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Texto do artigo · p. 3 Luz Da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807769, a entidade legal supra constituída entre: Johan Allen Liebenberg, casado sob o regime de separação de bens com Tanya Martha Liebenberg, de nacionalidade namibiana, natural e residente em Namíbia, portador do
Texto do artigo · p. 3 Passaporte n.º P0670510, de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Namibia e Tanya Martha Liebenberg, casada sob o regime de separação de bens com Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01069409, de dezassete de Maio de dois mil e dez, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Luz da Barra, Limitada”, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 3 b) Construção de casas de ferias;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Johan Allen Liebenberg, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a (oitenta por cento), 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Tanya Martha Liebenberg, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a (vinte por cento), 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johan Allen Liebenberg o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (O balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Luz Da Barra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807769, a entidade legal supra constituída entre: Johan Allen Liebenberg, casado sob o regime de separação de bens com Tanya Martha Liebenberg, de nacionalidade namibiana, natural e residente em Namíbia, portador do
  3. Texto do artigo, página 3: Passaporte n.º P0670510, de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Namibia e Tanya Martha Liebenberg, casada sob o regime de separação de bens com Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01069409, de dezassete de Maio de dois mil e dez, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Luz da Barra, Limitada”, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 3: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  15. Número ou marcador, página 3: b) Construção de casas de ferias;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Johan Allen Liebenberg, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a (oitenta por cento), 80% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Tanya Martha Liebenberg, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a (vinte por cento), 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johan Allen Liebenberg o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da sessão.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (O balanço e contas de resultados)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil e
  43. Texto do artigo, página 4: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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