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- Texto do artigo, página 16: Omexom Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na sociedade Omexom Moçambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100572095, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a sócia SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A, cedeu a quota que detém na sociedade, correspondente a 80% do capital social, pelo seu valor nominal, à Vinci Energies Portugal, SGPS, S.A., que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Mais se procedeu à alteração de denominação da sociedade para Axians Moçambique, Limitada. Em consequência da cedência de quota e alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Axians Moçambique, Limitada, e
- Texto do artigo, página 16: é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente a Vinci Energies, SGPS, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, S.A..
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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