III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2019

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Texto do artigo · p. 8 João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene Macia, solteiro, maior, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido a 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação PauRosa, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio cinco mil casas, n.° 33/26, na província de Maputo, podendo, por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Corte e processamento da madeira, comercialização a nível nacional e internacional (exportação) de madeira e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto,
Texto do artigo · p. 8 desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma das três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavaras da Cruz.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 8 b) Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
Número ou marcador · p. 8 c) João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia
Texto do artigo · p. 8 geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o deliberem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada por foro legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo que for omisso, a sociedade será regulada pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Costa Fria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093611, uma entidade denominada Costa Fria, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre: Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, natural de Maputo, casada com Mety Oreste Gondola, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito Municipal n.º 5, em Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene Macia, solteiro, maior, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Costa Fria, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio cinco mil casas, n.° 33/26, na província de Maputo, podendo, por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria na actividade pesqueira, pesca, captura e comercialização a nível nacional e internacional (exportação) de produtos marinhos e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma das três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 9 b) Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
Número ou marcador · p. 9 c) João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada por foro legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo que for omisso, a sociedade será regulada pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Folabay Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101089991, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Folabay Enterprises, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.° A09230627, emitido aos sete de Abril de dois mil e dezoito, pela República Federal de Nigéria. Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Folabay Enterprises - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Namutequeliua, quarteirão 47, Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras publicas, consultoria na área de engenharia, fiscalização e prestação de serviços, plantação de produtos agrícolas, mandioqueiras, cajueiros e bananeiras da terra;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação; insumos agrícolas e outros materiais conexos com actividade da firma;
Número ou marcador · p. 10 c) Exportação, de produtos agrícolas produzidos pela firma, mandioca, castanha de caju, carvão, bananada-terra;
Número ou marcador · p. 10 d) Instituição de micro-financas;
Número ou marcador · p. 10 e) Telecomunicação de serviços de valor acrescentado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Oluwatosin Adedotun Taiwo. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga pela assinatura do único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá, abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições
Texto do artigo · p. 10 estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, par apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 10 na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei, e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 3 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Blue Activities — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101091902 a entidade legal supra constituída por Carl Johan Oksanen, solteiro, de nacionalidade finlandesa, natural e residente na Helsingfors, portador do Passaporte n.º FP2572918, emitido pelas Autoridades Finlandesas, aos dezoito de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Activities — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 10 c) Restaurante e bar; e
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 10 Carl Johan Oksanen, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Carl Johan Oksanen o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jardim de Infância Sementes do Amanhã - JISA, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 83 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 43, a cargo de, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária tecnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rajú Roldão Lauter, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246511I, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro da Bela Vista, Vila Municipal do distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 11 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jardim de Infância Sementes do Amanhã -JISA, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 O Jardim de Infância Sementes do Amanhã, adiante designada por JISA, é uma instituição particular, sob a forma de sociedade, com fins lucrativos, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e âmbito de acção
Texto do artigo · p. 11 O JISA tem a sua sede na rua principal, no bairro Bela Vista, vila municipal de Gondola, distrito de Gondola e o seu âmbito de acção pode abranger actividades locais, distritais e nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 O JISA tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoio à Infância e criança;
Número ou marcador · p. 11 b) Educação e formação humana dos infantes e crianças;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras respostas sociais não incluídas nas alíneas anteriores desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais das crianças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Actividades
Número ou marcador · p. 11 Um) Para realização dos seus objectivos, o JISA propõe-se a criar e manter as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Creche e jardim de infância;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecimento de educação préescolar;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a persecução dos objectivos o JISA pretende promover:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar na resolução das questões sociais, educativas, de saúde e culturais das crianças;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar as famílias, mediante a promoção de acções socioculturais;
Número ou marcador · p. 11 c) O intercâmbio com instituições congéneres nacionais no domínio das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outras actividades que se adequem à finalidade do JISA.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos do JISA, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção e o conselho fiscal não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores do JISA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cargo de presidente conselho fiscal não pode ser exercido por trabalhadores do JISA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 11 Um) Nenhum titular da direcção pode ser simultaneamente titular do conselho fiscal e ou da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os titulares dos órgãos referidos no n.º anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Mandatos dos titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 4 anos e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da assembleia geral ou o seu substituto, e deve ter lugar nos 30 dias seguintes à eleição, que deverá ocorrer no mês de Dezembro do último ano do quadriénio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso o presidente cessante da mesa da assembleia geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela assembleia geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Constituição da assembleia geral e respectiva mesa
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, é o órgão soberano, representa a universalidade dos seus membros e as suas deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nenhum titular dos órgãos da Direcção ou do conselho fiscal pode ser membro da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral e respectiva mesa
Texto do artigo · p. 12 Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos do JISA e, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir as linhas fundamentais de actuação do JISA;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão do JISA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e publicitação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é convocada com 15 dias de antecedência pelo presidente da mesa ou substituto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Da convocatória, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis para consulta nos escritórios e no sítio institucional do JISA, logo que a convocatória seja expedida, para os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos membros com direito de voto, ou trinta minutos depois, com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente três vezes por ano:
Número ou marcador · p. 12 a) No final de cada mandato, até final do mês de Dezembro, para eleição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 12 b) Até 31 de Março de cada ano para aprovação do relatório e contas de exercício do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de acção e do orçamento para o ano seguinte e do parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa deste, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% do número de membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões da direcção
Texto do artigo · p. 12 A direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do director e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 12 O conselho fiscal é composto por três membros: Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho fiscal o controlo e fiscalização do JISA, podendo, nesse âmbito, efectuar à direcção e mesa da assembleia geral as recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, e designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar a direcção, podendo, para o efeito consultar a documentação necessária;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a direção e/ou mesa da assembleia geral submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho fiscal podem assistir às reuniões da direcção, quando para tal
Texto do artigo · p. 12 forem convocados pelo presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 12 o conselho fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Regime financeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 O património do JISA é constituído pelos bens expressamente afectos pelos membros fundadores à JISA, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Receitas
Texto do artigo · p. 12 São receitas do JISA:
Número ou marcador · p. 12 a) Os rendimentos dos bens e capitais próprios;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos de produtos vendidos;
Número ou marcador · p. 12 d) As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 12 f) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Donativos
Texto do artigo · p. 12 Havendo lugar à prestação de donativos, compete à direção, propor à assembleia geral a aprovação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Extinção
Número ou marcador · p. 12 Um) A extinção do JISA tem lugar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Pelas obrigações que os titulares dos órgãos contraírem o JISA só responde
Texto do artigo · p. 13 perante terceiros se estes tiverem de boa-fé e à extinção do JISA não tiver sido dada a devida publicidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
Texto do artigo · p. 13 e um de Dezembro de dois mil e dezoito. A Notária B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100888408, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N2K Consult - Estudos de Projectos, Limitada constituída entre os sócios Nelson Zacarias Augusto, solteiro de 37 anos de idade, natural de Gurué, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Zacarias Augusto e de Fátima Ernesto Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104149602B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze residente nesta cidade, no bairro de Napipine, quarterão 2, U/C Santa Maria, centro casa n.º 137 e Manuel Siamine Amade, solteira de 26 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Siamine Amade e de Assimina Buanachaque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104147894S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Maio de 2013, residente nesta cidade no bairro de Napipine, quarteirão 8, U/C 3 de Fevereiro, casa n.º 126.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si a presente sociedade que
Texto do artigo · p. 13 na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 13 qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se da data da assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 b) Estudo de projecto de engenharia básicos e executivos, e a sua concepção;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Estudo de projectos de edificações;
Número ou marcador · p. 13 f) Estudos de viabilização técnica, economia e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 g) Estudo de processo de concessão de aeroportos;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultoria para melhoria de gestão operacional de transportes;
Número ou marcador · p. 13 i) Gestão para manutenção viária;
Número ou marcador · p. 13 j) Estudo de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 k) Projectos ambientais gerais;
Número ou marcador · p. 13 l) Estudo e projectos de pavimentação, terraplanagem e drenagem;
Número ou marcador · p. 13 m) Estudo e projectos de sistema de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiarias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital sociedade
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente à soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 13 sendo: Uma nominal no valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Zacarias Augusto e os outros capitais social, pertencente ao sócio Manuel Siamine Amade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Nelson Zacarias Augusto e Manuel Siamine Amade. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanco e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s socio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s socio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o enfeito a concordâncias sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanco registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s de 50% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente 50% a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas 25% por cada respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 16 de Maio de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Industrial Control, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Industrial Control, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane,
Texto do artigo · p. 14 Matola-Rio, bairro de Zilinga, quarteirão n.º 5, casa n.º 98, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100952416, deliberaram a rectificação do objecto social, nomeação de administradores e assinante de contas da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A rectificação do objecto social para exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Texto do artigo · p. 14 A nomeação dos sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade. A deliberação por unanimidade da retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da rectificação do objecto social e nomeação de administradores e assinante de contas verificadas, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios deliberaram por unanimidade nomear os sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, bem como a retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 M.N Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101076776, a sociedade M.N Construções, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação M.N Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, na Avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços de consultoria
Texto do artigo · p. 14 hidráulica, geologia, e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como actividades secundárias a prestação de higiene e limpeza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene Macia, solteiro, maior, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido a 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação PauRosa, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio cinco mil casas, n.° 33/26, na província de Maputo, podendo, por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Corte e processamento da madeira, comercialização a nível nacional e internacional (exportação) de madeira e outras actividades conexas;
  13. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto,
  14. Texto do artigo, página 8: desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma das três quotas, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavaras da Cruz.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeada.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Xavier José Carlos Amone;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
  30. Número ou marcador, página 8: c) João Paulo Tavares da Cruz.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia
  34. Texto do artigo, página 8: geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o deliberem.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 8: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada por foro legal.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de cumprimento dessa obrigação.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo que for omisso, a sociedade será regulada pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Costa Fria, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093611, uma entidade denominada Costa Fria, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: Entre: Xavier José Carlos Amone, casado com Edma Eunice Funzamo Amone, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  50. Texto do artigo, página 8: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, natural de Maputo, casada com Mety Oreste Gondola, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito Municipal n.º 5, em Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 9: João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene Macia, solteiro, maior, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Costa Fria, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio cinco mil casas, n.° 33/26, na província de Maputo, podendo, por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria na actividade pesqueira, pesca, captura e comercialização a nível nacional e internacional (exportação) de produtos marinhos e outras actividades conexas;
  63. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma das três quotas, distribuído da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 33.333.00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeada.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Xavier José Carlos Amone;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
  79. Número ou marcador, página 9: c) João Paulo Tavares da Cruz.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o deliberem.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 9: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada por foro legal.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de cumprimento dessa obrigação.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo que for omisso, a sociedade será regulada pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Folabay Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101089991, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Folabay Enterprises, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.° A09230627, emitido aos sete de Abril de dois mil e dezoito, pela República Federal de Nigéria. Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: Denominação
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Folabay Enterprises - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Namutequeliua, quarteirão 47, Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Objecto
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras publicas, consultoria na área de engenharia, fiscalização e prestação de serviços, plantação de produtos agrícolas, mandioqueiras, cajueiros e bananeiras da terra;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Importação; insumos agrícolas e outros materiais conexos com actividade da firma;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Exportação, de produtos agrícolas produzidos pela firma, mandioca, castanha de caju, carvão, bananada-terra;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Instituição de micro-financas;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Telecomunicação de serviços de valor acrescentado.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: Capital
  115. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Oluwatosin Adedotun Taiwo. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Oluwatosin Adedotun Taiwo, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga pela assinatura do único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único sócio.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá, abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  123. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições
  124. Texto do artigo, página 10: estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  127. Texto do artigo, página 10: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 10: Assembleias geral
  130. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, par apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  134. Texto do artigo, página 10: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  138. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei, e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Blue Activities — Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101091902 a entidade legal supra constituída por Carl Johan Oksanen, solteiro, de nacionalidade finlandesa, natural e residente na Helsingfors, portador do Passaporte n.º FP2572918, emitido pelas Autoridades Finlandesas, aos dezoito de
  144. Texto do artigo, página 10: Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Activities — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Sede social
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e gestão;
  156. Número ou marcador, página 10: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Restaurante e bar; e
  158. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: Capital social
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  162. Texto do artigo, página 10: Carl Johan Oksanen, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 10: Divisão ou cessão
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉXTO
  169. Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Carl Johan Oksanen o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  175. Número ou marcador, página 11: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: Caso de morte ou interdição
  178. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 11: Inhambane, nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Jardim de Infância Sementes do Amanhã - JISA, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 83 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 43, a cargo de, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária tecnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rajú Roldão Lauter, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246511I, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro da Bela Vista, Vila Municipal do distrito de Gondola.
  185. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial
  186. Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jardim de Infância Sementes do Amanhã -JISA, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
  190. Texto do artigo, página 11: O Jardim de Infância Sementes do Amanhã, adiante designada por JISA, é uma instituição particular, sob a forma de sociedade, com fins lucrativos, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: Sede e âmbito de acção
  193. Texto do artigo, página 11: O JISA tem a sua sede na rua principal, no bairro Bela Vista, vila municipal de Gondola, distrito de Gondola e o seu âmbito de acção pode abranger actividades locais, distritais e nacional.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  196. Texto do artigo, página 11: O JISA tem como objectivos principais:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Apoio à Infância e criança;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Educação e formação humana dos infantes e crianças;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Outras respostas sociais não incluídas nas alíneas anteriores desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais das crianças.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: Actividades
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Para realização dos seus objectivos, o JISA propõe-se a criar e manter as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Creche e jardim de infância;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecimento de educação préescolar;
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a persecução dos objectivos o JISA pretende promover:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Participar na resolução das questões sociais, educativas, de saúde e culturais das crianças;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar as famílias, mediante a promoção de acções socioculturais;
  208. Número ou marcador, página 11: c) O intercâmbio com instituições congéneres nacionais no domínio das suas actividades;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outras actividades que se adequem à finalidade do JISA.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  214. Texto do artigo, página 11: São órgãos do JISA, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: Composição dos órgãos
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção e o conselho fiscal não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores do JISA.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) O cargo de presidente conselho fiscal não pode ser exercido por trabalhadores do JISA.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: Incompatibilidade
  221. Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum titular da direcção pode ser simultaneamente titular do conselho fiscal e ou da mesa da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no n.º anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 11: Mandatos dos titulares dos órgãos
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 4 anos e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da assembleia geral ou o seu substituto, e deve ter lugar nos 30 dias seguintes à eleição, que deverá ocorrer no mês de Dezembro do último ano do quadriénio.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso o presidente cessante da mesa da assembleia geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela assembleia geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
  227. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 11: Constituição da assembleia geral e respectiva mesa
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, é o órgão soberano, representa a universalidade dos seus membros e as suas deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nenhum titular dos órgãos da Direcção ou do conselho fiscal pode ser membro da mesa da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral e respectiva mesa
  236. Texto do artigo, página 12: Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos do JISA e, designadamente:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas fundamentais de actuação do JISA;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão do JISA.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Convocação e publicitação
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é convocada com 15 dias de antecedência pelo presidente da mesa ou substituto.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Da convocatória, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis para consulta nos escritórios e no sítio institucional do JISA, logo que a convocatória seja expedida, para os membros.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos membros com direito de voto, ou trinta minutos depois, com qualquer número de presenças.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente três vezes por ano:
  252. Número ou marcador, página 12: a) No final de cada mandato, até final do mês de Dezembro, para eleição dos titulares dos órgãos associativos;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Até 31 de Março de cada ano para aprovação do relatório e contas de exercício do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de acção e do orçamento para o ano seguinte e do parecer do conselho fiscal.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Reuniões da assembleia geral
  257. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa deste, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% do número de membros no pleno gozo dos seus direitos.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: Reuniões da direcção
  260. Texto do artigo, página 12: A direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do director e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada mês.
  261. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: Conselho fiscal
  264. Texto do artigo, página 12: O conselho fiscal é composto por três membros: Presidente e dois vogais.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: Competências
  267. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho fiscal o controlo e fiscalização do JISA, podendo, nesse âmbito, efectuar à direcção e mesa da assembleia geral as recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, e designadamente:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a direcção, podendo, para o efeito consultar a documentação necessária;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a direção e/ou mesa da assembleia geral submetam à sua apreciação;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho fiscal podem assistir às reuniões da direcção, quando para tal
  273. Texto do artigo, página 12: forem convocados pelo presidente deste órgão.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: Reuniões do conselho fiscal
  276. Texto do artigo, página 12: o conselho fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Regime financeiro
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 12: Património
  280. Texto do artigo, página 12: O património do JISA é constituído pelos bens expressamente afectos pelos membros fundadores à JISA, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 12: Receitas
  283. Texto do artigo, página 12: São receitas do JISA:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Os rendimentos dos bens e capitais próprios;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos dos serviços prestados;
  286. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos de produtos vendidos;
  287. Número ou marcador, página 12: d) As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
  288. Número ou marcador, página 12: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
  289. Número ou marcador, página 12: f) Outras receitas.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  291. Texto do artigo, página 12: Donativos
  292. Texto do artigo, página 12: Havendo lugar à prestação de donativos, compete à direção, propor à assembleia geral a aprovação dos mesmos.
  293. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: Extinção
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A extinção do JISA tem lugar nos casos previstos na lei.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
  299. Número ou marcador, página 12: Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
  300. Número ou marcador, página 12: Cinco) Pelas obrigações que os titulares dos órgãos contraírem o JISA só responde
  301. Texto do artigo, página 13: perante terceiros se estes tiverem de boa-fé e à extinção do JISA não tiver sido dada a devida publicidade.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
  306. Texto do artigo, página 13: e um de Dezembro de dois mil e dezoito. A Notária B1, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100888408, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N2K Consult - Estudos de Projectos, Limitada constituída entre os sócios Nelson Zacarias Augusto, solteiro de 37 anos de idade, natural de Gurué, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Zacarias Augusto e de Fátima Ernesto Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104149602B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze residente nesta cidade, no bairro de Napipine, quarterão 2, U/C Santa Maria, centro casa n.º 137 e Manuel Siamine Amade, solteira de 26 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Siamine Amade e de Assimina Buanachaque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104147894S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Maio de 2013, residente nesta cidade no bairro de Napipine, quarteirão 8, U/C 3 de Fevereiro, casa n.º 126.
  309. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si a presente sociedade que
  310. Texto do artigo, página 13: na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: Denominação
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta N2K Consult — Estudos de Projectos, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 13: Sede
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou
  317. Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Duração
  320. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se da data da assinatura da escritura pública.
  321. Texto do artigo, página 13: ARTTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalização de obras;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Estudo de projecto de engenharia básicos e executivos, e a sua concepção;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  328. Número ou marcador, página 13: e) Estudo de projectos de edificações;
  329. Número ou marcador, página 13: f) Estudos de viabilização técnica, economia e ambiental;
  330. Número ou marcador, página 13: g) Estudo de processo de concessão de aeroportos;
  331. Número ou marcador, página 13: h) Consultoria para melhoria de gestão operacional de transportes;
  332. Número ou marcador, página 13: i) Gestão para manutenção viária;
  333. Número ou marcador, página 13: j) Estudo de impactos ambientais;
  334. Número ou marcador, página 13: k) Projectos ambientais gerais;
  335. Número ou marcador, página 13: l) Estudo e projectos de pavimentação, terraplanagem e drenagem;
  336. Número ou marcador, página 13: m) Estudo e projectos de sistema de abastecimento de água.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiarias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  339. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 13: Capital sociedade
  342. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente à soma de duas quotas
  343. Texto do artigo, página 13: sendo: Uma nominal no valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Zacarias Augusto e os outros capitais social, pertencente ao sócio Manuel Siamine Amade.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 13: Administração
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Nelson Zacarias Augusto e Manuel Siamine Amade. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  348. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  349. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  352. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanco e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s socio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s socio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o enfeito a concordâncias sócios administradores.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s de 50% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  365. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente 50% a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas 25% por cada respectivamente.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  368. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas e casos omissos
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 14: Nampula, 16 de Maio de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Industrial Control, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Industrial Control, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane,
  377. Texto do artigo, página 14: Matola-Rio, bairro de Zilinga, quarteirão n.º 5, casa n.º 98, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100952416, deliberaram a rectificação do objecto social, nomeação de administradores e assinante de contas da referida sociedade.
  378. Texto do artigo, página 14: A rectificação do objecto social para exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  379. Texto do artigo, página 14: A nomeação dos sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade. A deliberação por unanimidade da retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 14: Em consequência da rectificação do objecto social e nomeação de administradores e assinante de contas verificadas, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: Objecto
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades industriais nas áreas de automação, instrumentação, electricidade industrial, engenharia de projectos, bem como a respectiva prestação de serviços de consultoria, fornecimento de materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 14: Administração
  386. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios deliberaram por unanimidade nomear os sócios Salvador Arlindo Ponguane e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, bem como a retirada do sócio Eugénio dos Santos Silva Júnior como assinante, e que, a assinatura do director geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito nomeiam o sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
  387. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: M.N Construções, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101076776, a sociedade M.N Construções, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação M.N Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, na Avenida Samora Machel.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços de consultoria
  399. Texto do artigo, página 14: hidráulica, geologia, e construção civil.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como actividades secundárias a prestação de higiene e limpeza.
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