III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2017

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Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo sócio Álvaro Constantino Francisco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação
Texto do artigo · p. 28 Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor á cessação ou alienação de toda parte deverá ser do consenso do sócio, gozando este, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competência administrativa
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Álvaro Constantino Francisco, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Reunião e conselho
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Sucessão
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissão
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ya Xing Alumínio & Grades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804972, uma entidade denominada Ya Xing Alumínio & Grades Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Shizeng Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, reside acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairo de Lulane.
Texto do artigo · p. 28 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominacão de Ya Xing Alumínio & Grades – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Laulane, podendo por deliberacão da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duracão
Texto do artigo · p. 28 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)Exercer actividades na área de indústria e comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, etc., loiças, calcados, pastas escolares, malas para roupa, etc;
Número ou marcador · p. 28 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única sendo no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhor Shizeng Chen.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único senhor Shizeng Chen ou outro a ser eleito para
Texto do artigo · p. 29 o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolucão
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Bilema Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809093 uma entidade denominada Bilema Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Gil Remígio Ferrão Guiamba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11013991772M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 101742407;
Texto do artigo · p. 29 Zauria Saifodine, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991771F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Fevereiro de 2020, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 100848538; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Bilema Supermercado, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, da Vila da Macia, Distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Agenciamento de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gil Remígio Ferrão Guiamba; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zauria Saifodine.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para efeitos do disposto no artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, quando devidamente convocada para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer assunto, considerandose válidas, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 30 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade, passandolhes a competente procuração;
Número ou marcador · p. 30 e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) Propor a assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
Número ou marcador · p. 30 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 j) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 k) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço
Texto do artigo · p. 30 fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores, seguindo-se no caso contrário as regras aplicáveis a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
Texto do artigo · p. 30 o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelos sócios Gil Remígio Ferrão Guiamba, que também será o presidente do conselho e de administração da sociedade e Zauria Saifodine, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788349 uma entidade denominada EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 382, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/ agrícolas e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e distribuição de material Informático, escolar, e de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e distribuição de material construção e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda e distribuição de material / produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 31 g) Serviços de contabilidade e auditoria; assistência técnica e formação Informática; organização e promoção de eventos; relações públicas e marketing; serviços de serigrafia e gráfica; serviços imobiliários; logística de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 h) Consultoria em desenvolvimento e formação;
Número ou marcador · p. 31 i) Construção civil e hidráulica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que sócio único assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio único desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócio único sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio único, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócio único, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 31 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 31 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Previsão)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Terrafrique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809966 uma entidade denominada Terrafrique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Simon Adriaan Troost, casado, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BW89K5RK8, emitido aos 20 de Janeiro de 2014 e residente em Maputo – Matutuíne, Rua B n.º 41, ponta D´Ouro;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Talent Chauya, casada com Simon Adriaan Troost, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CNO93390, emitido aos 24 de Julho de 2014, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Leonardo Marino Troost, menor, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º AO3516844 menor, representado por Talent Chauya.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Terrafrique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua B, n.º 41, Matutuíne, ponta D´Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer, alojamento, exploração de casa de hospedagem, restaurante e bar e café;
Número ou marcador · p. 32 b) Restauração e cokctails;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de produtos alimentares e conexos; d)Organização de conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades turísticas de lazer;
Número ou marcador · p. 32 f) Limpeza e decoração de interiores e exteriores ou outras actividades do mesmo ramo, venda de objectos de decoração, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, incluindo a importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Adriaan Troost;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a Talent Chauya;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente a Leonardo Marino Troost.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vazes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um
Texto do artigo · p. 32 administrador que fica desde já nomeado Simon Adriaan Troost com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios. Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações. Observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão. Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos: Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente. Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de conta)
Texto do artigo · p. 32 O ano financeiro coincide com o ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 33 A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Anarkaly Serviços de Línguas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, através de Acta que Joaquim Salvador titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318616C, residente nesta cidade na Avenida Zedequias Manganhela 520, 8.º andar. Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285785S, solteiro, residente nesta cidade, na Avenida Armando Tivane, n.º 1274, e Ancha Aly Amade Salvador, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333264Q, residente nesta cidade na Avenida Zedequias Manganhela 520, 8.º andar, reuniram-se aos sete dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas, na assembleia geral extraordinária da sociedade Anarkaly Serviços de Línguas Limitada. Na sua sede social sita na rua João carlos Rapouso Beirão quatrocentos e oitenta e seis, os sócios da sociedade estavam representados pelos senhores Joaquim Salvador, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, e Ancha Aly Amade Salvador, estando assim representado a totalidade do capital social, com a seguinte agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 33 Único mudança de instalações. Presidiu a assembleia geral o senhor Joaquim Salvador, na qualidade de director-geral, o qual propôs que assembleia delibere sobre o ponto único da agenda.
Texto do artigo · p. 33 Passando a discussão do ponto único da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade que a sociedade irá transferir se para novas instalações localizadas na Avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dez nesta cidade.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Geomati, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de cem mil meticais, os membros do conselho de administração deliberaram sobre a alteração da sede social, resultando assim na alteração do número um, do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 “ (…)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 330 rés-dochão, em Maputo. Dois) (…)”
Texto do artigo · p. 33 (…)
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Geomati, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, na sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão e transmissão de parte da quota do sócio Fernando dos Santos Neves a favor da sócia Luísa Francisco Beve Timba que a unificou à sua quota que detém na sociedade, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 “ (…)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00 MT, correspondente a 49% por cento do capital social da sociedade pertencente a Mário Fernando dos Santos Neves; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT, correspondente a 51% por cento do capital
Texto do artigo · p. 33 social da sociedade pertencente a Luísa Francisco Beve Timba.
Texto do artigo · p. 33 (…)
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Capital Drilling Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de onze de Dezembro de dois mil e quinze, da Sociedade Capital Drilling Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100083930, com o capital social totalmente subscrito em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Capital Drilling Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da Lei que à firma da sociedade seja aditada a menção “em liquidação” passando a firma da sociedade a ser Capital Drilling Moçambique, Limitada. - em liquidação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rehan Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Rehan Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100637545 sócio, Irfan Ahmed deliberou ceder a totalidade de sua quota a favor de Khurram Shehzad alterando assim o artigo quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio, Khurram Shehzad sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khurram Shehzad ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia Geral extraordinária e universal da sociedade denominada Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Faralay, n.º 63, matriculada sob o n.º 10085, a folhas 82 do livro C- 24, com capital social de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram, nos termos do artigo oitavo do pacto social, a cessão da quota titulada pela sócia, Adélia José Canda, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, e que cedeu a Gervásia Marcela Machava, não sócio, em consequência da
Texto do artigo · p. 34 cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Isabel Esteves da Silva Garcia;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais,
Texto do artigo · p. 34 correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucinda Amélia Calheiros Martins Da Cruz;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia, Gervásia Marcela Machava.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante qualquer das modalidades legalmente permitidas, nos termos, prazos e demais condições deliberadas em assembleia geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos representativos do capital social, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações sociais, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 35 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 35 Delegações:
Lista · p. 35 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 36 Preço — 126,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Capital social
  2. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo sócio Álvaro Constantino Francisco.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 28: Deliberação
  5. Texto do artigo, página 28: Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor á cessação ou alienação de toda parte deverá ser do consenso do sócio, gozando este, do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: Competência administrativa
  8. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Álvaro Constantino Francisco, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 28: Reunião e conselho
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  12. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 28: Sucessão
  18. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 28: Omissão
  21. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 28: Ya Xing Alumínio & Grades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804972, uma entidade denominada Ya Xing Alumínio & Grades Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 28: Entre:
  26. Texto do artigo, página 28: Shizeng Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, reside acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairo de Lulane.
  27. Texto do artigo, página 28: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: Denominacão e sede
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominacão de Ya Xing Alumínio & Grades – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Laulane, podendo por deliberacão da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 28: Duracão
  34. Texto do artigo, página 28: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: Objecto
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Texto do artigo, página 28: a)Exercer actividades na área de indústria e comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, etc., loiças, calcados, pastas escolares, malas para roupa, etc;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 28: Capital social
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única sendo no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhor Shizeng Chen.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 29: Gerência
  54. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único senhor Shizeng Chen ou outro a ser eleito para
  55. Texto do artigo, página 29: o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 29: Dissolucão
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 29: Bilema Supermercado, Limitada
  71. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809093 uma entidade denominada Bilema Supermercado, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 29: Entre:
  73. Texto do artigo, página 29: Gil Remígio Ferrão Guiamba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11013991772M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 101742407;
  74. Texto do artigo, página 29: Zauria Saifodine, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991771F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Fevereiro de 2020, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 100848538; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  75. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Bilema Supermercado, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, da Vila da Macia, Distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 29: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos;
  87. Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento de marcas e produtos.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
  89. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gil Remígio Ferrão Guiamba; e
  94. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zauria Saifodine.
  95. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para efeitos do disposto no artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, quando devidamente convocada para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer assunto, considerandose válidas, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  100. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  101. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  106. Número ou marcador, página 30: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  107. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  111. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  112. Número ou marcador, página 30: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  113. Número ou marcador, página 30: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 30: d) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade, passandolhes a competente procuração;
  115. Número ou marcador, página 30: e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
  116. Número ou marcador, página 30: f) Propor a assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
  117. Número ou marcador, página 30: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  118. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos e orçamentos;
  119. Número ou marcador, página 30: i) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
  120. Número ou marcador, página 30: j) Celebrar contratos de trabalho;
  121. Número ou marcador, página 30: k) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço
  125. Texto do artigo, página 30: fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  130. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores, seguindo-se no caso contrário as regras aplicáveis a assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
  145. Texto do artigo, página 30: o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelos sócios Gil Remígio Ferrão Guiamba, que também será o presidente do conselho e de administração da sociedade e Zauria Saifodine, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 30: EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788349 uma entidade denominada EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal Limitada.
  150. Texto do artigo, página 30: Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central.
  151. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimentos de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 382, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 31: a) Importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
  165. Número ou marcador, página 31: b) Compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/ agrícolas e acessórios;
  166. Número ou marcador, página 31: c) Venda e distribuição de material Informático, escolar, e de escritório;
  167. Número ou marcador, página 31: d) Venda e distribuição de material construção e electrodomésticos;
  168. Número ou marcador, página 31: e) Venda e distribuição de material / produtos agrícolas;
  169. Número ou marcador, página 31: f) Venda e distribuição de produtos;
  170. Número ou marcador, página 31: g) Serviços de contabilidade e auditoria; assistência técnica e formação Informática; organização e promoção de eventos; relações públicas e marketing; serviços de serigrafia e gráfica; serviços imobiliários; logística de pessoas e bens;
  171. Número ou marcador, página 31: h) Consultoria em desenvolvimento e formação;
  172. Número ou marcador, página 31: i) Construção civil e hidráulica.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que sócio único assim o decida, por unanimidade.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio único desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  182. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócio único sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio único, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócio único, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  188. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação do sócio único.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  193. Texto do artigo, página 31: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  195. Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  196. Número ou marcador, página 31: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  197. Número ou marcador, página 31: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  198. Número ou marcador, página 31: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 31: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 31: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  205. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  206. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
  207. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  208. Número ou marcador, página 31: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  209. Número ou marcador, página 31: Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultado)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 31: (Previsão)
  219. Texto do artigo, página 31: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  220. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 32: Terrafrique, Limitada
  222. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809966 uma entidade denominada Terrafrique, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Simon Adriaan Troost, casado, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BW89K5RK8, emitido aos 20 de Janeiro de 2014 e residente em Maputo – Matutuíne, Rua B n.º 41, ponta D´Ouro;
  225. Texto do artigo, página 32: Segunda. Talent Chauya, casada com Simon Adriaan Troost, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CNO93390, emitido aos 24 de Julho de 2014, residente em Maputo;
  226. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Leonardo Marino Troost, menor, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º AO3516844 menor, representado por Talent Chauya.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 32: Terrafrique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua B, n.º 41, Matutuíne, ponta D´Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer, alojamento, exploração de casa de hospedagem, restaurante e bar e café;
  238. Número ou marcador, página 32: b) Restauração e cokctails;
  239. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de produtos alimentares e conexos; d)Organização de conferências e eventos;
  240. Número ou marcador, página 32: e) Actividades turísticas de lazer;
  241. Número ou marcador, página 32: f) Limpeza e decoração de interiores e exteriores ou outras actividades do mesmo ramo, venda de objectos de decoração, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, incluindo a importação e exportação de material.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT, equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Adriaan Troost;
  248. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a Talent Chauya;
  249. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente a Leonardo Marino Troost.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vazes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 32: A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um
  257. Texto do artigo, página 32: administrador que fica desde já nomeado Simon Adriaan Troost com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
  258. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios. Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações. Observância das demais formalidades.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão. Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  264. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos: Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente. Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de conta)
  270. Texto do artigo, página 32: O ano financeiro coincide com o ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  273. Texto do artigo, página 33: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  274. Texto do artigo, página 33: A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  277. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  280. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  281. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 33: Anarkaly Serviços de Línguas, Limitada
  283. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, através de Acta que Joaquim Salvador titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318616C, residente nesta cidade na Avenida Zedequias Manganhela 520, 8.º andar. Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285785S, solteiro, residente nesta cidade, na Avenida Armando Tivane, n.º 1274, e Ancha Aly Amade Salvador, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333264Q, residente nesta cidade na Avenida Zedequias Manganhela 520, 8.º andar, reuniram-se aos sete dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas, na assembleia geral extraordinária da sociedade Anarkaly Serviços de Línguas Limitada. Na sua sede social sita na rua João carlos Rapouso Beirão quatrocentos e oitenta e seis, os sócios da sociedade estavam representados pelos senhores Joaquim Salvador, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, e Ancha Aly Amade Salvador, estando assim representado a totalidade do capital social, com a seguinte agenda de trabalhos.
  284. Texto do artigo, página 33: Único mudança de instalações. Presidiu a assembleia geral o senhor Joaquim Salvador, na qualidade de director-geral, o qual propôs que assembleia delibere sobre o ponto único da agenda.
  285. Texto do artigo, página 33: Passando a discussão do ponto único da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade que a sociedade irá transferir se para novas instalações localizadas na Avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dez nesta cidade.
  286. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 33: Geomati, Limitada
  288. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de cem mil meticais, os membros do conselho de administração deliberaram sobre a alteração da sede social, resultando assim na alteração do número um, do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 33: “ (…)
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 33: Sede social
  292. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 330 rés-dochão, em Maputo. Dois) (…)”
  293. Texto do artigo, página 33: (…)
  294. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 33: Geomati, Limitada
  296. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, na sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão e transmissão de parte da quota do sócio Fernando dos Santos Neves a favor da sócia Luísa Francisco Beve Timba que a unificou à sua quota que detém na sociedade, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 33: “ (…)
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 33: Capital social
  300. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  301. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00 MT, correspondente a 49% por cento do capital social da sociedade pertencente a Mário Fernando dos Santos Neves; e
  302. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT, correspondente a 51% por cento do capital
  303. Texto do artigo, página 33: social da sociedade pertencente a Luísa Francisco Beve Timba.
  304. Texto do artigo, página 33: (…)
  305. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 33: Capital Drilling Moçambique, Limitada
  307. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de onze de Dezembro de dois mil e quinze, da Sociedade Capital Drilling Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100083930, com o capital social totalmente subscrito em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Capital Drilling Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da Lei que à firma da sociedade seja aditada a menção “em liquidação” passando a firma da sociedade a ser Capital Drilling Moçambique, Limitada. - em liquidação.
  308. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 33: Rehan Motors, Limitada
  310. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Rehan Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100637545 sócio, Irfan Ahmed deliberou ceder a totalidade de sua quota a favor de Khurram Shehzad alterando assim o artigo quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio, Khurram Shehzad sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  316. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khurram Shehzad ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  317. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 34: Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  319. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia Geral extraordinária e universal da sociedade denominada Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Faralay, n.º 63, matriculada sob o n.º 10085, a folhas 82 do livro C- 24, com capital social de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram, nos termos do artigo oitavo do pacto social, a cessão da quota titulada pela sócia, Adélia José Canda, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, e que cedeu a Gervásia Marcela Machava, não sócio, em consequência da
  320. Texto do artigo, página 34: cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Isabel Esteves da Silva Garcia;
  325. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais,
  326. Texto do artigo, página 34: correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucinda Amélia Calheiros Martins Da Cruz;
  327. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia, Gervásia Marcela Machava.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante qualquer das modalidades legalmente permitidas, nos termos, prazos e demais condições deliberadas em assembleia geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos representativos do capital social, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações sociais, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  329. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  330. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  331. Texto lido por imagem, página 35: Nossos serviços:
  332. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  333. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  339. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  340. Lista, página 35: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  341. Texto lido por imagem, página 35: Delegações:
  342. Lista, página 35: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  343. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  344. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  345. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  346. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  347. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  348. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  349. Parágrafo, página 36: Preço — 126,00MT
  350. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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