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Texto do artigo · p. 8 Costa Fria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093611, uma entidade denominada Costa Fria, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre: Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, natural de Maputo, casada com Mety Oreste Gondola, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito Municipal n.º 5, em Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene Macia, solteiro, maior, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Costa Fria, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio cinco mil casas, n.° 33/26, na província de Maputo, podendo, por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria na actividade pesqueira, pesca, captura e comercialização a nível nacional e internacional (exportação) de produtos marinhos e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma das três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 9 b) Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
Número ou marcador · p. 9 c) João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada por foro legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo que for omisso, a sociedade será regulada pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Costa Fria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093611, uma entidade denominada Costa Fria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre: Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, natural de Maputo, casada com Mety Oreste Gondola, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito Municipal n.º 5, em Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene Macia, solteiro, maior, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Costa Fria, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio cinco mil casas, n.° 33/26, na província de Maputo, podendo, por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria na actividade pesqueira, pesca, captura e comercialização a nível nacional e internacional (exportação) de produtos marinhos e outras actividades conexas;
  17. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma das três quotas, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeada.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Xavier José Carlos Amone;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
  33. Número ou marcador, página 9: c) João Paulo Tavares da Cruz.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o deliberem.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada por foro legal.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de cumprimento dessa obrigação.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo que for omisso, a sociedade será regulada pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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