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Texto do artigo · p. 6 Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberada a cessão da quota, detida pelo sócio António Manuel Nunes da Costa, no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) à sociedade Meridian 32, Limitada, cessão que foi feita pelo seu valor nominal, e com todos os seus direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 6 Pela mesma assembleia geral foram nomeados o engenheiro José António da Luz Carmo e o engenheiro Nuno Miguel Branco Bento, como novos administradores da sociedade, os quais exercerão funções com o administrador já nomeado, António Manuel Nunes da Costa, e foi alterada a forma de obrigar da sociedade, passando a obrigar-se com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quota, nomeação de novos administradores e alteração da forma de obrigar a sociedade, o artigo quinto, o número quatro do artigo décimo primeiro e alíneas a) e b), do artigo décimo quinto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.250.000.00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Até deliberação da assembleia geral, em contrário, ficam nomeados administradores António Manuel Nunes da Costa, José António da Luz Carmo e Nuno Miguel Branco Bento.
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelos administradores, ficando nomeado gerente geral o administrador Nuno Miguel Branco Bento.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberada a cessão da quota, detida pelo sócio António Manuel Nunes da Costa, no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) à sociedade Meridian 32, Limitada, cessão que foi feita pelo seu valor nominal, e com todos os seus direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 6: Pela mesma assembleia geral foram nomeados o engenheiro José António da Luz Carmo e o engenheiro Nuno Miguel Branco Bento, como novos administradores da sociedade, os quais exercerão funções com o administrador já nomeado, António Manuel Nunes da Costa, e foi alterada a forma de obrigar da sociedade, passando a obrigar-se com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados.
  4. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quota, nomeação de novos administradores e alteração da forma de obrigar a sociedade, o artigo quinto, o número quatro do artigo décimo primeiro e alíneas a) e b), do artigo décimo quinto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 6: ...........................................................................
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.250.000.00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.187.500.00MT (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
  10. Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 7: Quatro) Até deliberação da assembleia geral, em contrário, ficam nomeados administradores António Manuel Nunes da Costa, José António da Luz Carmo e Nuno Miguel Branco Bento.
  13. Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Com duas assinaturas em conjunto de quaisquer dos administradores nomeados;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelos administradores, ficando nomeado gerente geral o administrador Nuno Miguel Branco Bento.
  17. Texto do artigo, página 7: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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