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Texto do artigo · p. 16 Vivermelhor, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809052, uma entidade denominada Vivermelhor, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos 15 de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Valdemar Marcos Munani Sibia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Machangule, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042127N, emitido aos 9 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Carlos Ernesto Vicente Matediane, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhanbane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar – A, flat 3, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149754F, emitido aos 30 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Fica acordado que, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Vivermelhor, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 766, Sobreloja, bairro do Alto-Maé B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Elaboração de projectos de engenharia, arquitectura e paisagismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária e gestão de propriedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Vicente Matediane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 17 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Vivermelhor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809052, uma entidade denominada Vivermelhor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Aos 15 de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Valdemar Marcos Munani Sibia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Machangule, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042127N, emitido aos 9 de Janeiro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Carlos Ernesto Vicente Matediane, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhanbane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar – A, flat 3, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149754F, emitido aos 30 de Maio de 2016.
  6. Texto do artigo, página 17: Fica acordado que, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Vivermelhor, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 766, Sobreloja, bairro do Alto-Maé B, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 17: a)Elaboração de projectos de engenharia, arquitectura e paisagismo;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária e gestão de propriedade;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Decoração de interiores;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Vicente Matediane.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  66. Número ou marcador, página 17: f) Alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 17: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  68. Número ou marcador, página 17: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  79. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  82. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  83. Número ou marcador, página 18: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  84. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  96. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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