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Texto do artigo · p. 20 Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100809311, uma entidade denominada Neg Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jacobus Pieterdu Preez, maior de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte Sul-Africano n.º AM00109359, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano a 27 de Fevereiro de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na rua de Palma, n.º 406 - cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência da empresa poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, bem como poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria em diversas áreas de engenharia; tais como construção civil e estrutural, mecânica, tubulação, combate a incêndios, gestão de projectos de construção civil bem como elaboração de projectos nas áreas acima referidas, incluindo estudos de viabilidades desses projectos, irá igualmente exercer actividade na inspecção de tanques e condutas, tubagem, vasos e estruturas para armazenamento de combustíveis diversos entre outras comodities, testagens NDT e compras na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis para essas áreas, bem como prestar consultoria nas áreas de petróleo e gás, desde a extracção até a comercialização.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a devida autorização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidades sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Exercício de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
Texto do artigo · p. 21 serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100809311, uma entidade denominada Neg Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Jacobus Pieterdu Preez, maior de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte Sul-Africano n.º AM00109359, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano a 27 de Fevereiro de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2024.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Neg Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na rua de Palma, n.º 406 - cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da empresa poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, bem como poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria em diversas áreas de engenharia; tais como construção civil e estrutural, mecânica, tubulação, combate a incêndios, gestão de projectos de construção civil bem como elaboração de projectos nas áreas acima referidas, incluindo estudos de viabilidades desses projectos, irá igualmente exercer actividade na inspecção de tanques e condutas, tubagem, vasos e estruturas para armazenamento de combustíveis diversos entre outras comodities, testagens NDT e compras na área de engenharia.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis para essas áreas, bem como prestar consultoria nas áreas de petróleo e gás, desde a extracção até a comercialização.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não como objecto principal, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a devida autorização junto das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades sociais)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Jacobus Pieterdu Preez.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/Administrador.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
  28. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 21: (Exercício de contas e resultados)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
  31. Texto do artigo, página 21: serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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