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Texto do artigo · p. 13 N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100888408, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N2K Consult - Estudos de Projectos, Limitada constituída entre os sócios Nelson Zacarias Augusto, solteiro de 37 anos de idade, natural de Gurué, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Zacarias Augusto e de Fátima Ernesto Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104149602B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze residente nesta cidade, no bairro de Napipine, quarterão 2, U/C Santa Maria, centro casa n.º 137 e Manuel Siamine Amade, solteira de 26 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Siamine Amade e de Assimina Buanachaque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104147894S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Maio de 2013, residente nesta cidade no bairro de Napipine, quarteirão 8, U/C 3 de Fevereiro, casa n.º 126.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si a presente sociedade que
Texto do artigo · p. 13 na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 13 qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se da data da assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 b) Estudo de projecto de engenharia básicos e executivos, e a sua concepção;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Estudo de projectos de edificações;
Número ou marcador · p. 13 f) Estudos de viabilização técnica, economia e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 g) Estudo de processo de concessão de aeroportos;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultoria para melhoria de gestão operacional de transportes;
Número ou marcador · p. 13 i) Gestão para manutenção viária;
Número ou marcador · p. 13 j) Estudo de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 k) Projectos ambientais gerais;
Número ou marcador · p. 13 l) Estudo e projectos de pavimentação, terraplanagem e drenagem;
Número ou marcador · p. 13 m) Estudo e projectos de sistema de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiarias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital sociedade
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente à soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 13 sendo: Uma nominal no valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Zacarias Augusto e os outros capitais social, pertencente ao sócio Manuel Siamine Amade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Nelson Zacarias Augusto e Manuel Siamine Amade. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanco e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s socio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s socio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o enfeito a concordâncias sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanco registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s de 50% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente 50% a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas 25% por cada respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 16 de Maio de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100888408, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N2K Consult - Estudos de Projectos, Limitada constituída entre os sócios Nelson Zacarias Augusto, solteiro de 37 anos de idade, natural de Gurué, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Zacarias Augusto e de Fátima Ernesto Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104149602B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze residente nesta cidade, no bairro de Napipine, quarterão 2, U/C Santa Maria, centro casa n.º 137 e Manuel Siamine Amade, solteira de 26 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Siamine Amade e de Assimina Buanachaque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104147894S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Maio de 2013, residente nesta cidade no bairro de Napipine, quarteirão 8, U/C 3 de Fevereiro, casa n.º 126.
  3. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si a presente sociedade que
  4. Texto do artigo, página 13: na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou
  11. Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se da data da assinatura da escritura pública.
  15. Texto do artigo, página 13: ARTTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Estudo de projecto de engenharia básicos e executivos, e a sua concepção;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Estudo de projectos de edificações;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Estudos de viabilização técnica, economia e ambiental;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Estudo de processo de concessão de aeroportos;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Consultoria para melhoria de gestão operacional de transportes;
  26. Número ou marcador, página 13: i) Gestão para manutenção viária;
  27. Número ou marcador, página 13: j) Estudo de impactos ambientais;
  28. Número ou marcador, página 13: k) Projectos ambientais gerais;
  29. Número ou marcador, página 13: l) Estudo e projectos de pavimentação, terraplanagem e drenagem;
  30. Número ou marcador, página 13: m) Estudo e projectos de sistema de abastecimento de água.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiarias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 13: Capital sociedade
  36. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente à soma de duas quotas
  37. Texto do artigo, página 13: sendo: Uma nominal no valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Zacarias Augusto e os outros capitais social, pertencente ao sócio Manuel Siamine Amade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 13: Administração
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Nelson Zacarias Augusto e Manuel Siamine Amade. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  46. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanco e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s socio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s socio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o enfeito a concordâncias sócios administradores.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s de 50% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  59. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente 50% a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas 25% por cada respectivamente.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas e casos omissos
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 14: Nampula, 16 de Maio de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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