III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 14
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis – Reprov, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues , verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1,do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis REPROV.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 26 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação União à Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União à Vida.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim, a efectuar a mudança de nome da sua filha Zaharaa Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zahraa Kasif.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim, a efectuar a mudança de nome da sua filha Zaakirah Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zaakirah Kasif.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yumna Ibrahim a efectuar a mudança de nome da sua filha Zuneirah Kasif Mahamad Yusuf para passar a usar o nome completo de Zuneirah Kasif.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Associação Rede para Protecção dos Grupos Vulneráveis, denominada REPROV, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A REPROV é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Xai-Xaie é de duração indeterminada, contando se ao início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A REPROV tem como objectivo melhorar o modo de vida da criança órfã e vulnerável, mulher chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, através da implementação das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 2: a) Treinamento vocacional e formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoio a iniciativas comunitárias de acesso ao emprego e autoemprego;
- Número ou marcador, página 2: c) Disseminação de informação sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção da equidade de género e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da REPROV todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras,
- Texto do artigo, página 2: residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica à crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefe de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA, aceitem os estatutos e programas da REPROV.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Candidatura
- Texto do artigo, página 2: A candidatura e membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: os que tenham subscrito a acta constitutiva da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: os que tendo aderido à REPROV participam activamente no seu desenvolvimento; c)Benemérito: os que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da REPROV.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da REPROV gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: c) Conhecer a situação patrimonial da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer e aplicar os estatutos da REPROV;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestigiar a REPROV e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da REPROV:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal. SEÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Composição
- Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção Fiscal, respectivamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativas;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 2: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre quais quer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
- Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros nos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vogal e secretário nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Redigir a as actas no livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente, e lavrando na primeira e última página os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários a boa organização
- Texto do artigo, página 3: eficiente da REPROV, que não seja da inclusiva competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral reunira ordinariamente no segundo trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente assembleia geral reunira por convocação do respectivo presidente ou por requerimento do conselho fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral convocada a pedido do conselho de direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivo no pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de Quórum conforme que se refere no número anterior a assembleia geral reunira a segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, para a primeira com qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Convocatória
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lidos e por carta registrada donda constem a data, hora, local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores efectivos.
- Texto do artigo, página 3: SESSÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, composto por um presente, um vogal e um secretario, é o órgão de gestão e representação da REPROV, competindo lhe:
- Número ou marcador, página 3: a) A gestão da REPROV, sua representação em todos os actos ou contractos, com juízos e fora dele, activa ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros uma das quais a do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Caso de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As demais competências específicas do conselho de direcção em geral serão objectos de regulamento próprio.
- Texto do artigo, página 3: SESSÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Noção, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria da REPROV eleito pela assembleia geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As competências e funcionamento do conselho fiscal e atribuições específicas dos seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Receitas
- Texto do artigo, página 3: São consideradas receitas da REPROV:
- Número ou marcador, página 3: a) Produto das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
- Número ou marcador, página 3: c) A renda proveniente de bens ou serviços que a REPROV promova para a prossecução do seu escopo.
- Número ou marcador, página 3: d) Doações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Um) Os casos omissos serão esclarecidos em assembleia geral, com recursos as disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituadas no Código Civil.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Em caso de solução voluntária ou judicial da REPROV, Assembleia Geral em secção ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
- Texto do artigo, página 3: Luz Da Barra, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807769, a entidade legal supra constituída entre: Johan Allen Liebenberg, casado sob o regime de separação de bens com Tanya Martha Liebenberg, de nacionalidade namibiana, natural e residente em Namíbia, portador do
- Texto do artigo, página 3: Passaporte n.º P0670510, de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Namibia e Tanya Martha Liebenberg, casada sob o regime de separação de bens com Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01069409, de dezassete de Maio de dois mil e dez, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Luz da Barra, Limitada”, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 3: b) Construção de casas de ferias;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Johan Allen Liebenberg, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondentes a (oitenta por cento), 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Tanya Martha Liebenberg, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a (vinte por cento), 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johan Allen Liebenberg o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (O balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 4: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100795175, entidade legal supra constituída entre: Abílio Arão Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131770B, emitido aos 9 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e Azarias Jaime Guiamba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585777B, emitido aos 28/07/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Assistência e Consultoria Legal Kurhula, Limitada, abreviadamente ACLK, Lda., e tem a sua sede na Vila de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício da profissão de advogado; b)O exercício da profissão de contabilista e auditor;
- Número ou marcador, página 4: c) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 4: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 4: e) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 4: g) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Formação em direito, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: i) Estudo e publicações nas áreas de direito, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: j) Agente de gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de modo seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abílio Arão Macuácua, correspondente a setenta e cinco por cento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Azarias Jaime Guiamba, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão exercer as suas actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o assunto seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do relatório balanço de actividades e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fundo de reserva legal e lucros
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrálo, e feitas outras deduções que a assembleia geral deliberar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou participação na produção da sociedade, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane vinte e dois de Novembro
- Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kabir Auto – Spare Part, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março do ano de dois mil e sete, foi registada sob número setecentos e trinta e quatro, a folhas cento e stenta e sete versos, do livro C traço dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno
- Texto do artigo, página 5: de Albuquerque, conservador e notátio superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kabir Auto – Spare Part, Limitada, constituída pelos sócios Fabir Fahar Ibraimo e Sabina Hassam Abacassamo, estando assim representada a totalidade do seu capital social, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Março de dois mil e quinze, dissolve a sociedade.
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação União À Vida
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação União à Vida é uma pessoa colectiva de Direito Privado, constituída nos termos da lei, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação União À Vida, tem sua a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 620, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação União À Vida, é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação União à Vida constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação União à Vida:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar crianças e jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento aos níveissocial, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover programas de saúde, através da realização de actividades educacionais e de sensibilização, divulgação de informações sobre a saúde e qualidade de vida e bemestar;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover programas sociais, através da realização de palestras, para o incremento da consciência de cidadania e de bem servir a sociedade em geral no seio dos jovens, em geral, e da comunidade estudantil, em particular;
- Número ou marcador, página 5: d) Fortalecer relações com pessoas singulares e pessoas colectivas, públicas e privadas, que se propõem a promover e engendrar esforços para o desenvolvimento humano da criança e do jovem;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenhar e implementar Projectos de reabilitação infanto-juvenil, na sua formação académica e técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da União à Vida todas pessoas singulares e colectivas dotadas de capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os candidatos a membros da União à Vida devem preencher a ficha de inscrição de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: A União à Vida integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - aqueles que participaram da Assembleia Geral de constituição da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - aqueles que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da União à Vida, solicitarem o seu ingresso, e forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, pagando as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que contribuírem de forma relevante com donativos ou ofertas de bens ou serviços para a Associação, ou que tenham contribuído para o progresso e renome da associação, por deliberação fundamentada do Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação União à Vida:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na definição das suas políticas e estratégias de execução de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser informado sobre os planos, ganhos e actividades bem como sobre as demais informações da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Gozar de todas as regalias e benefícios criados para os membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Formular propostas de projectos que julgue convenientes para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária sempre que se achar pertinente nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 6: h) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que estejam em contradição com a lei e os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação União à Vida:
- Texto do artigo, página 6: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação bem como na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Actuar de maneira constante e eficaz para alcançar os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais que não sejam contrárias a lei e aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar assiduamente em todas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar aos órgãos directivos sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Defender o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres pelos membros da União à Vida é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos nos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 6: e em regulamento próprio, sem prejuízo do respectivo procedimento criminal, se houver lugar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação União à Vida os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação União à Vida são eleitos para um mandato de dois anos, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais só podem ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais, terminado o mandato, podem ser eleitos para membros honorários em Assembleia Geral a seguir ao término do seu mandato, desde que sejam propostos por 51% dos membros presentes ou representados e que estejam em pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da União à Vida, composto por todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos associados sendo, as suas deliberações, vinculativas para toda a associação, quando devidamente tomadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competem à Assembleia Geral dos associados todos os poderes que lhe são conferidos por lei bem como os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a propositura ou não de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais, no que não for subtraído por lei;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a extinção da associação, por maioria favorável de 51% de votos dos membros em pleno exercício dos seus direitos associativos;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar, modificar ou revogar o regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de “membro honorário” ou de “membro benemérito”, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual, bem como o relatório anual de contas e das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Conferir títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a admissão e suspensão de associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral ordinária será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória será expedida conforme os ditames legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pela Direcção ou por um número de membros não inferior a seis.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na área de jurisdição da sua sede social, podendo outro local ser aceite, mediante concordância dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, desde que cumpram com os dispostos na lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral é regularmente constituída verificado o quórum dos membros da associação, que será de 2/3.
- Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de assembleia não reunir à hora prevista por insuficiência de quórum, a mesma reunir-se-á e deliberará 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Oito) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos, extinção da associação, eleição dos titulares dos órgãos sociais, que requererão maioria absoluta de 75% dos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, eleitos
- Texto do artigo, página 7: entre os associados, e um secretário, para cada biénio, sendo permitida as suas reeleições, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, controlar a regularidade dos actos bem como conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar de todo o expediente para a reunião;
- Número ou marcador, página 7: b) Expedir as convocatórias e os respectivos documentos de suporte para a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Disponibilizar os documentos de controlo de presenças;
- Número ou marcador, página 7: d) Tomar notas das reuniões, produzir as respectivas actas e circular para a correcção ou aprovação dos associados;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir toda a logística das reuniões.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da Associação compete a um Conselho de Direcção, que é o órgão executivo e de gestão da União à Vida, composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Director executivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Director executivo adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção todos os poderes que lhe são conferidos por lei bem como os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Planificação todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão, dentro dos limites estipulados na lei e nos presentes estatutos bem como nos limites concedidos pela Assembleia Geral; d)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários para, em nome da associação, praticar actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: f) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado
- Texto do artigo, página 7: para a execução das actividades e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar anualmente os planos de acção, actividade e orçamentais, relatórios de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o projecto de Regulamento Interno e submetê-lo à Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: j) Propor à Assembleia Geral a realização de reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: k) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade;
- Número ou marcador, página 7: l) Adquirir bens móveis, imóveis ou arrendar para o funcionamento pleno da Associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Propor à Assembleia Geral a criação de um Conselho Consultivo e/ou Conselho Permanente e aprovar o seu regulamento de funcionamento bem como o número de membros para esse Órgão Colegial;
- Número ou marcador, página 7: n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cabe ao Director Executivo convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo respectivo Director Executivo, por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As convocações deverão ser efectuadas por escrito ou por outras formas previamente acordadas e comprovadamente eficazes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Director Executivo voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Director Executivo, e, na sua ausência, ao Director Executivo Adjunto:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção e do dia-a-dia da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar todos os expedientes necessários para o pleno funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar os demais membros do Conselho de Direcção e Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras demais tarefas legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete, especialmente, ao Director Executivo Adjunto coadjuvar o Director Executivo nas actividades de Direcção da Associação previstas nos presentes estatutos e na lei.
- Texto do artigo, página 7: Três)) O Secretário tem, com as necessárias adaptações, as idênticas competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro o controlo e registo das movimentações dos fundos, bem como a inventariação e elaboração dos balanços contabilísticos e os relatórios de actividades, do orçamento, das actas e controlar o expediente da área financeira.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O tesoureiro deverá ser, necessariamente, formado na área de Contabilidade e Finanças.
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- Diploma Associação União À Vida
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- Certidão de registo Geomati, Limitada
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