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- Texto do artigo, página 10: Metrofuels Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801663, uma entidade denominada Metrofuels Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Satyamurthi Shunmugam Naiker, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00368326, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e novena África do Sul.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Marule Lucas Mohlala, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A05296424, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dezesseis na África do Sul.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Joaquim Alberto Cangela de Mendonça, solteiro natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698041, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezesseis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Metrofuels Mozambique, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 10: sua sede na rua da Cahora Bassa n.º 122, 4.º andar, bairro Sommershield, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 10: Exploração de minas de petróleo, produção e refinação de combustíveis, comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, limpezas, gestão de negócios, obras pública, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações interme-diação comercial e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 100.000.00MT (cem mil maticais) o que corresponde a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma: 50.000.00MT (cinquenta mil maticais), pertencentes ao sócio Satyamurthi Shunmugam Naiker, 40.000.00MT (quarenta mil maticais), pertencentes ao sócio Marule Lucas Mohlala e 10.000.00MT (dez mil maticais, pertencentes ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suplementos
- Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A constituição de qualquer ônus ou encargos sobre quotas, carecem da autorização previa da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 10: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração nomeia o senhor Satyamurthi Shunmugam Naiker, como diretor geral quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora
- Texto do artigo, página 11: dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para pratica de actos específicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa s espécies de actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) para os actos de mero expediente basta assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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