Centro de Negócios Tshusego — Sociedade Unipessoal, Limitada
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Centro de Negócios Tshusego — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: Centro de Negócios Tshusego — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087743, uma entidade
- Texto do artigo, página 4: denominada Centro de Negócios Tshusego, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: No dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 4: Sílvia Cristina Calane da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Maputo, Avenida Olof Palm n.º 962, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484306C, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Fica acordado que: A outorgante constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Negócios Tshusego Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, adopta a denominação Centro de Negócios Tshusego - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Unidade Nacional n.º 99, bairro de Hanhane Matola, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade ê constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviço na área imobiliária, arrendamentos de escritórios para negócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Formação nas áreas de corte, costura e bordado, culinária, ética e boas maneiras, ginástica, yoga, meditação, tecelagem, estilista, modelagem, venda de roupa, cosméticos e acessórios, brindes e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (vinte mil meticais), representado por uma quota pertencente a único socio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota de cem porcento (100%) pertencentes a senhora Sílvia Cristina Calane da Conceição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e representada pela Sílvia Cristina Calane da Conceição, eleita por conselho de administração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto sócial, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que necessário ocorrerão reuniões da assembleia extraordinário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do único sócio, mediante a decisão tomada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para reintegração de fundo de reserva legal, será destinado ao benefício dos sócios e para novos investimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposções gerais, finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano comercial coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados da
- Texto do artigo, página 4: actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei em geral e o Código Comercial especial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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