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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809389, uma entidade denominada G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Gimo Ernesto homo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 00593643, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de G.E.H. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 148, quarteirão 13.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivo
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: d) Instalações;
- Número ou marcador, página 22: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: f) Fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), e foi integralmente realizado em numerário pelo Gimo Ernesto Homo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio que desde já serão nomeados os colaboradores e remunerações a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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