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- Texto do artigo, página 9: Folabay Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101089991, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Folabay Enterprises, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.° A09230627, emitido aos sete de Abril de dois mil e dezoito, pela República Federal de Nigéria. Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Folabay Enterprises - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Namutequeliua, quarteirão 47, Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras publicas, consultoria na área de engenharia, fiscalização e prestação de serviços, plantação de produtos agrícolas, mandioqueiras, cajueiros e bananeiras da terra;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação; insumos agrícolas e outros materiais conexos com actividade da firma;
- Número ou marcador, página 10: c) Exportação, de produtos agrícolas produzidos pela firma, mandioca, castanha de caju, carvão, bananada-terra;
- Número ou marcador, página 10: d) Instituição de micro-financas;
- Número ou marcador, página 10: e) Telecomunicação de serviços de valor acrescentado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Oluwatosin Adedotun Taiwo. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga pela assinatura do único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá, abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições
- Texto do artigo, página 10: estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleias geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, par apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 10: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei, e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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