III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 14
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Costa Fria, Limitada. Escola Nacional de Aeronáutica. Folabay Enterprises - Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Activities - Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim de Infância Sementes do Amanhã-JISA. N2K Consult - Estudos de Projectos, Limitada. Industrial Control, Limitada. M.N Construções, Limitada. Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Familia –
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 AMODEFA. JDI Consultores, Limitada. Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Niassa: Despacho.
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Kuanganha - ACUKUA. Centro de Negócios Tshusego - Sociedade Unipessoal, Limitada. New Go, Limitada. UKS Investimentos, Limitada. Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Tulip Stations, Limitada. Zambeze Produtos Agricolas, Limitada. Pau-Rosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 GOVERNO DA PROVÍNCIA DO NIASSA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuído pelo n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecido a existência da Associação Cultural Kuanganha (ACUKUA) com a sede na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, de Julho de 2004.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, David Simango.
Texto do artigo · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ACUKUA – Associação Cultural Kuanganha
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e quatro lavrados de folhas onze versos e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do técnico superior e substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Carlos Álvaro José Sócrates, Francisco Herculano da Conceição, Cândida Dauda, Halima Victor Cassimo, Fernando de Sousa Lobo Pinto da Silva, Elias Mauaua, Felix João Namagoa, Jonasse Fernando Suaire, Pedro Felizardo David, Britilho José Sumail e Conceição Eugénio, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 Associação Cultural Kuanganha (ACUKUA), é uma organização sóciocultural dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída por adesão individual e voluntária de músicos e outras individualidades que exerçam tarefas afins a produção, estudo e divulgação da música moçambicana e da província do Niassa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 ACUKUA tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir delegações em todos os distritos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 ACUKUA tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 ACUKUA tem em vista os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Congregar e representar os músicos da província do Niassa;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover o desenvolvimento e a divulgação da música como forma de defesa e consolidação da música da província do Niassa a nível nacional;
Número ou marcador · p. 2 c) Estimular o gosto pela criação musical e exercício da sua produção;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender os interesses artísticoprofissionais dos músicos da província do Niassa; e)Mobilizar fundos para o funcionamento a associação de modo a garantir a sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das atribuições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Atribuições
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus objectivos a ACUKUA propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Proporcionar melhores condições de trabalho para a produção e desenvolvimento da música da província do Niassa;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a formação musical e estimular os jovens na arte musical;
Número ou marcador · p. 2 c) Diligenciar a nível nacional e internacional a defesa dos direitos do autor das obras dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar encontros com organizações e personalidades nacionais e estrangeiras para a promoção e divulgação da actividade musical da província do Niassa; e)Promover festivais, sessões e concursos de divulgação;
Número ou marcador · p. 2 f) Comparticipar no estudo e implementação de esquemas de providência e apoio mútuo que beneficiem os músicos da província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros a ACUKUA, pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no território nacional ou estrangeiro, movimentos sociais apartidários, as ONGs nacionais ou estrangeiras que contribuam para a realização dos objectivos a associação, desde que sejam admitidos e adiram aos estatutos e ao regulamente interno a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 ACUKUA compreende as seguintes as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros extraordinários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores os que reuniram-se, conceberam a ideia de criar a ACUKUA e assinaram a escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem serem membros efectivos os cidadãos moçambicanos ou não, movimentos sociais, ONGs nacionais e estrangeiras residentes em Moçambique que dêem no acto da adesão mediante o pagamento de quotas ou das jóias fixadas pelo regulamento interno a associação, dêem provas de como se dedicam a produção musical como compositor, cantor, instrumentalista, regente, arranjusta da música da província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros honorários as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras a quem seja concedida esta distinção pela sua acção, tenham contribuído de forma particularmente relevante para a associação e a música da província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Podem ser membros extraordinários entidades moçambicanas ou estrangeiras, individuais ou colectivas que, desenvolvendo actividades afins as a associação mormente, como críticos musicais, pretendam filiar-se nesta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os candidatos a membros, deverão solicitar a sua admissão a ACUKUA e caberá a Comissão Executiva decidir sobre a sua admissão. Todavia, todo membro efectivo em pleno gozo dos seus direitos poderá fazer proposta de admissão dum membro. Em caso de recusa de admissão de membros poderá haver recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários são proclamados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos, desde que tenham as suas quotas ou jóias em dia e:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar, com direito a voto, em todas sessões a Assembleia Geral e outras reuniões; b)Usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito aos órgãos a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de um membro;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado periodicamente das actividades a associação e pedir esclarecimento no que concerne a todos assuntos, caso necessário;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas actividades e tarefas a associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Sempre que a sua vontade assim o exige, avisar por escritos e a qualquer momento, a sua decisão de deixar de ser membro a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros honorários e extraordinários
Texto do artigo · p. 2 Os membros honorários e extraordinários gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se aos referidos nas alíneas c) e d).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades associativas; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 2 d) Preservar e valorizar o património a associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Concorrer para o prestígio e progresso a associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Oferecer a associação pelo menos um exemplar de cada um dos seus discos;
Número ou marcador · p. 2 g) Pagar regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros extraordinários devem observar e cumprir todos os deveres enunciados no número anterior, exceptuando-se o disposto na alínea c) deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 2 Um) Pela ordem de gravidade, as sanções são:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 2 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As penas constantes nas alíneas c), d) e e) do número anterior serão carece dum processo disciplinar e efectivas depois de sancionadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Antes do sancionamento das penas referidas no número anterior, o membro fica suspenso de toda a sua actividade na ACUKUA.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Dos órgãos, composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos a ACUKUA: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral A. Da composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é composto por todos os membros que se farão representados nas suas sessões por número mínimo de dez pessoas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente e vice-presidente terão direito ao voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que se justifique e será convocada por:
Número ou marcador · p. 3 a) Dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 b) O pedido da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As sessões a Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente por escrito e com pelo menos sete dias de antecedência em relação a data designada para esse fim.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nas convocatórias deverão constar a data, a hora de início e o local da reunião, bem como a sua agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 3 B. Das competências
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos e as propostas da sua alteração;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o relatório anual da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar as propostas de adesão de membros, bem como a suspensão definitiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
Texto do artigo · p. 3 C. Deliberação
Texto do artigo · p. 3 As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Comissão Executiva A. Da composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Comissão Executiva é composta por três membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Comissão Executiva são eleitos por um período de dois anos renováveis, excepto o coordenador que será eleito por dois anos, desde que não seja pessoa ou indivíduo de diferentes organizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) Neste caso o coordenador e seu adjunto da Comissão Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral, ficando reservada a designação de outros membros a própria Comissão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Comissão Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês para avaliar e planificar as actividades a associação e extraordinariamente em caso de necessidade mediante convocatória do coordenador da Comissão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As decisões tomadas por esta Comissão são feitas por maioria absoluta dos seus membros.
Texto do artigo · p. 3 A. Das competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Administrar a ACUKUA, assim como o seu património.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Executar as deliberações a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Identificar, organizar e planificar as actividades da associação e submetê-los a discussão e aprovação a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Promover e realizar actividades a fim de atingir os objectivos traçados pela ACUKUA.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Manter os membros a ACUKUA sempre informados de tudo o que acontece na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal A. Da composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal e composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Texto do artigo · p. 3 B. Da competência
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar as actividades a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar a escrita e a documentação a associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Controlar regularmente o património a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir parecer sobre o relatório anual elaborado pela Comissão Executiva no exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Texto do artigo · p. 3 C. Periodicidade
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Do património e dos fundos da ACUKUA
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 O património a ACUKUA é composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Fundos a ACUKUA
Texto do artigo · p. 3 Os fundos a associação provem de:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias e quotas dos seus membros; b)Subvenções, doações e financiamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) De receitas de espectáculos e outras actividades realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VIII Da alteração dos estatutos, da dissolução e liquidação a associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 3 Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação a associação
Número ou marcador · p. 3 Um) ACUKUA só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Neste caso, esta deve ser devidamente fundamentada e mediada por uma instituição jurídica.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução, todos os bens a associação reverterão a favor de instituições culturais do Estado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IX Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 3 Os membros presentes na Assembleia Constitutiva a associação dos músicos da província do Niassa, consideram-se efectivos a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos, serão resolvidas pela Comissão Executiva ou pelo órgão a quem essa competência for deferida.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Centro de Negócios Tshusego — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087743, uma entidade
Texto do artigo · p. 4 denominada Centro de Negócios Tshusego, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 No dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 4 Sílvia Cristina Calane da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Maputo, Avenida Olof Palm n.º 962, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484306C, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Fica acordado que: A outorgante constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Negócios Tshusego Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, adopta a denominação Centro de Negócios Tshusego - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Unidade Nacional n.º 99, bairro de Hanhane Matola, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade ê constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviço na área imobiliária, arrendamentos de escritórios para negócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Formação nas áreas de corte, costura e bordado, culinária, ética e boas maneiras, ginástica, yoga, meditação, tecelagem, estilista, modelagem, venda de roupa, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 4 (vinte mil meticais), representado por uma quota pertencente a único socio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma quota de cem porcento (100%) pertencentes a senhora Sílvia Cristina Calane da Conceição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e representada pela Sílvia Cristina Calane da Conceição, eleita por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto sócial, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que necessário ocorrerão reuniões da assembleia extraordinário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do único sócio, mediante a decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para reintegração de fundo de reserva legal, será destinado ao benefício dos sócios e para novos investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposções gerais, finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano comercial coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados da
Texto do artigo · p. 4 actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei em geral e o Código Comercial especial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 New Go, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101024121 uma entidade denominada New Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Kelin Qu, de nacionalidade chinesa, nascido aos 7 de Maio de 1986, na China, portador de DIRE n.º 11CN0003154F, tipo permanente, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2017 e válido até 21 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Simão Lourino Muhai, moçambicano,
Texto do artigo · p. 4 nascido aos 15 de Janeiro de 1953, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000710B, vitalício, emitido aos 26 de Abril de 2016, em Maputo, residente na cidade de Maputo; Arlindo José Muhai, moçambicano, nascido a 1 de Janeiro de 1959, em Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000656S, vitalício, emitido aos 11 de Novembro de 2014, em Maputo, residente nesta cidade; Luciano Jaime Jeremias Sitoi, moçambicano, nascido aos 16 de Março de 1955, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277662B, vitalício, emitido aos 28 de Junho de 2010, em Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de New Go, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do país, desde que a sociedade assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Investimentos na área industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercício de actividade comercial, em particular, importação, exportação e venda de produtos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de logística, em particular, agenciamento, transporte, armazenagem e distribuição de mercadoria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social, igual ou distinto, detendo para
Texto do artigo · p. 5 o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento, pertencente ao sócio Kelin Qu;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de trinta e três mil e meticais, correspondente a trinta e três porcento, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Arlindo José Muhai;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Luciano Jaime Jeremias Sitoi.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não haverá prestação suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da
Texto do artigo · p. 5 totalidade dos votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favos de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando mais um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Quando um sócio deixe, injustamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes ao disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, quando contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder a um aumento de capital a susbscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 5 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por dois sócios, nomeadamente, Kelin Qu, membro da sociedade e Maite Tatiana Arlindo Muhai, em representação do sócio Arlindo José Muhai, moçambicana, nascida em Maputo, aos 25 de Junho de 1993.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois, do presente artigo, ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de ambos sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições a que a mesma for dispensada, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o, disposto no número dois do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 5 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 5 f) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competência e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os administrador respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 6 actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade à favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que tenham sido previamente comprovados, e tenham sido previamente autorizadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na seda da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas pela internet ou courrier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo, se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que incluía a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convocados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 6 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 6 Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Usk Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito da publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da Uks Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101041530 (um zero um zero quatro um cinco três zero).
Texto do artigo · p. 6 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 6 porcento), do capital social pertencente ao sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento), do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberada a cessão da quota, detida pelo sócio António Manuel Nunes da Costa, no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) à sociedade Meridian 32, Limitada, cessão que foi feita pelo seu valor nominal, e com todos os seus direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 6 Pela mesma assembleia geral foram nomeados o engenheiro José António da Luz Carmo e o engenheiro Nuno Miguel Branco Bento, como novos administradores da sociedade, os quais exercerão funções com o administrador já nomeado, António Manuel Nunes da Costa, e foi alterada a forma de obrigar da sociedade, passando a obrigar-se com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quota, nomeação de novos administradores e alteração da forma de obrigar a sociedade, o artigo quinto, o número quatro do artigo décimo primeiro e alíneas a) e b), do artigo décimo quinto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.250.000.00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Até deliberação da assembleia geral, em contrário, ficam nomeados administradores António Manuel Nunes da Costa, José António da Luz Carmo e Nuno Miguel Branco Bento.
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelos administradores, ficando nomeado gerente geral o administrador Nuno Miguel Branco Bento.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tulip Stations, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Tulip Stations, Limitada, matriculada sob o NUEL 100917068, ratificouse a alteração da nomeação dos administradores da sociedade, exercida pelo senhor Samuel Jay Levy, para os senhores Gregory Pearson e Timothy John Redman, alterando-se os números um e dois do artigo décimo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São nomeados como administradores da sociedade até deliberação contrária da assembleia geral, os senhores Gregory Pearson e Timothy John Redman.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director geral, que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No momento da delegação acima mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O director geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Zambeze Produtos Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 108 a 113, do livro de notas para escrituras diversas, n.o 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em plenos exercícios de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Beca Magalhães dos Santos, maior de idade, moçambicano, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104493497F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. José Job Magalhães dos Santos, maior de idade, moçambicano, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101181040J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de chimoio; e
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Manuel Armindo Temo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101480722A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia sete de Julho de dois mil e onze e residente na cidade de chimoio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Zambeze Produtos Agrícolas, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Macate, província de Manica. Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede social pode ser
Texto do artigo · p. 7 transferida para outro local bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Produção de sementes, venda de insumos agrícolas. A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 300.000.00MT, subscrito e realizado, correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais de 101.000,00MT, pertencente ao sócio Beca Magalhães dos Santos, equivalente a 33,6% e de valores nominais de 99.500.00MT, pertencente aos sócios José Job Magalhães dos Santos e Manuel Armindo Temo, equivalente a 33,2%, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Beca Magalhães dos Santos, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Cartório Notarial de Chimoio, dois de Novembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Pau-Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093603, uma entidade denominada Pau-Rosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre: Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, natural de Maputo, casada com Mety Oreste Gondola, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito Municipal n.º 5, em Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 14
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Parágrafo, página 1: Costa Fria, Limitada. Escola Nacional de Aeronáutica. Folabay Enterprises - Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Activities - Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim de Infância Sementes do Amanhã-JISA. N2K Consult - Estudos de Projectos, Limitada. Industrial Control, Limitada. M.N Construções, Limitada. Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Familia –
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Parágrafo, página 1: AMODEFA. JDI Consultores, Limitada. Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa: Despacho.
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Kuanganha - ACUKUA. Centro de Negócios Tshusego - Sociedade Unipessoal, Limitada. New Go, Limitada. UKS Investimentos, Limitada. Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Tulip Stations, Limitada. Zambeze Produtos Agricolas, Limitada. Pau-Rosa, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DO NIASSA
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuído pelo n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecido a existência da Associação Cultural Kuanganha (ACUKUA) com a sede na cidade de Lichinga.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, de Julho de 2004.
  15. Texto do artigo, página 1: — O Governador, David Simango.
  16. Texto do artigo, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: ACUKUA – Associação Cultural Kuanganha
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e quatro lavrados de folhas onze versos e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do técnico superior e substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Carlos Álvaro José Sócrates, Francisco Herculano da Conceição, Cândida Dauda, Halima Victor Cassimo, Fernando de Sousa Lobo Pinto da Silva, Elias Mauaua, Felix João Namagoa, Jonasse Fernando Suaire, Pedro Felizardo David, Britilho José Sumail e Conceição Eugénio, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Denominação
  23. Texto do artigo, página 1: Associação Cultural Kuanganha (ACUKUA), é uma organização sóciocultural dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída por adesão individual e voluntária de músicos e outras individualidades que exerçam tarefas afins a produção, estudo e divulgação da música moçambicana e da província do Niassa.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: Sede
  26. Texto do artigo, página 1: ACUKUA tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir delegações em todos os distritos.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Duração
  29. Texto do artigo, página 1: ACUKUA tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 1: ACUKUA tem em vista os seguintes objectivos:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Congregar e representar os músicos da província do Niassa;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Promover o desenvolvimento e a divulgação da música como forma de defesa e consolidação da música da província do Niassa a nível nacional;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Estimular o gosto pela criação musical e exercício da sua produção;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Defender os interesses artísticoprofissionais dos músicos da província do Niassa; e)Mobilizar fundos para o funcionamento a associação de modo a garantir a sua sustentabilidade.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das atribuições
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: Atribuições
  40. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objectivos a ACUKUA propõe-se a:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Proporcionar melhores condições de trabalho para a produção e desenvolvimento da música da província do Niassa;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Promover a formação musical e estimular os jovens na arte musical;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Diligenciar a nível nacional e internacional a defesa dos direitos do autor das obras dos seus membros;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Realizar encontros com organizações e personalidades nacionais e estrangeiras para a promoção e divulgação da actividade musical da província do Niassa; e)Promover festivais, sessões e concursos de divulgação;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Comparticipar no estudo e implementação de esquemas de providência e apoio mútuo que beneficiem os músicos da província do Niassa.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos membros
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 2: Qualidade dos membros
  49. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros a ACUKUA, pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no território nacional ou estrangeiro, movimentos sociais apartidários, as ONGs nacionais ou estrangeiras que contribuam para a realização dos objectivos a associação, desde que sejam admitidos e adiram aos estatutos e ao regulamente interno a associação.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  52. Texto do artigo, página 2: ACUKUA compreende as seguintes as seguintes categorias dos membros:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Membros extraordinários.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  58. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores os que reuniram-se, conceberam a ideia de criar a ACUKUA e assinaram a escritura pública da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem serem membros efectivos os cidadãos moçambicanos ou não, movimentos sociais, ONGs nacionais e estrangeiras residentes em Moçambique que dêem no acto da adesão mediante o pagamento de quotas ou das jóias fixadas pelo regulamento interno a associação, dêem provas de como se dedicam a produção musical como compositor, cantor, instrumentalista, regente, arranjusta da música da província do Niassa.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras a quem seja concedida esta distinção pela sua acção, tenham contribuído de forma particularmente relevante para a associação e a música da província do Niassa.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser membros extraordinários entidades moçambicanas ou estrangeiras, individuais ou colectivas que, desenvolvendo actividades afins as a associação mormente, como críticos musicais, pretendam filiar-se nesta.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Os candidatos a membros, deverão solicitar a sua admissão a ACUKUA e caberá a Comissão Executiva decidir sobre a sua admissão. Todavia, todo membro efectivo em pleno gozo dos seus direitos poderá fazer proposta de admissão dum membro. Em caso de recusa de admissão de membros poderá haver recurso a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários são proclamados pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros fundadores e efectivos
  68. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos, desde que tenham as suas quotas ou jóias em dia e:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Participar, com direito a voto, em todas sessões a Assembleia Geral e outras reuniões; b)Usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito aos órgãos a associação;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de um membro;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado periodicamente das actividades a associação e pedir esclarecimento no que concerne a todos assuntos, caso necessário;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas actividades e tarefas a associação;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Sempre que a sua vontade assim o exige, avisar por escritos e a qualquer momento, a sua decisão de deixar de ser membro a associação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros honorários e extraordinários
  77. Texto do artigo, página 2: Os membros honorários e extraordinários gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se aos referidos nas alíneas c) e d).
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  80. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades associativas; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Preservar e valorizar o património a associação;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Concorrer para o prestígio e progresso a associação;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Oferecer a associação pelo menos um exemplar de cada um dos seus discos;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Pagar regularmente as suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros extraordinários devem observar e cumprir todos os deveres enunciados no número anterior, exceptuando-se o disposto na alínea c) deste artigo.
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das sanções disciplinares
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: Sanções disciplinares
  91. Número ou marcador, página 2: Um) Pela ordem de gravidade, as sanções são:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Demissão;
  96. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) As penas constantes nas alíneas c), d) e e) do número anterior serão carece dum processo disciplinar e efectivas depois de sancionadas pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 2: Três) Antes do sancionamento das penas referidas no número anterior, o membro fica suspenso de toda a sua actividade na ACUKUA.
  99. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Dos órgãos, composição, funcionamento e competências
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  102. Texto do artigo, página 2: São órgãos a ACUKUA: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Comissão Executiva;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral A. Da composição e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é composto por todos os membros que se farão representados nas suas sessões por número mínimo de dez pessoas.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente e vice-presidente terão direito ao voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que se justifique e será convocada por:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) O pedido da Comissão Executiva.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) As sessões a Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente por escrito e com pelo menos sete dias de antecedência em relação a data designada para esse fim.
  114. Número ou marcador, página 3: Seis) Nas convocatórias deverão constar a data, a hora de início e o local da reunião, bem como a sua agenda de trabalho.
  115. Texto do artigo, página 3: B. Das competências
  116. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos e as propostas da sua alteração;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o relatório anual da Comissão Executiva;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as propostas de adesão de membros, bem como a suspensão definitiva;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
  121. Texto do artigo, página 3: C. Deliberação
  122. Texto do artigo, página 3: As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: Comissão Executiva A. Da composição e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão Executiva é composta por três membros.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Comissão Executiva são eleitos por um período de dois anos renováveis, excepto o coordenador que será eleito por dois anos, desde que não seja pessoa ou indivíduo de diferentes organizações.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Neste caso o coordenador e seu adjunto da Comissão Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral, ficando reservada a designação de outros membros a própria Comissão.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Comissão Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês para avaliar e planificar as actividades a associação e extraordinariamente em caso de necessidade mediante convocatória do coordenador da Comissão.
  129. Número ou marcador, página 3: Cinco) As decisões tomadas por esta Comissão são feitas por maioria absoluta dos seus membros.
  130. Texto do artigo, página 3: A. Das competências
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Administrar a ACUKUA, assim como o seu património.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Executar as deliberações a Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e seu regulamento interno.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) Identificar, organizar e planificar as actividades da associação e submetê-los a discussão e aprovação a Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: Cinco) Promover e realizar actividades a fim de atingir os objectivos traçados pela ACUKUA.
  136. Número ou marcador, página 3: Seis) Manter os membros a ACUKUA sempre informados de tudo o que acontece na associação.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal A. Da composição
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal e composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  140. Texto do artigo, página 3: B. Da competência
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e a legislação aplicável;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as actividades a associação;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Examinar a escrita e a documentação a associação sempre que julgar conveniente;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Controlar regularmente o património a associação;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre o relatório anual elaborado pela Comissão Executiva no exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  148. Texto do artigo, página 3: C. Periodicidade
  149. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Do património e dos fundos da ACUKUA
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: O património a ACUKUA é composto por bens móveis e imóveis.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 3: Fundos a ACUKUA
  155. Texto do artigo, página 3: Os fundos a associação provem de:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotas dos seus membros; b)Subvenções, doações e financiamentos;
  157. Número ou marcador, página 3: c) De receitas de espectáculos e outras actividades realizadas pela associação.
  158. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Da alteração dos estatutos, da dissolução e liquidação a associação
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 3: Alterações dos estatutos
  161. Texto do artigo, página 3: Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros presentes.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação a associação
  164. Número ou marcador, página 3: Um) ACUKUA só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 3: Dois) Neste caso, esta deve ser devidamente fundamentada e mediada por uma instituição jurídica.
  166. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução, todos os bens a associação reverterão a favor de instituições culturais do Estado.
  167. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IX Das disposições transitórias e finais
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 3: Alterações dos estatutos
  170. Texto do artigo, página 3: Os membros presentes na Assembleia Constitutiva a associação dos músicos da província do Niassa, consideram-se efectivos a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 3: Dúvidas
  173. Texto do artigo, página 3: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos, serão resolvidas pela Comissão Executiva ou pelo órgão a quem essa competência for deferida.
  174. Texto do artigo, página 3: Está conforme.
  175. Texto do artigo, página 3: Centro de Negócios Tshusego — Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087743, uma entidade
  177. Texto do artigo, página 4: denominada Centro de Negócios Tshusego, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 4: No dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  179. Texto do artigo, página 4: Sílvia Cristina Calane da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Maputo, Avenida Olof Palm n.º 962, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484306C, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 4: Fica acordado que: A outorgante constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Negócios Tshusego Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade, adopta a denominação Centro de Negócios Tshusego - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Unidade Nacional n.º 99, bairro de Hanhane Matola, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade ê constituída por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviço na área imobiliária, arrendamentos de escritórios para negócios.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Formação nas áreas de corte, costura e bordado, culinária, ética e boas maneiras, ginástica, yoga, meditação, tecelagem, estilista, modelagem, venda de roupa, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interiores.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT
  195. Texto do artigo, página 4: (vinte mil meticais), representado por uma quota pertencente a único socio.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota de cem porcento (100%) pertencentes a senhora Sílvia Cristina Calane da Conceição.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e representada pela Sílvia Cristina Calane da Conceição, eleita por conselho de administração em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto sócial, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que necessário ocorrerão reuniões da assembleia extraordinário.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do único sócio, mediante a decisão tomada pelo mesmo.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 4: (Lucros líquidos)
  213. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para reintegração de fundo de reserva legal, será destinado ao benefício dos sócios e para novos investimentos da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Disposções gerais, finais e casos omissos)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) O ano comercial coincide com o ano civil
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados da
  221. Texto do artigo, página 4: actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 4: Quatro) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei em geral e o Código Comercial especial vigente em Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 4: New Go, Limitada
  226. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101024121 uma entidade denominada New Go, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 4: Kelin Qu, de nacionalidade chinesa, nascido aos 7 de Maio de 1986, na China, portador de DIRE n.º 11CN0003154F, tipo permanente, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2017 e válido até 21 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  228. Texto do artigo, página 4: Simão Lourino Muhai, moçambicano,
  229. Texto do artigo, página 4: nascido aos 15 de Janeiro de 1953, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000710B, vitalício, emitido aos 26 de Abril de 2016, em Maputo, residente na cidade de Maputo; Arlindo José Muhai, moçambicano, nascido a 1 de Janeiro de 1959, em Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000656S, vitalício, emitido aos 11 de Novembro de 2014, em Maputo, residente nesta cidade; Luciano Jaime Jeremias Sitoi, moçambicano, nascido aos 16 de Março de 1955, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277662B, vitalício, emitido aos 28 de Junho de 2010, em Maputo, residente nesta cidade.
  230. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de New Go, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do país, desde que a sociedade assim o entender.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Investimentos na área industrial;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Exercício de actividade comercial, em particular, importação, exportação e venda de produtos;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de logística, em particular, agenciamento, transporte, armazenagem e distribuição de mercadoria.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social, igual ou distinto, detendo para
  244. Texto do artigo, página 5: o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento, pertencente ao sócio Kelin Qu;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de trinta e três mil e meticais, correspondente a trinta e três porcento, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Arlindo José Muhai;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Luciano Jaime Jeremias Sitoi.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  254. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementares)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestação suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da
  259. Texto do artigo, página 5: totalidade dos votos correspondente ao capital social.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favos de entidades estranhas à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando mais um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  272. Número ou marcador, página 5: d) Quando um sócio deixe, injustamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes ao disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  274. Número ou marcador, página 5: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  275. Número ou marcador, página 5: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, quando contra o seu voto, os sócios deliberem:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Proceder a um aumento de capital a susbscrever total ou parcialmente por terceiros;
  277. Número ou marcador, página 5: b) A transferência da sede social para fora do país.
  278. Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por dois sócios, nomeadamente, Kelin Qu, membro da sociedade e Maite Tatiana Arlindo Muhai, em representação do sócio Arlindo José Muhai, moçambicana, nascida em Maputo, aos 25 de Junho de 1993.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  283. Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois, do presente artigo, ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de ambos sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições a que a mesma for dispensada, a saber:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Contratação de empréstimos;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o, disposto no número dois do artigo décimo;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições de reembolso;
  289. Número ou marcador, página 5: f) Aumento de capital social;
  290. Número ou marcador, página 5: g) Oneração de quotas sociais.
  291. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer um dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 5: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competência e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade dos administradores)
  295. Número ou marcador, página 5: Um) Os administrador respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em
  297. Texto do artigo, página 6: actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade à favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que tenham sido previamente comprovados, e tenham sido previamente autorizadas pela assembleia.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na seda da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas pela internet ou courrier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo, se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que incluía a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convocados a exercer esse direito;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Contas e resultados)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  314. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  321. Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 6: Usk Investimentos, Limitada
  327. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito da publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da Uks Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101041530 (um zero um zero quatro um cinco três zero).
  328. Texto do artigo, página 6: ..........................................................................
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
  333. Texto do artigo, página 6: porcento), do capital social pertencente ao sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento), do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
  335. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 6: Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  337. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberada a cessão da quota, detida pelo sócio António Manuel Nunes da Costa, no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) à sociedade Meridian 32, Limitada, cessão que foi feita pelo seu valor nominal, e com todos os seus direitos e obrigações.
  338. Texto do artigo, página 6: Pela mesma assembleia geral foram nomeados o engenheiro José António da Luz Carmo e o engenheiro Nuno Miguel Branco Bento, como novos administradores da sociedade, os quais exercerão funções com o administrador já nomeado, António Manuel Nunes da Costa, e foi alterada a forma de obrigar da sociedade, passando a obrigar-se com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados.
  339. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quota, nomeação de novos administradores e alteração da forma de obrigar a sociedade, o artigo quinto, o número quatro do artigo décimo primeiro e alíneas a) e b), do artigo décimo quinto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  340. Texto do artigo, página 6: ...........................................................................
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.250.000.00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
  345. Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) Até deliberação da assembleia geral, em contrário, ficam nomeados administradores António Manuel Nunes da Costa, José António da Luz Carmo e Nuno Miguel Branco Bento.
  348. Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelos administradores, ficando nomeado gerente geral o administrador Nuno Miguel Branco Bento.
  352. Texto do artigo, página 7: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Tulip Stations, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Tulip Stations, Limitada, matriculada sob o NUEL 100917068, ratificouse a alteração da nomeação dos administradores da sociedade, exercida pelo senhor Samuel Jay Levy, para os senhores Gregory Pearson e Timothy John Redman, alterando-se os números um e dois do artigo décimo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  355. Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) São nomeados como administradores da sociedade até deliberação contrária da assembleia geral, os senhores Gregory Pearson e Timothy John Redman.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director geral, que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela administração.
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) No momento da delegação acima mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  362. Número ou marcador, página 7: Cinco) O director geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
  363. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: Zambeze Produtos Agrícolas, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 108 a 113, do livro de notas para escrituras diversas, n.o 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em plenos exercícios de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  366. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Beca Magalhães dos Santos, maior de idade, moçambicano, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104493497F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, residente na cidade de Chimoio;
  367. Texto do artigo, página 7: Segundo. José Job Magalhães dos Santos, maior de idade, moçambicano, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101181040J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de chimoio; e
  368. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Manuel Armindo Temo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101480722A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia sete de Julho de dois mil e onze e residente na cidade de chimoio.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Zambeze Produtos Agrícolas, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: (Sede social e duração)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Macate, província de Manica. Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede social pode ser
  375. Texto do artigo, página 7: transferida para outro local bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  379. Texto do artigo, página 7: Produção de sementes, venda de insumos agrícolas. A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 300.000.00MT, subscrito e realizado, correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais de 101.000,00MT, pertencente ao sócio Beca Magalhães dos Santos, equivalente a 33,6% e de valores nominais de 99.500.00MT, pertencente aos sócios José Job Magalhães dos Santos e Manuel Armindo Temo, equivalente a 33,2%, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  385. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Beca Magalhães dos Santos, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  388. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  391. Texto do artigo, página 7: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro a apreciação do sócio gerente.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  396. Texto do artigo, página 7: Cartório Notarial de Chimoio, dois de Novembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Pau-Rosa, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093603, uma entidade denominada Pau-Rosa, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: Entre: Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 8: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, natural de Maputo, casada com Mety Oreste Gondola, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito Municipal n.º 5, em Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
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