões, consignação e representação;
- Texto do artigo, página 23: x) Aluguer de viaturas e equipamentos; xi) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agro-pecuária, pescas e imobiliária; xii) O desenvolvimento de estações de serviços; xiii) Indústrias hoteleiras e similares; xiv) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 23: i) Artigos de papelaria e escritório, máquinas, equipamento de escritório, computadores, equipamentos e outros componentes electrónicos e de telecomunicações; ii) Produtos alimentares, bebidas e tabacos; iii) Produtos têxteis, vestuário, calçados e acessórios; iv) Louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: v) Electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; vi) Maquinas de embalagens; vii)Distribuição e venda de petróleos, óleos, lubrificantes e produtos petrolíferos; viii) Distribuição e venda de recargas para telemóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades princiaias, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 23: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 23: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 24: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os livros de contabilidade deverão
- Texto do artigo, página 24: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco
- Texto do artigo, página 24: por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 24: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Liquidação
- Texto do artigo, página 24: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: CC Import & Export, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809656, uma entidade denominada CC Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de CC Import & Export, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 24: a) Produtos têxteis, vestuário, calçado, capulanas, carpetes, tapetes, cortinados, e outros artigos de revestimento para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Recargas de telemóvel;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de material escolar, maquinas e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de loucas em cerâmica e em vidro;
- Número ou marcador, página 24: e) Ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação; f)Venda de componentes e equipamentos eletrónicos, electrodomésticos, artigos para o lar, mobiliário bem como a sua manutenção e reparação,
- Número ou marcador, página 24: g) Venda, manutenção e reparação de motos e motociclos bem como suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: i) Venda de produtos de beleza, cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades princiaias, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Da capital social e acções e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 25: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Obrigações
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
- Texto do artigo, página 25: que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administradordelegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 25: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 25: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administradordelegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 25: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros de contabilidade deverão
- Texto do artigo, página 25: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 26: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) amortização das obrigações da sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 26: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Liquidação
- Texto do artigo, página 26: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: GBN Pet Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809494, uma entidade denominada GBN Pet Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jelson Belmiro Pinheiro Neto, maior, casado com Indira Natália Manuel Joaquim Pinheiro Neto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N2052820, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Serviço de Migração Estrangeira da República de Angola.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos dias seis de Janeiro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GBN Pet Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1741, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 26: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos, entre eles rações, alimentos, produtos de higiene para animais, medicamentos, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jelson Belmiro Pinheiro Neto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Jelson Belmiro Pinheiro Neto que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809230, uma entidade denominada Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituído por Gaspar Francisco Matusse, casado, natural de Maputo, residente no município de Boane, no bairro Municipal de Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173903M, com validade aos 8 de Janeiro de 2020, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, em Maputo, uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 27: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 9.º andar direito, bairro Central. Podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 27: a) Engenharia;
- Número ou marcador, página 27: b) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Gaspar Francisco Matusse.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas
- Texto do artigo, página 27: o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 27: passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Autorização)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809931, uma entidade denominada Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Álvaro Constantino Francisco, solteiro, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 106, casa n.º 737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387668N, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cumbane’s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Cofragem;
- Número ou marcador, página 28: b) Montagem de tijoleira e azulejos;
- Número ou marcador, página 28: c) Montagem de tecto falso;
- Número ou marcador, página 28: d) Alvenaria;
- Número ou marcador, página 28: e) Pintura;
- Número ou marcador, página 28: f) Electricidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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