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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: M.N Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101076776, a sociedade M.N Construções, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação M.N Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, na Avenida Samora Machel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços de consultoria
- Texto do artigo, página 14: hidráulica, geologia, e construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como actividades secundárias a prestação de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 180.000.00MT, pertecente ao sócio, Francisco Nicolau Marra, natural de Manica, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870410S, emitido aos 14 de Outubro de 2016, e do NUIT n.º 109998532;
- Número ou marcador, página 14: b) Natalia Xavier Sakambuera Sailors, natural de Tete, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.o 050100179878J, emitido em Tete, aos 3 de Maio de 2016 e do NUIT n.º 133183647.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Francisco Nicolau Marra.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou mandatário, em qualquer destes casos, no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Qualquer situação que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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