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Texto do artigo · p. 27 Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809230, uma entidade denominada Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído por Gaspar Francisco Matusse, casado, natural de Maputo, residente no município de Boane, no bairro Municipal de Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173903M, com validade aos 8 de Janeiro de 2020, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, em Maputo, uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 27 Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 9.º andar direito, bairro Central. Podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 27 a) Engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Gaspar Francisco Matusse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 27 o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 27 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Autorização)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809230, uma entidade denominada Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituído por Gaspar Francisco Matusse, casado, natural de Maputo, residente no município de Boane, no bairro Municipal de Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173903M, com validade aos 8 de Janeiro de 2020, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, em Maputo, uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gama Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo,
  8. Texto do artigo, página 27: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 9.º andar direito, bairro Central. Podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Engenharia;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Gaspar Francisco Matusse.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas
  28. Texto do artigo, página 27: o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  32. Texto do artigo, página 27: passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Derrogação)
  36. Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Autorização)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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