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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Luz Da Barra, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807769, a entidade legal supra constituída entre: Johan Allen Liebenberg, casado sob o regime de separação de bens com Tanya Martha Liebenberg, de nacionalidade namibiana, natural e residente em Namíbia, portador do
- Texto do artigo, página 3: Passaporte n.º P0670510, de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Namibia e Tanya Martha Liebenberg, casada sob o regime de separação de bens com Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01069409, de dezassete de Maio de dois mil e dez, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Luz da Barra, Limitada”, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 3: b) Construção de casas de ferias;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Johan Allen Liebenberg, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a (oitenta por cento), 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Tanya Martha Liebenberg, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a (vinte por cento), 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johan Allen Liebenberg o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (O balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 4: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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