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Texto do artigo · p. 29 Bilema Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809093 uma entidade denominada Bilema Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Gil Remígio Ferrão Guiamba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11013991772M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 101742407;
Texto do artigo · p. 29 Zauria Saifodine, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991771F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Fevereiro de 2020, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 100848538; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Bilema Supermercado, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, da Vila da Macia, Distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Agenciamento de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gil Remígio Ferrão Guiamba; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zauria Saifodine.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para efeitos do disposto no artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, quando devidamente convocada para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer assunto, considerandose válidas, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 30 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade, passandolhes a competente procuração;
Número ou marcador · p. 30 e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) Propor a assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
Número ou marcador · p. 30 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 j) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 k) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço
Texto do artigo · p. 30 fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores, seguindo-se no caso contrário as regras aplicáveis a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
Texto do artigo · p. 30 o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelos sócios Gil Remígio Ferrão Guiamba, que também será o presidente do conselho e de administração da sociedade e Zauria Saifodine, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bilema Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809093 uma entidade denominada Bilema Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Gil Remígio Ferrão Guiamba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11013991772M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 101742407;
  5. Texto do artigo, página 29: Zauria Saifodine, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991771F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Fevereiro de 2020, residente na Rua do Tchamba, n.º 240, 9.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 100848538; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Bilema Supermercado, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, da Vila da Macia, Distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento de marcas e produtos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gil Remígio Ferrão Guiamba; e
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zauria Saifodine.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para efeitos do disposto no artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, quando devidamente convocada para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer assunto, considerandose válidas, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade, passandolhes a competente procuração;
  46. Número ou marcador, página 30: e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
  47. Número ou marcador, página 30: f) Propor a assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
  48. Número ou marcador, página 30: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  49. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos e orçamentos;
  50. Número ou marcador, página 30: i) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
  51. Número ou marcador, página 30: j) Celebrar contratos de trabalho;
  52. Número ou marcador, página 30: k) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço
  56. Texto do artigo, página 30: fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  61. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores, seguindo-se no caso contrário as regras aplicáveis a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
  76. Texto do artigo, página 30: o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelos sócios Gil Remígio Ferrão Guiamba, que também será o presidente do conselho e de administração da sociedade e Zauria Saifodine, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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