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Texto do artigo · p. 9 Folabay Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101089991, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Folabay Enterprises, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.° A09230627, emitido aos sete de Abril de dois mil e dezoito, pela República Federal de Nigéria. Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Folabay Enterprises - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Namutequeliua, quarteirão 47, Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras publicas, consultoria na área de engenharia, fiscalização e prestação de serviços, plantação de produtos agrícolas, mandioqueiras, cajueiros e bananeiras da terra;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação; insumos agrícolas e outros materiais conexos com actividade da firma;
Número ou marcador · p. 10 c) Exportação, de produtos agrícolas produzidos pela firma, mandioca, castanha de caju, carvão, bananada-terra;
Número ou marcador · p. 10 d) Instituição de micro-financas;
Número ou marcador · p. 10 e) Telecomunicação de serviços de valor acrescentado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Oluwatosin Adedotun Taiwo. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga pela assinatura do único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá, abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições
Texto do artigo · p. 10 estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, par apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 10 na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei, e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 3 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Folabay Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101089991, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Folabay Enterprises, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.° A09230627, emitido aos sete de Abril de dois mil e dezoito, pela República Federal de Nigéria. Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Folabay Enterprises - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Namutequeliua, quarteirão 47, Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras publicas, consultoria na área de engenharia, fiscalização e prestação de serviços, plantação de produtos agrícolas, mandioqueiras, cajueiros e bananeiras da terra;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Importação; insumos agrícolas e outros materiais conexos com actividade da firma;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Exportação, de produtos agrícolas produzidos pela firma, mandioca, castanha de caju, carvão, bananada-terra;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Instituição de micro-financas;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Telecomunicação de serviços de valor acrescentado.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Oluwatosin Adedotun Taiwo. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga pela assinatura do único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá, abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições
  30. Texto do artigo, página 10: estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 10: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleias geral
  36. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, par apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  40. Texto do artigo, página 10: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  44. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei, e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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