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Texto do artigo · p. 18 Sumos do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806398, uma entidade denominada Sumos do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, solteiro maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050795, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 127, 7.º andar, flat 20, que outorga neste acto por si e em representação de Davide Manuel da Silva Diogo Freitas, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M548904, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dois de Abril de dois mil e treze, em representação de Jason Pereira Dias Palma, natural do Reino Unido, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º M900329, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia três de Dezembro de dois mil e treze e em representação de João Carlos Coutinho Narciso, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P077355, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nuno Alexandre Monteiro Rei, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L699568, emitido a 26 de Abril de 2016 e do DIRE n.º 11 PT00082306, emitido em dezassete de Março de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Pedro Pinto Tivane, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 12AC17484, emitido na cidade de Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 18 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sumos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 554, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio por grosso de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de consultoria nas referidas áreas;
Número ou marcador · p. 18 f) Formação profissional nas referidas áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades,
Texto do artigo · p. 19 agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 775.700,00MT, (setecentos setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 155.140,00MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio Jason Pereira Dias Palma;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio João Carlos Coutinho Narciso;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Nuno Alexandre Monteiro Rei;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Pinto Tivane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
Texto do artigo · p. 19 quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não poderão exigir-se, em regra, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de presta-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) Falência ou insolvência dum sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Penhora;
Número ou marcador · p. 19 c) Arresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda ou adjudicação judicias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 19 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) De um gerente único, caso a gerência seja confiada a um ou dois gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso de a gerência ser confiada a três gerentes, com a assinatura de dois dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 c) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ficam desde já nomeados gerentes, Davide Manuel da Silva Diogo Freitas e Pedro Goes Agria Forte Pinheiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sumos do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806398, uma entidade denominada Sumos do Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Aos 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, solteiro maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050795, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 127, 7.º andar, flat 20, que outorga neste acto por si e em representação de Davide Manuel da Silva Diogo Freitas, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M548904, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dois de Abril de dois mil e treze, em representação de Jason Pereira Dias Palma, natural do Reino Unido, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º M900329, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia três de Dezembro de dois mil e treze e em representação de João Carlos Coutinho Narciso, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P077355, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nuno Alexandre Monteiro Rei, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L699568, emitido a 26 de Abril de 2016 e do DIRE n.º 11 PT00082306, emitido em dezassete de Março de dois mil e dezasseis; e
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Pedro Pinto Tivane, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 12AC17484, emitido na cidade de Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 18: Fica acordado que:
  8. Texto do artigo, página 18: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sumos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 554, na cidade da Maputo.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares e bebidas;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso de produtos alimentares e bebidas;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de consultoria nas referidas áreas;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Formação profissional nas referidas áreas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades,
  29. Texto do artigo, página 19: agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 775.700,00MT, (setecentos setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 155.140,00MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio Jason Pereira Dias Palma;
  37. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 77.570,00 MT (setenta e sete mil, quinhentos setenta meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio João Carlos Coutinho Narciso;
  38. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro;
  39. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Nuno Alexandre Monteiro Rei;
  40. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 155.140,00 MT (cento cinquenta e cinco mil e cento e quarenta meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, atribuída ao sócio Pedro Pinto Tivane.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
  45. Texto do artigo, página 19: quotas entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Não poderão exigir-se, em regra, prestações suplementares de capital.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de presta-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Falência ou insolvência dum sócio;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Penhora;
  59. Número ou marcador, página 19: c) Arresto ou arrolamento;
  60. Número ou marcador, página 19: d) Venda ou adjudicação judicias.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
  62. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Gerência.
  68. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  77. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  79. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 19: Compete à assembleia geral:
  83. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
  84. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
  86. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
  88. Número ou marcador, página 19: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  89. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 20: h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
  92. Número ou marcador, página 20: j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  95. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  97. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  100. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 20: Compete à gerência:
  106. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 20: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
  108. Número ou marcador, página 20: c) Responder pela gestão da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  112. Número ou marcador, página 20: a) De um gerente único, caso a gerência seja confiada a um ou dois gerentes;
  113. Número ou marcador, página 20: b) No caso de a gerência ser confiada a três gerentes, com a assinatura de dois dos gerentes;
  114. Número ou marcador, página 20: c) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  115. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  116. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  119. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  123. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados gerentes, Davide Manuel da Silva Diogo Freitas e Pedro Goes Agria Forte Pinheiro.
  133. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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