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- Texto do artigo, página 13: Mulambe Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800667, uma entidade denominada Mulambe Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Marcela Da Conceição Samussone, de 32 anos de idade, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100744441Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Eurico José Gilberto Matavele, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Intaka.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mulambe Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Salvador Alende n.º 368, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou
- Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 13: f) Investimentos; g)Comunicação, publicidade emarketing.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1,000.000,00MT), correspondente à soma das três (3) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) A primeira de 34% correspondente ao valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Marcela da Conceição Samussone;
- Número ou marcador, página 13: b) A segunda de 33% correspondente ao valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni; c)A terceira 33% correspondente ao valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais, pertecente ao sócio Eurico José Gilberto Matavele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decida, por unanimidade com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, três vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação dos sócios, e com uma percentagem não inferior a 60% de votação os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos administradores/ directores;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 14: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois Administradores ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores/ directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Moisés Basílio Gasteni.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por semana 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultado)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 14: exercício, deduzidos da parte destinada a
- Texto do artigo, página 14: reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Previsão)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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