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Texto do artigo · p. 14 Industrial Control, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Industrial Control, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane,
Texto do artigo · p. 14 Matola-Rio, bairro de Zilinga, quarteirão n.º 5, casa n.º 98, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100952416, deliberaram a rectificação do objecto social, nomeação de administradores e assinante de contas da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A rectificação do objecto social para exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Texto do artigo · p. 14 A nomeação dos sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade. A deliberação por unanimidade da retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da rectificação do objecto social e nomeação de administradores e assinante de contas verificadas, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios deliberaram por unanimidade nomear os sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, bem como a retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Industrial Control, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Industrial Control, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane,
  3. Texto do artigo, página 14: Matola-Rio, bairro de Zilinga, quarteirão n.º 5, casa n.º 98, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100952416, deliberaram a rectificação do objecto social, nomeação de administradores e assinante de contas da referida sociedade.
  4. Texto do artigo, página 14: A rectificação do objecto social para exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  5. Texto do artigo, página 14: A nomeação dos sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade. A deliberação por unanimidade da retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 14: Em consequência da rectificação do objecto social e nomeação de administradores e assinante de contas verificadas, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 14: Administração
  12. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios deliberaram por unanimidade nomear os sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, bem como a retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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