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Texto do artigo · p. 15 Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Família — AMODEFA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Dezembro de dois mil e dezassete, a Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Família - AMODEFA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo Sob o número duzentos quarenta a folhas cento e vinte e dois verso do livro Q traço um, deliberam a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos, 7.º, 23.º,25.º,32.º,34.º,42.º,44.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 a) A….
Número ou marcador · p. 15 b) Membros beneméritos os que sendo activos ou institucionais se distinguem por acções relevantes
Texto do artigo · p. 15 à AMODEFA e que merecem tal distinção por proposta do conselho de direcção e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) As eleições são realizadas de três em três anos, respeitando o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) A comissão de verificação das candidaturas constituída pelo director executivo, representante do YAM e um membro indicado pela MAG, deverão convidar os membros para apresentação de candidaturas para os órgãos sociais até 20 dias antes da realização das eleições, devendo as candidaturas ser submetidas até pelo menos 15 dias antes da realização das eleições;
Número ou marcador · p. 15 b) As candidaturas para o conselho directivo deverão ser nomeadas por pelo menos três membros, enquanto para os restantes órgãos, por pelo menos dois membros;
Número ou marcador · p. 15 c) A comissão examinará as nomeações e todas as candidaturas válidas serão apresentadas durante a assembleia geral electiva e informará antes da realização da assembleia geral os candidatos cujas nomeações não preencherem os requisitos para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Antes da eleição, cada candidato será convidado a fazer uma breve apresentação (3 minutos no máximo) sobre a sua motivação para se candidatar ao cargo;
Número ou marcador · p. 15 e) No caso em que nenhuma candidatura é elegível para o cargo, a assembleia geral pode fazer a nomeação entre os membros presentes na assembleia ou o posto ficará vago;
Número ou marcador · p. 15 f) Somente membros que satisfazem os atributos e qualidades como definidos nos regulamentos da AMODEFA serão eleitos para servir os órgãos de governação;
Número ou marcador · p. 15 g) Na medida do possível, os membros honorários (presidente e tesoureiro), conselho directivo devem ser da capital/sede da associação e, pelo menos, 50% devem ser mulheres;
Número ou marcador · p. 15 h) Os representantes da juventude para a assembleia geral serão eleitos pelos membros do movimento juvenil (YAM).
Número ou marcador · p. 15 Dois) .. Três) ..
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) .. Dois) Os membros individuais que não sejam
Texto do artigo · p. 15 membros dos órgãos sociais ou representantes
Texto do artigo · p. 16 eleitos das assembleias provinciais não fazem parte da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Uma delegação será convidada a participar na assembleia geral se, pelo menos, trinta membros tiveram as suas quotas regularizadas e realizar assembleia provincial antes da assembleia nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A fim de se atender ao critério segundo o qual 20% dos membros da assembleia geral são jovens, alguns dos delegados provinciais serão jovens, numa base rotativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) .. Dois) ... Três) ... Quatro) O membro de um órgão social da
Texto do artigo · p. 16 AMODEFA deve demitir-se seis meses antes de se candidatar para qualquer cargo como pessoal da AMODEFA. Este dispositivo é igualmente aplicável aos gestores seniores da AMODEFA que queiram candidatar-se aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 a) ..
Número ou marcador · p. 16 b) ..
Número ou marcador · p. 16 c) ..
Número ou marcador · p. 16 d) ..
Número ou marcador · p. 16 e) ..
Número ou marcador · p. 16 f) ..
Número ou marcador · p. 16 g) Substituir o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 h) ...
Número ou marcador · p. 16 Um) .. Dois) .. Três)
Número ou marcador · p. 16 a) ..
Número ou marcador · p. 16 b) O membro for notificado da medida proposta e lhe tenha sido fornecida a oportunidade de participar na reunião da assembleia geral perante a qual será apresentada a votação da proposta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 a) ..
Número ou marcador · p. 16 b) ..
Número ou marcador · p. 16 c) ..
Número ou marcador · p. 16 d) Controlar se os resultados alcançados pelo executivo, respeitam os princípios normativos da AMODEFA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Pelo menos trinta membros de cada delegação devem ter as suas quotas anuais pagas. Para casos do seu incumprimento, a delegação não pode ser convidada para a reunião da assembleia geral ou do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) .. Três) .. Quatro) Pelo menos 50% e 20% de conselho
Texto do artigo · p. 16 directivo provincial devem ser mulheres e jovens, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto lido por imagem · p. 17 21 DE JANEIRO DE 2019 397
Texto do artigo · p. 17 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório do Conselho de Administração O presente relatório tem por objectivo divulgar as principais realizações e os resultados económico- financeiros da empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM) no exercício económico do ano de 2017. Contrariamente ao período anterior, o ano 2017 caracterizou-se pela recuperação dos principais indicadores macroeconómicos, nomeadamente: • Registou-se uma melhoria expressiva das expectativas da taxa de inflação, pois a inflação homóloga desacelerou para níveis de 5,65% em Dezembro de 2017, após cerca de 25.27% registado em igual período de 2016; e • A taxa de juro de empréstimo da Facilidade Permanente de Cedência (FPC) foi de 20.5% e a taxa de juros da Facilidade Permanente de Depósito (FPD) foi de 14% até Dezembro de 2017. Tal como tem sido apanágio, o desempenho operacional do CFM para o exercício de 2017 apresenta-se sob dois prismas: o sistema ferroviário e o sistema portuário. No sistema ferroviário global, o registo de transporte foi de cerca de 22 milhões de toneladas líquidas em 2017, contra cerca de 16 milhões transportadas em 2016, o que representa um crescimento de 38% e um nível de execução de 100% em relação ao plano. Nas linhas operadas pelo CFM transportou-se cerca de 11 milhões de toneladas líquidas em 2017, contra 9 milhões em 2016, o que significou um crescimento de 22% e uma realização de 105% em relação ao plano. O sistema portuário global registou um nível de execução de 94% e um crescimento de 26% em 2017 ao ter registado 44 milhões de toneladas métricas manuseadas (mtmm), contra 35 mtmm registadas em 2016. Relativamente aos terminais portuários sob a gestão do CFM, foram manuseados 6,3 mtmm em 2017 o que representa um crescimento em 2% quando comparado com o ano 2016 e uma execução de 95% do plano. Em termos económico-financeiros o desempenho em 2017 foi o seguinte: • As Vendas e Serviços Prestados durante o exercício económico em análise situaram-se em 12 mil milhões de meticais contra 10.8 mil milhões de meticais registados em 2016, o que representa um crescimento de 11%; • Os Resultados Operacionais em 2017 foram 3.96 mil milhões de meticais, contra 2.93 mil milhões de meticais em 2016, o que significa um crescimento de cerca 35%; • Os Resultados Financeiros em 2017 foram positivos em 1.63 mil milhões de meticais, contra 1.44 mil milhões de meticais negativos em 2016, tendo sido influenciados pelo resultado da venda da totalidade das acções do CFM no Corredor do Norte (CDN, CLN e CEAR); • Os Resultados Líquidos Antes dos Impostos, incluindo os resultados financeiros, foram cerca de 5.6 mil milhões de meticais, contra 1.5 mil milhões de meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um crescimento de cerca de 274%; e • Os Resultados Líquidos do Exercício foram de 3.01 mil milhões de meticais em 2017 contra 724 milhões de meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um crescimento de cerca 315%.
Texto lido por imagem · p. 18 398 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 18 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório do Conselho de Administração Não obstante no ano em análise ter havido uma melhoria dos indicadores macroeconómicos versus os fenómenos adversos à economia que se registaram em 2016, o Conselho de Administração continuou, em 2017, com a monitoria de uma série de medidas de contenção de gastos face à conjuntura económica do país. De entre outras medidas, destacam-se as seguintes: i) revisão dos diversos subsídios; ii) redução dos custos elevados com as comunicações; iii) redução dos custos de deslocação e estada; iv) abate de viaturas com custos de manutenção onerosa; v) controlo de combustível no posto diesel e ao longo das linhas com base no volume de tráfego e número de comboios realizados; e vi) incremento da comparticipação pelo trabalhador na assistência médica e medicamentos. No que toca aos investimentos, foram desembolsados um pouco mais de 1.56 mil milhões de meticais em 2017. Os investimentos de grande vulto foram: a) dragagem de emergência do Porto da Beira; b) aquisição de cinco locomotivas novas da General Electric (GE) com um desembolso inicial de 30% e recepção prevista para Novembro de 2018; c) reabilitação do Cais de Rebocadores no Porto da Beira; d) ataque pesado da Linha de Ressano Garcia; e) reabilitação do Pavilhão e Campo de Futebol do Clube do Ferroviário da Beira. Em termos de Responsabilidade Social, em 2017 o CFM participou em acções, principalmente nas áreas de promoção da Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Artes. O sector da Saúde tem merecido o apoio do CFM através de acções que passam pelo apetrechamento e construção de hospitais, fornecimento de apoio a realização de convénios médicos internacionais no nosso país e apoio para tratamento médico. A promoção de Feiras de Saúde é uma iniciativa marcante no componente Responsabilidade Social do CFM assim como a divulgação em eventos promovidos pelo CFM de mensagens para a promoção da saúde e bem-estar. Na área da Educação, o CFM apoiou a construção de dois blocos de salas de aulas, sanitários, campo de futebol e respectiva vedação na escola primária completa de Boane, situada no Bairro Paulo Samuel Kankhomba, no âmbito do projecto de construção da ponte Ferroviária sobre o Rio Umbeluzi, em Boane, bem como a construção de uma escola Primária no povoado de Namawa, na Província de Cabo Delgado. Na componente desportiva destaca-se ainda a continuidade dos apoios directos aos Clubes Ferroviários de Moçambique, a Liga Moçambicana de Futebol, ao Campeonato Africano de Xadrez, bem como apoios para a sustentabilidade e realização dos Jogos Desportivos Escolares. Na componente desenvolvimento das Artes e da Cultura, o CFM assume-se como mecenas das artes e cultura. Assim, na valorização desta categoria cultural apoiou o lançamento de várias obras literárias bem como obras relacionadas com as políticas do Ensino Superior em Moçambique. Na vertente transporte de passageiros (como acção de Responsabilidade Social) e em cumprimento das recomendações do Governo para o sector dos transportes, a cifra de 85% mantém-se e, este ano, temos o desafio de melhorarmos o défice, com o desencadeamento de acções em carteira, tais como: (i) reajustamento de tarifas, (ii) controlo de acessos com vista a garantir que todos passageiros adquirem bilhetes; e (iii) controlo interno.
Texto lido por imagem · p. 19 21 DE JANEIRO DE 2019 399
Texto do artigo · p. 19 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório do Conselho de Administração Por último, ainda nesta vertente social, o CFM apoiou a participação da Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária (AMVIRO) na V Reunião Global das Organizações Não-Governamentais para a segurança rodoviária e vítimas de estrada e apoiou a publicação de obras literárias de conceituados escritores e a nova geração de escritores moçambicanos. É de salientar que nos últimos tempos a empresa tem vindo a receber pedidos de apoio financeiro e patrocínio vindos de pessoas singulares e colectivas, trazendo projectos de vária natureza, alguns dos quais fora das nossas linhas de acção e de certa forma com grande impacto social, que tem merecido o nosso apoio. Maputo, 04 de Julho de 2018 O Conselho de Administração: Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo Eng. Agostinho Langa Júnior Administrador Executivo Dra. Maria Manongue Administradora Executiva Eng. Anísio Bainha Administrador Executivo Eng. Acílio Chiau Administrador Não Executivo Dr. Rogério Nkomo Administrador Não Executivo
Texto lido por imagem · p. 20 400 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 20 MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. DIRECÇÃO DE AUDITORIA INTERNA DOS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE (CFM) Relatório e contas 2017 Parecer Compete à Direcção de Auditoria Interna (DAI) auditar os registos contabilísticos, examinar os sistemas de controlo interno, examinar a integridade e fidedignidade da informação financeira, examinar os meios usados para proteger os ativos através da avaliação do risco, verificar o grau de aplicação das normas e comunicar através dos relatórios ao Conselho de administração do CFM o resultado dos trabalhos de auditoria e certificar-se que foram tomadas as providências necessárias a respeito das recomendações. A DAI sendo um órgão de controlo, responsável por fortalecer e assessorar o Conselho de Administração acompanhou o funcionamento da empresa ao longo do exercício económico de 2017, tendo executado integralmente o seu plano de actividades que resultou em 27 relatórios. No exercício das suas funções, a DAI teve a colaboração incondicional do Conselho de Administração e das Direcções Executivas do Sul, Centro, Norte e a Sede do CFM aos quais oportunamente endereçou os relatórios das auditorias realizadas, cuja estrutura apresentava as constatações individualizadas, riscos, implicações, recomendações e a avaliação do risco, considerando os comentários dos órgãos de gestão. O parecer da Direcção de Auditoria Interna em relação às contas do CFM relativas ao exercício económico de 2017 é expresso nos termos seguintes: Ante o exposto, a DAI considera que as Demonstrações Financeiras da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique que se reportam a data de 31 de Dezembro de 2017, foram preparadas em conformidade com a lei em vigor no País, adoptando regras e princípios universalmente aceites, e de acordo com o Plano Geral de Contabilidade, baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro, aplicado a grandes empresas (PGC-NIRF); No geral, as acções de auditorias realizadas às contas do CFM foram satisfatórias dado que as recomendações foram acatadas pelas áreas auditadas. Assim, os números apresentados neste relatório correspondem, de forma exacta e inequívoca, ao desempenho da empresa no período de 2017; O resultado líquido do exercício é positivo e cresceu em relação ao ano 2016, a empresa encontra-se em posição de contínuo cumprimento da missão de transportar pessoas e bens com segurança e garantir a melhoria de vida a milhares de moçambicanos. Maputo, 02 de Outubro de 2017 A Directora de Auditoria Interna Ana Maria Zandamela Técnica Superior de Finanças
Texto lido por imagem · p. 21 21 DE JANEIRO DE 2019 401
Texto do artigo · p. 21 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Em cumprimento das disposições legais e estatutárias, o Conselho Fiscal apresenta aos Exmos Senhores Administradores, o seu relatório e parecer sobre as contas e actividades dos CFM – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017. A elaboração das demonstrações financeiras é da competência do Conselho de Administração, cabendo ao Conselho Fiscal a responsabilidade de proceder à sua apreciação e à elaboração do seu parecer. As Demonstrações Financeiras vêm acompanhadas de relatórios de actividades e contas realizadas no exercício económico de 2017, elaborados pelo Conselho de Administração. No cumprimento das suas atribuições e com base na informação obtida dos competentes órgãos de gestão dos CFM., o Conselho Fiscal concluiu que: • Como resultado das análises feitas e das informações obtidas, bem como do relatório do auditor independente, o Conselho Fiscal é de opinião que as Demonstrações Financeiras dos CFM compostas por Balanço, Mapa de Demonstração dos Resultados, Mapa de variação dos Fundos Próprios, Mapa de Fluxos de Caixa, Sumário das principais políticas Contabilísticas e das Notas Explicativas às Contas estão em conformidade com a lei; • As Demonstrações Financeiras foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRFs); e • As Demonstrações Financeiras reflectem a posição patrimonial e financeira dos CFM em 31 de Dezembro de 2017, bem como os resultados das operações realizadas durante o exercício. Da apreciação feita às Demonstrações Financeiras e das actividades realizadas, o Conselho Fiscal considera importante salientar os seguintes desenvolvimentos: • O activo total ascendeu a 52.319,6 milhões de meticais, representando um decréscimo de 3,4%, entre 2016 e 2017. 1
Texto lido por imagem · p. 22 402 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 22 • O passivo Total registou um decréscimo de cerca de 32%, totalizando no fim do exercício 16.802,6 milhões de meticais, • A situação líquida no valor de 35.517,0 milhões de meticais registou um crescimento de cerca de 20,4% relativamente a 2016; • O resultado bruto no montante de 5.595,1 milhões de meticais, representa um acréscimo de 273,5% relativamente ao resultado apurado em 2016. Deste modo, o resultado líquido depois dos impostos foi de 3.007,9 milhões de meticais representando um aumento de cerca de 315,2% em relação ao registado no exercício de 2016. Tendo em consideração os elementos apresentados pela Administração, analisados pelo Conselho Fiscal e reflectidos nos indicadores anteriormente referidos, o Conselho Fiscal é de parecer favorável e recomenda, aos órgãos competentes, que sejam aprovados os documentos que consubstanciam o Relatório de Contas dos CFM, E.P., relativo ao exercício económico de 2017. O Conselho Fiscal dirige um voto de louvor ao Conselho de Administração e através deste, a todos os colaboradores dos CFM, E.P., pelos esforços que foram desenvolvidos durante o exercício em análise, e que vêm reflectidos no Relatório analisado. Maputo, Outubro de 2018 O Conselho Fiscal Luís Matsinhe, Presidente Matias Boa, Vogal Evelina Novela, Vogal
Texto lido por imagem · p. 23 21 DE JANEIRO DE 2019 403
Texto do artigo · p. 23 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes PricewaterhouseCoopers, Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação suporte assim como todos os contratos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 1 a 3. As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2017, constantes das páginas 8 a 47, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF). O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível. A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas. A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique. As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 04 de Julho de 2018 e assinadas pelos seus representantes: Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Dr/Joaquim Zucule Administrador Executivo Dr. Carlos Macamo Director da Administração e Finanças
Texto lido por imagem · p. 24 404 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 24 pwc Relatório do auditor independente Aos Accionistas dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. A nossa opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (a Sociedade) em 31 de Dezembro de 2017 e o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa no ano então findo em conformidade com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão. O que auditámos As demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., apresentadas nas páginas 8 a 47, que compreendem: • o balanço em 31 de Dezembro de 2017; • a demonstração dos resultados por naturezas para o ano então findo; • a demonstração das variações no capital próprio para o ano então findo; • a demonstração de fluxos de caixa para o ano então findo; e • as notas às demonstrações financeiras que incluem um sumário das políticas contabilísticas e significativas. Base para a opinião Executámos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas neste relatório na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Independência Somos independentes da Sociedade, de acordo com os requisitos éticos aplicáveis à execução de auditorias de demonstrações financeiras em Moçambique e com o Código de Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), e cumprimos com as restantes responsabilidades éticas de harmonia com os outros requisitos éticos aplicáveis à execução de auditorias em Moçambique e com o Código de Ética do IESBA. Outra informação A Administração é responsável pela outra informação. A outra informação compreende a Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração e o Relatório do Conselho da Administração e não inclui as demonstrações financeiras nem o nosso relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras. A nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange a outra informação e não expressamos uma opinião de auditoria ou outra forma de segurança sobre a mesma. PricewaterhouseCoopers, Lda. - Av. Vladimir Lenine, 174, 4° andar, Edifício Millennium Park, Caixa Postal 796, Maputo, Moçambique T: (+258) 21 356400, (+258) 21 307615/20, F: (+258) 21 307621/320299, E: [email protected] www.pwc.com PricewaterhouseCoopers, Lda. Número de matrícula: 11875 - NUIT: 400005516 - Capital Social: 58.000,00 MZN.
Texto lido por imagem · p. 25 21 DE JANEIRO DE 2019 405
Texto do artigo · p. 25 pwc A nossa responsabilidade em conexão com a nossa auditoria às demonstrações financeiras consiste na leitura da outra informação acima identificada, e ao fazê-lo, considerar até que ponto a outra informação é materialmente inconsistente com as demonstrações financeiras, ou com o entendimento que obtemos na auditoria, ou se aparenta estar materialmente distorcida. Se, com base no trabalho que efectuámos, concluirmos que existe uma distorção material na outra informação é-nos exigido que reportemos tal facto. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da Administração pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão e pelo controlo interno que a Administração determine ser necessário para possibilitar a preparação de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorção material devida a fraude ou erro. Quando prepara as demonstrações financeiras, a Administração é responsável por avaliar a capacidade da Sociedade prosseguir em continuidade, divulgando, conforme aplicável, os assuntos relativos à continuidade, e por usar o pressuposto da continuidade a não ser que a Administração tencione liquidar a Sociedade, ou cessar as operações, ou não tenha alternativa realista senão fazê-lo. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorção material, devida a fraude ou erro, e emitir um relatório de auditoria onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida em conformidade com as ISAs detectará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ser originadas por fraude ou erro e são consideradas materiais se, individualmente ou agregadas, for razoavelmente expectável que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais, mantemos cepticismo profissional e também: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material proveniente de fraude é maior do que aquele que provém de erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; • Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objectivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Sociedade; • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas adoptadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respectivas divulgações feitas pela Administração;
Texto lido por imagem · p. 26 406 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 26 pwc • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada com eventos ou condições que possam suscitar uma dúvida significativa sobre a capacidade da Sociedade continuar as suas operações. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações incluídas nas demonstrações financeiras ou modificar a nossa opinião se tais divulgações forem inadequadas. As nossas conclusões baseiam-se na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório de auditoria, porém, futuros eventos ou condições podem causar que a Sociedade descontinue as operações; • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se estas reproduzem as transacções e eventos subjacentes de modo a atingir uma apresentação apropriada. Comunicamos à Administração, entre outros assuntos, o plano do âmbito e calendário da auditoria, as constatações relevantes da auditoria, incluindo quaisquer deficiências significativas no controlo interno por nós identificadas durante a nossa auditoria. PricewaterhouseCoopers, Lda. Sociedade de Auditores Certificados 11/SAC/OCAM/2014, representada por: José Azevedo Auditor Certificado 10/CA/OCAM/2012 Maputo, 19 de Setembro de 2018
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 27 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 27 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 27 ACTIVOS Activos não correntes
Texto do artigo · p. 27 Notas 2017 2016
Texto do artigo · p. 27 Activos tangíveis 6 28.820.512 30.203.501 Activos tangíveis de investimento 7 6.184.809 7.038.447 Activos intangíveis 8 70.953 78.109 Investimentos em subsidiárias e associadas 9 214.934 285.732 Outros activos financeiros 10 28.550 6.100.850 Activos por impostos diferidos 29 8.031 926.946
Texto do artigo · p. 27 35.327.789 44.633.585 Activos correntes
Texto do artigo · p. 27 Inventários 11 1.161.250 1.177.386 Clientes 12 3.587.751 2.239.765 Outros activos financeiros 10 63.910 310.815 Outros activos correntes 13 2.527.323 2.720.690 Caixa e bancos 14 9.651.650 3.085.236
Texto do artigo · p. 27 16.991.884 9.533.892
Texto do artigo · p. 27 Total dos activos 52.319.673 54.167.477
Texto do artigo · p. 27 CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Capital próprio
Texto do artigo · p. 27 Capital social 15 1.242.981 1.242.981 Reservas 6.228.319 6.822.586 Resultados transitados 25.037.784 20.722.042 Resultados líquidos do período 3.007.924 724.351
Texto do artigo · p. 27 Total do capital próprio 35.517.008 29.511.960
Texto do artigo · p. 27 Passivos não correntes
Texto do artigo · p. 27 Empréstimos obtidos 16 3.094.785 9.251.394 Outros passivos financeiros 17 6.672.746 7.613.246 Passivos por impostos diferidos 29 227.381 Outros passivos não correntes 18 761.937 738.868
Texto do artigo · p. 27 10.756.849 17.603.508 Passivos correntes
Texto do artigo · p. 27 Provisões 19 199.937 162.664 Fornecedores 20 1.163.006 394.697 Empréstimos obtidos 16 1.782.850 2.368.335 Outros passivos financeiros 17 777.921 833.804 Impostos a pagar 21 831.126 1.101.317 Outras contas a pagar 18 1.290.976 2.191.192
Texto do artigo · p. 27 6.045.816 7.052.009
Texto do artigo · p. 27 Total dos passivos 16.802.665 24.655.517
Texto do artigo · p. 27 Total do capital próprio e dos passivos 52.319.673 54.167.477
Texto do artigo · p. 28 Demonstração dos resultados por naturezas
Texto do artigo · p. 28 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 28 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 28 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 28 Notas 2017 2016
Texto do artigo · p. 28 Vendas de bens e serviços 22 11.980.353 10.823.115 Investimentos realizados pela própria empresa 23 211.229 156.060 Custo dos inventários vendidos ou consumidos 11 (273.069) (417.396) Custos com o pessoal 24 (3.506.868) (3.241.016) Fornecimentos e serviços de terceiros 25 (4.293.162) (3.265.358) Amortizações 6, 7, 8 (3.358.862) (3.392.803) Provisões 19 (37.273) Ajustamentos de inventários 11 26.815 59.696 Imparidades de contas a receber 12 (280.159) (112.966) Outros ganhos e perdas operacionais 26 3.493.807 2.324.569
Texto do artigo · p. 28 3.962.811 2.933.901
Texto do artigo · p. 28 Rendimentos financeiros 27 9.834.784 4.741.572 Gastos financeiros 28 (8.202.485) (6.177.632)
Texto do artigo · p. 28 1.632.299 (1.436.060)
Texto do artigo · p. 28 Resultados antes de impostos 5.595.110 1.497.841 Imposto sobre o rendimento 29 (2.587.186) (773.490) Resultados líquidos do período 3.007.924 724.351
Texto do artigo · p. 29 Demonstração das variações no capital próprio
Texto do artigo · p. 29 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 29 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Reservas legais
Texto do artigo · p. 29 Reserva para investimento
Texto do artigo · p. 29 Fundo social dos trabalhadores
Texto do artigo · p. 29 Resultados transitados
Texto do artigo · p. 29 Saldo no inicio de 2016 1.242.981 368.232 4.929.876 335.943 20.722.042 1.188.535 28.787.609
Texto do artigo · p. 29 Movimentos em reservas: Aplicação dos resultados - 59.427 1.069.681 59.427 - (1.188.535) Resultado líquido do período - - - - - 724.351 724.351 Resultado absoluto do período - 59.427 1.069.681 59.427 - (464.184) 724.351
Texto do artigo · p. 29 Saldo no fim de 2016 1.242.981 427.659 5.999.557 395.370 20.722.042 724.351 29.511.960
Texto do artigo · p. 29 Movimentos em reservas: Aplicação dos resultados - - - - 724.351 (724.351) Transferências - (59.427) (475.413) (59.427) 594.267 - Resultado líquido do exercício - - - - - 3.007.924 3.007.924 Outras alterações - - - - 3.591.293 - 3.591.293 Outros movimentos - - - - 99 - 99 Resultado absoluto do período - (59.427) (475.413) (59.427) 4.910.010 2.283.573 6.599.316
Texto do artigo · p. 29 Operações com detentores de capital: Dividendos - - - - (594.268) - (594.268)
Texto do artigo · p. 29 - - - - (594.268) - (594.268)
Texto do artigo · p. 29 Saldo no fim de 2017 1.242.981 368.232 5.524.144 335.943 25.037.784 3.007.924 35.517.008
Texto do artigo · p. 30 Demonstração de fluxos de caixa
Texto do artigo · p. 30 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 30 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 30 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 30 Notas 2017 2016
Texto do artigo · p. 30 Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do período 3.007.924 724.351 Ajustamentos ao resultado relativos a:
Texto do artigo · p. 30 Amortizações 6, 7, 8 3.358.862 3.392.803 Impostos sobre o rendimento (corrente e diferido) 29 2.587.186 773.490 Imparidades 11,12, 28 6.326.355 109.500 Provisões 19 37.273 127.588 Ajustamentos 6 685.668 Dividendos 27 (861.200) Juros e similares (líquidos) 27, 28 125.214 Menos valias na venda dos activos tangíveis 26 (26.404) 9.599 Mais ou menos valias na alienação de acções 27, 28 (6.157.604) -
Texto do artigo · p. 30 9.083.274 5.137.331 Redução /(aumento) em inventários 11 42.952 (94.441) Aumento em clientes e outros activos financeiros 10, 12 (1.381.242) (3.509.661) Redução /(aumento) em outros activos correntes 13 193.367 (452.891) Aumento /(redução) em fornecedores e outros passivos financeiros 17, 20 768.309 (1.797.433) Redução /(aumento) em outros passivos correntes 18 (815.068) 676.311 Caixa gerada pelas actividades operacionais 7.891.592 (40.784)
Texto do artigo · p. 30 Impostos pagos 29 (1.694.039) (641.783) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais 6.197.553 (682.567)
Texto do artigo · p. 30 Fluxo de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 30 Aquisição dos activos tangíveis 6 (1.809.540) (4.075.028) Aquisição de outros investimentos 9 (5.223) (63.272)
Texto do artigo · p. 30 Recebimentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 30 Venda de activos tangíveis 26 34.582 1.857.547 Venda de outros investimentos 27 6.233.626 Juros e rendimentos similares 27 201.332 Dividendos 27 861.200 -
Texto do artigo · p. 30 Caixa líquida usada nas actividades de investimento 5.515.977 (2.280.753)
Texto do artigo · p. 30 Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 30 Empréstimos e outros financiamentos obtidos - 3.114.069 Pagamentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 30 Reembolso de empréstimos 16 (3.150.802) Juros e gastos similares 28 (326.546) Dividendos 26 (594.268) (825.360) Outras operações de financiamento 17 (1.075.500) -
Texto do artigo · p. 30 Caixa líquida usada nas actividades de financiamento (5.147.116) 2.288.709
Texto do artigo · p. 30 Variação de caixa e equivalentes de caixa 6.566.414 (674.611) Caixa e equivalentes de caixa no início do período 3.085.236 3.759.847 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 14 9.651.650 3.085.236
Texto do artigo · p. 31 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 31 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 31 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 31 1. Introdução
Texto do artigo · p. 31 Os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM ou empresa) com sede em Maputo, na Praça dos Trabalhadores, iniciou a actividade como Empresa Estatal, tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, constituída através do Decreto nº 6/89 de 11 de Maio, e tem presença efectiva em grande parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 31 Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, a Empresa Estatal foi transformada em Empresa Pública, ao abrigo do Decreto nº 40/94, de 18 de Setembro, passando a adoptar a designação de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. O capital estatutário estabelecido pelo decreto supracitado foi de 1.242.981 milhares de meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano que assim se constitui a casa mãe dos CFM.
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem como objecto principal o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em território moçambicano, com carácter regular e não regular, para além do manuseamento de mercadorias nos Portos.
Texto do artigo · p. 31 As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 31 Participação privada na gestão dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Têm vindo a ser implementadas um conjunto de acções no âmbito do Projecto de Reestruturação do sector ferroportuário em Moçambique que contemplam a cedência ao sector privado da gestão e exploração dos sistemas ferroportuários do país em regime de concessão.
Texto do artigo · p. 31 Na concepção original do programa de concessões, exceptuavam-se deste sistema de envolvimento do sector privado as actividades consideradas de índole estratégica ou que não requerem grande tecnologia de operação e gestão, como por exemplo os terminais de combustíveis (e de outros líquidos a granel) em todos os portos internacionais e o terminal de cereais do porto de Maputo. Estas unidades foram transformadas em centros de resultados específicos e devidamente capacitados para gerir o negócio com eficiência.
Texto do artigo · p. 31 Face aos graves problemas enfrentados em algumas das concessões já concretizadas, foi decidido, em finais de 2005, e princípios de 2006, encerrar o processo de concessões das linhas férreas do Sul e do Porto de Pemba. Em finais de 2010, o Governo de Moçambique iniciou o processo de rescisão do contrato de concessão do Sistema Ferroviário da Beira, devido ao incumprimento das obrigações contratuais por parte da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, que viria a culminar com a reversão do empreendimento a favor dos CFM em finais de 2011.
Texto do artigo · p. 31 Portanto, de momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
Texto do artigo · p. 31  Linha Férrea de Ressano Garcia;
Texto do artigo · p. 31  Linha Férrea do Limpopo;
Texto do artigo · p. 31  Linha Férrea de Goba;
Texto do artigo · p. 31  Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
Texto do artigo · p. 31  Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
Texto do artigo · p. 31  Oficinas Gerais (CFM-Sul);
Texto do artigo · p. 32 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 32 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 32 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 32  Terminal de Alumínio da Matola;
Texto do artigo · p. 32  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
Texto do artigo · p. 32  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;
Texto do artigo · p. 32  Porto de Pemba; e
Texto do artigo · p. 32  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
Texto do artigo · p. 32 Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Na zona Sul:
Texto do artigo · p. 32  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM;
Texto do artigo · p. 32  Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A. (TCM) que tem a concessão do referido terminal portuário; e
Texto do artigo · p. 32  Sociedade de Terminais de Moçambique, S.A. (STM) que tem a concessão de exploração da terminal ferrorodoviário das Mahotas.
Texto do artigo · p. 32 Na zona Centro:
Texto do artigo · p. 32  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
Texto do artigo · p. 32  Cornelder Quelimane, S.A. (CdQ) que tem a concessão do Porto de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 32  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Na zona Norte:
Texto do artigo · p. 32  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte e do Porto de Nacala;
Texto do artigo · p. 32  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
Texto do artigo · p. 32  CLN - Corredor Logístico de Nacala, que construiu, opera e gere o Ramal Ferroviário de Nacala-à-Velha, as infra-estruturas portuárias do Terminal de Carvão de Nacala-à-Velha e a Linha Ferroviária Moatize – Malawi, cujas actividades comerciais iniciaram em Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 32  CEAR – Central East African Railways (no Malawi): não obstante esta concessão não se localizar no território nacional, os CFM ganharam o concurso internacional de concessão de exploração dos Caminhos de Ferro do Malawi, em associação com o parceiro privado da concessão do Corredor do Norte – a Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala (SDCN) – tendo sido constituída a empresa concessionária CEAR e firmado com o Governo do Malawi o contrato de concessão da exploração daquele caminho de ferro.
Texto do artigo · p. 33 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 33 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 33 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 33 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2017, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na nota 3. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2017, sendo apresentadas em milhares de meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
Número ou marcador · p. 33 3. Principais políticas contabilísticas
Número ou marcador · p. 33 a) Transacções em moeda estrangeira
Texto do artigo · p. 33 As demonstrações financeiras estão apresentadas em meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 33 As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 33 Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
Texto do artigo · p. 34 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 34 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 34 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 34 As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
Texto do artigo · p. 34 2017 2016 Compra Venda Compra Venda
Texto do artigo · p. 34 Dólar Norte-Americano 58,44 59,60 70,20 71,60 Rands Sul-Africanos 4,74 4,83 5,11 5,21 Euros 70,00 71,40 73,40 74,87
Número ou marcador · p. 34 b) Activos tangíveis
Texto do artigo · p. 34 Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
Texto do artigo · p. 34 O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
Texto do artigo · p. 34 Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
Texto do artigo · p. 34 Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
Texto do artigo · p. 34 A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
Texto do artigo · p. 34 A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
Texto do artigo · p. 34 2018 2017
Texto do artigo · p. 34 Construções 25 – 50 anos 25 – 50 anos Equipamento básico 4 – 10 anos 4 – 10 anos Outros activos tangíveis 5 - 10 anos 5 - 10 anos
Texto do artigo · p. 34 Os CFM efectuam regularmente a análise da adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis e as alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, e tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
Texto do artigo · p. 34 Periodicamente, são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis e reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis excede o seu valor recuperável. Os CFM procedem à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
Texto do artigo · p. 35 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 35 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 35 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 35 O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
Texto do artigo · p. 35 Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 35 c) Activos tangíveis de investimento
Texto do artigo · p. 35 Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
Número ou marcador · p. 35 d) Inventários
Texto do artigo · p. 35 Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado.
Texto do artigo · p. 35 Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 35 e) Custo dos empréstimos obtidos
Texto do artigo · p. 35 Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser mensurados com fiabilidade.
Número ou marcador · p. 35 f) Imparidade de itens não monetários
Texto do artigo · p. 35 Os CFM avaliam, a cada data de relato, ou com maior frequência caso tenha ocorrido alterações que indiquem que um determinado activo possa estar em imparidade, se existem indicações de que um activo não financeiro se possa encontrar em imparidade. Se tal indicação existir, os CFM estimam a respectiva quantia recuperável e, caso esta se apresente inferior à quantia escriturada, o activo encontra-se em imparidade e é reduzido para a sua quantia recuperável.
Texto do artigo · p. 35 A cada data de balanço, os CFM reavaliam se existe qualquer indicação de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida possa já não existir ou possa ter reduzido. Caso exista tal indicação, os CFM estimam a quantia recuperável do activo e reverte as perdas por imparidade previamente reconhecidas apenas se tiverem ocorrido alterações nas estimativas usadas para estimar a quantia recuperável desde o reconhecimento da perda.
Texto do artigo · p. 36 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 36 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 36 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 36 g) Locações
Texto do artigo · p. 36 A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
Texto do artigo · p. 36 Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
Texto do artigo · p. 36 As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
Texto do artigo · p. 36 Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
Número ou marcador · p. 36 h) Activos financeiros
Texto do artigo · p. 36 A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 36 Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 36 A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
Texto do artigo · p. 36 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 36 Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
Texto do artigo · p. 36 Activos financeiros detidos até à maturidade
Texto do artigo · p. 36 Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
Texto do artigo · p. 36 Empréstimos e contas a receber
Texto do artigo · p. 36 Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
Texto do artigo · p. 36 Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 37 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 37 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 37 Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
Texto do artigo · p. 37 O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
Texto do artigo · p. 37 Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
Texto do artigo · p. 37 A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
Texto do artigo · p. 37 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 37 As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
Texto do artigo · p. 37 Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 37 A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
Texto do artigo · p. 37 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 37 Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
Texto do artigo · p. 37 Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
Texto do artigo · p. 37 Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 38 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 38 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 38 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 38 O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
Texto do artigo · p. 38 Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
Texto do artigo · p. 38 Imparidade
Texto do artigo · p. 38 Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
Texto do artigo · p. 38 Activos financeiros registados ao custo amortizado
Texto do artigo · p. 38 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 38 Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 38 Activos financeiros registados pelo custo
Texto do artigo · p. 38 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
Texto do artigo · p. 38 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 38 Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
Texto do artigo · p. 39 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 39 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 39 i) Instrumentos de capital
Texto do artigo · p. 39 Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Número ou marcador · p. 39 j) Passivos financeiros
Texto do artigo · p. 39 Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 39 Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
Texto do artigo · p. 39 Empréstimos obtidos e contas a pagar
Texto do artigo · p. 39 Classificam-se nesta categoria os restantes passivos financeiros.
Texto do artigo · p. 39 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 39 Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
Texto do artigo · p. 39 Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
Texto do artigo · p. 39 Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
Texto do artigo · p. 39 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 39 Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 39 Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 40 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 40 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 40 MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 40 k) Provisões
Texto do artigo · p. 40 Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
Número ou marcador · p. 40 l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
Texto do artigo · p. 40 Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
Número ou marcador · p. 40 m) Benefícios dos empregados
Texto do artigo · p. 40 Os benefícios de curto prazo são mensurados numa base não descontada e imputados ao resultado na medida em que o serviço é prestado. É reconhecido um passivo para o montante esperado de bónus ou distribuição de resultados se os CFM têm uma obrigação legal ou construtiva em pagar esse valor resultante de um acontecimento passado de um serviço prestado por um empregado e se a obrigação puder ser mensurada com fiabilidade.
Número ou marcador · p. 40 n) Reconhecimento do rédito
Texto do artigo · p. 40 O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
Número ou marcador · p. 40 o) Impostos sobre o rendimento
Texto do artigo · p. 40 Impostos correntes
Texto do artigo · p. 40 O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
Texto do artigo · p. 40 O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Texto do artigo · p. 40 Impostos diferidos
Texto do artigo · p. 40 Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
Texto do artigo · p. 41 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 41 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 41 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 41 Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
Número ou marcador · p. 41 p) Subsídios do Governo
Texto do artigo · p. 41 Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
Número ou marcador · p. 41 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
Texto do artigo · p. 41 A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
Texto do artigo · p. 41 O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
Texto do artigo · p. 41 Imparidade de contas a receber
Texto do artigo · p. 41 Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
Texto do artigo · p. 41 Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
Texto do artigo · p. 41 Os CFM consideram que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
Texto do artigo · p. 41 Vidas úteis dos activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis bem como respectivos valores residuais
Texto do artigo · p. 41 Os CFM reavaliam continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis e seus valores residuais caso aplicável. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Quando necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
Texto do artigo · p. 42 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 42 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 42 CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 42 Imparidade de activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis
Texto do artigo · p. 42 Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
Texto do artigo · p. 42 Considerando as incertezas quanto à quantia recuperável destes activos de longo prazo, pelo facto das análises se basearem na melhor informação à data, as alterações de pressupostos podem resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados dos CFM.
Texto do artigo · p. 42 Provisões para litígios judiciais
Texto do artigo · p. 42 As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que os CFM são parte interessada são constituídas atendendo à expectativa de perda estimada pela Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, e objecto de revisão anual.
Texto do artigo · p. 42 Impostos
Texto do artigo · p. 42 Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pelos CFM com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos CFM sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
Texto do artigo · p. 42 As Autoridades Fiscais dispõem da faculdade de rever a posição fiscal dos CFM durante um período de 5 anos, podendo daqui resultar eventuais correcções devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC, IRPS e IVA.
Texto do artigo · p. 42 A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que os CFM se encontram sujeitos, razão pela qual não espera que eventuais correcções à matéria colectável declarada decorrentes destas revisões tenham um efeito nas demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 42 5. Alterações de políticas contabilísticas, de estimativas e erros
Texto do artigo · p. 42 Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2017, não ocorreram quaisquer alterações de políticas contabilísticas que produzam efeito na comparabilidade desses exercícios.
Texto do artigo · p. 42 De igual forma, não ocorreram alterações significativas de estimativas, nem foram detectados erros que motivem uma reexpressão das quantias comparativas.
Texto do artigo · p. 43 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 43 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 43 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 43 6. Activos tangíveis
Texto do artigo · p. 43 Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Activos tangíveis era como segue:
Texto do artigo · p. 43 Equipamento básico Outros activos
Texto do artigo · p. 43 Construções
Texto do artigo · p. 43 Investimento em curso Total
Texto do artigo · p. 43 Custo Saldo inicial em 2016 46.072.857 15.189.131 1.433.301 2.809.203 65.504.492 Adições 2.721.949 398.497 2.772 979.797 4.103.015 Abates (7.982) (129.418) - (1.930.442) (2.067.842) Saldo inicial em 2017 48.786.824 15.458.210 1.436.073 1.858.558 67.539.665
Texto do artigo · p. 43 Adições 24.546 56.673 218.713 1.509.607 1.809.540 Abates (751) (57) (35.034) - (35.843) Transferências 569.866 93.033 6.339 (669.238) Ajustamentos - - - (686.291) (686.891) Saldo final em 2017 49.380.484 15.607.859 1.626.092 2.012.636 68.627.071
Texto do artigo · p. 43 Amortizações acumuladas
Texto do artigo · p. 43 Saldo inicial em 2016 (22.814.865) (11.006.152) (1.149.722) - (34.970.739) Reforço (2.067.509) (459.579) (3.782) - (2.530.870) Abates - 165.445 - - 165.445 Saldo inicial em 2017 (24.882.374) (11.300.286) (1.153.504) - (37.336.164) Reforço (1.995.663) (391.079) (111.318) - (2.498.061) Abates - 57 27.609 - 27.666 Transferências - 22 (22) - Saldo final em 2017 (28.878.038) (11.691.286) (1.237.235) - (39.806.559)
Texto do artigo · p. 43 Saldo líquido
Texto do artigo · p. 43 2016 23.904.450 4.157.924 282.569 1.858.558 30.203.501 2017 22.502.446 3.916.573 388.857 2.012.636 28.820.512
Texto do artigo · p. 43 Em 31 de Dezembro de 2017, os activos tangíveis em curso totalizavam 2.012.636 milhares de meticais e apresentavam a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 43 Construção
Texto do artigo · p. 43 Equipamento básico Outros activos Total
Texto do artigo · p. 43 Investimentos em curso 699.421 902.978 410.237 2.012.636
Texto do artigo · p. 44 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 44 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 44 CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 44 7. Activos tangíveis de investimento
Texto do artigo · p. 44 Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Activos tangíveis de investimento era como segue:
Texto do artigo · p. 44 Equipamento básico Total
Texto do artigo · p. 44 Construções
Texto do artigo · p. 44 Custo Saldo inicial em 2016 16.312.991 1.412.636 17.725.627 Adições 37.631 - 37.631 Abates 14.936 - 14.936 Saldo final em 2017 16.365.558 1.412.636 17.778.194
Texto do artigo · p. 44 Saldo final em 2017 16.365.558 1.412.636 17.778.194
Texto do artigo · p. 44 Amortizações acumuladas
Texto do artigo · p. 44 Saldo inicial em 2016 (8.727.340) (1.146.951) (9.874.291) Reforço (794.894) (65.737) (860.631) Abates (4.825) - (4.825) Saldo inicial em 2017 (9.527.059) (1.212.688) (10.739.747) Reforço (810.224) (43.414) (853.638) Saldo final em 2017 (10.337.283) (1.256.102) (11.593.385)
Texto do artigo · p. 44 Saldo líquido
Texto do artigo · p. 44 2016 6.838.499 199.948 7.038.447 2017 6.028.275 156.534 6.184.809
Texto do artigo · p. 44 Estes activos, detidos com o objecto de gerar rendas, dizem respeito aos bens alugados à Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC), no âmbito das concessões ao MPDC, Terminal de Cabotagem de Maputo, Cornelder de Moçambique, Corredor de Desenvolvimento do Norte, Terminal de Cabotagem de Maputo e Sociedade Terminais de Moçambique, entre outras, conforme referido na nota introdutória. Estes activos geraram rendimentos fixos e variáveis que estão apresentados na nota 26.
Número ou marcador · p. 44 8. Activos intangíveis
Texto do artigo · p. 44 Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Activos intangíveis era como segue:
Texto do artigo · p. 44 Reservas de terra Total
Texto do artigo · p. 44 Software
Texto do artigo · p. 44 Custo Saldo inicial em 2016 3.821 51.239 55.060
Texto do artigo · p. 44 Adições 25.679 - 25.679 Saldo final em 2017 29.500 51.239 80.739
Texto do artigo · p. 44 Saldo final em 2017 29.500 51.239 80.739
Texto do artigo · p. 45 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
Texto do artigo · p. 45 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 45 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 45 8. Activos intangíveis (continuação)
Texto do artigo · p. 45 Reservas de
Texto do artigo · p. 45 terra Total Amortizações acumuladas
Texto do artigo · p. 45 Software
Texto do artigo · p. 45 Saldo inicial em 2016 (1.338) - (1.338) Reforço (1.292) - (1.292) Saldo inicial em 2017 (2.630) - (2.630) Reforço (7.156) - (7.156) Saldo final em 2017 (9.786) - (9.786)
Texto do artigo · p. 45 Saldo líquido 2016 26.870 51.239 78.109
Texto do artigo · p. 45 2017 19.714 51.239 70.953
Número ou marcador · p. 45 9. Investimentos em subsidiárias e associadas
Texto do artigo · p. 45 Os movimentos ocorridos na rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas apresentam-se como segue:
Texto do artigo · p. 45 Saldo inicial Adições Abates Saldo final
Texto do artigo · p. 45 Subsidiárias 100.956 5.223 - 106.179 Associadas 170.739 - (76.021) 94.718 Outros instrumentos financeiros 40.167 - - 40.167
Texto do artigo · p. 45 311.862 5.223 (76.021) 241.064 Imparidade acumulada (26.130) - - (26.130) 285.732 5.223 (76.021) 214.934
Texto do artigo · p. 45 As adições são referentes ao aumento de capital e consequente aumento para 100% da participação dos CFM no capital social da INTUR capital social.
Texto do artigo · p. 45 Os abates são referentes à venda da totalidade das acções das empresas associadas, nomeadamente, a Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN), Corredor Logístico de Nacala (CLN), e Central East African Railways (CEAR). Estas alienações originaram ganhos no valor de 106.5 milhões de dólares norte americanos, equivalente a 6.233.626 milhares de meticais (conforme a nota 27 e 28).
Texto do artigo · p. 46 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 46 9.1 Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas
Texto do artigo · p. 46 Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas encontra-se detalhada como segue:
Texto do artigo · p. 46 % de participação Valor 2017 2016 2017 2016
Texto do artigo · p. 46 Subsidiárias Sociedade Terminais de Moçambique 50.00 50.00 68.300 68.300 Sociedade de Turismo do Indico, S.A. 100.00 75.50 21.320 16.097 Terminal de Granitos 50.00 50.00 2.364 2.364 Xitimela Leasing Limited 67.50 67.50 5.214 5.214 CFM – Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A. 100.00 100.00 100 100 Belavista Holding 65.00 65.00 845 845 CFM - Sociedade Turística, S.A. 100.00 100.00 240 240 Dragagem do Porto de Maputo 49.00 49.00 1.796 1.796 Portos de Cabo Delgado, S.A. 50.00 50.00 6.000 6.000
Texto do artigo · p. 46 106.179 100.956
Texto do artigo · p. 46 % de participação Valor 2017 2016 2017 2016
Texto do artigo · p. 46 Associadas DP World Maputo, S.A. 40.00 40.00 23.762 23.762 Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo 27.50 27.50 23.230 23.230 Cornelder de Moçambique 33.00 33.00 3.795 3.795 Central East African Railways - 49.00 - 13.523 Cornelder de Quelimane, S.A. 49.00 49.00 11.760 11.760 Terminal de Cabotagem Maputo 49.00 49.00 5.831 5.831 Corredor de Desenvolvimento do Norte - 49.00 - 57.048 Maputo Port Development Company 49.00 49.00 7.590 7.590 Corredor Logístico Integrado de Nacala - 20.00 - 5.450 Portos do Norte , S.A. 30.00 30.00 6.000 6.000 Thai Moçambique Logistic, S.A. 20.00 20.00 6.000 6.000 Tecnoshore, Limitada 20.00 20.00 6.750 6.750
Texto do artigo · p. 46 94.718 170.739
Texto do artigo · p. 46 % de participação Valor 2017 2016 2017 2016
Texto do artigo · p. 46 Outros investimentos financeiros Cimentos de Moçambique 3.97 3.97 39.748 39.748 Transcarga 17.00 17.00 14 14 Beira Grain Terminal 15.00 15.00 405 405
Número ou marcador · p. 47 10. Outros activos financeiros
Texto do artigo · p. 47 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 47 40.167 40.167
Texto do artigo · p. 47 Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Outros activos financeiros era como segue:
Texto do artigo · p. 47 2017 2016
Texto do artigo · p. 47 Não corrente Suprimentos concedidos as subsidiárias 28.550 28.550 Empréstimo concedido ao Estado - 6.072.300
Texto do artigo · p. 47 28.550 6.100.850
Texto do artigo · p. 47 Corrente Adiantamentos ao pessoal 26.563 20.231 Cauções 46.307 43.967 Devedores diversos - partes relacionadas 620 247.519 Devedores diversos de cobrança duvidosa - 3.242
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Família — AMODEFA
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Dezembro de dois mil e dezassete, a Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Família - AMODEFA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo Sob o número duzentos quarenta a folhas cento e vinte e dois verso do livro Q traço um, deliberam a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos, 7.º, 23.º,25.º,32.º,34.º,42.º,44.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  4. Número ou marcador, página 15: a) A….
  5. Número ou marcador, página 15: b) Membros beneméritos os que sendo activos ou institucionais se distinguem por acções relevantes
  6. Texto do artigo, página 15: à AMODEFA e que merecem tal distinção por proposta do conselho de direcção e deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 15: Um) As eleições são realizadas de três em três anos, respeitando o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 15: a) A comissão de verificação das candidaturas constituída pelo director executivo, representante do YAM e um membro indicado pela MAG, deverão convidar os membros para apresentação de candidaturas para os órgãos sociais até 20 dias antes da realização das eleições, devendo as candidaturas ser submetidas até pelo menos 15 dias antes da realização das eleições;
  10. Número ou marcador, página 15: b) As candidaturas para o conselho directivo deverão ser nomeadas por pelo menos três membros, enquanto para os restantes órgãos, por pelo menos dois membros;
  11. Número ou marcador, página 15: c) A comissão examinará as nomeações e todas as candidaturas válidas serão apresentadas durante a assembleia geral electiva e informará antes da realização da assembleia geral os candidatos cujas nomeações não preencherem os requisitos para o efeito;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Antes da eleição, cada candidato será convidado a fazer uma breve apresentação (3 minutos no máximo) sobre a sua motivação para se candidatar ao cargo;
  13. Número ou marcador, página 15: e) No caso em que nenhuma candidatura é elegível para o cargo, a assembleia geral pode fazer a nomeação entre os membros presentes na assembleia ou o posto ficará vago;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Somente membros que satisfazem os atributos e qualidades como definidos nos regulamentos da AMODEFA serão eleitos para servir os órgãos de governação;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Na medida do possível, os membros honorários (presidente e tesoureiro), conselho directivo devem ser da capital/sede da associação e, pelo menos, 50% devem ser mulheres;
  16. Número ou marcador, página 15: h) Os representantes da juventude para a assembleia geral serão eleitos pelos membros do movimento juvenil (YAM).
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) .. Três) ..
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 15: Um) .. Dois) Os membros individuais que não sejam
  20. Texto do artigo, página 15: membros dos órgãos sociais ou representantes
  21. Texto do artigo, página 16: eleitos das assembleias provinciais não fazem parte da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Uma delegação será convidada a participar na assembleia geral se, pelo menos, trinta membros tiveram as suas quotas regularizadas e realizar assembleia provincial antes da assembleia nacional.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A fim de se atender ao critério segundo o qual 20% dos membros da assembleia geral são jovens, alguns dos delegados provinciais serão jovens, numa base rotativa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Número ou marcador, página 16: Um) .. Dois) ... Três) ... Quatro) O membro de um órgão social da
  26. Texto do artigo, página 16: AMODEFA deve demitir-se seis meses antes de se candidatar para qualquer cargo como pessoal da AMODEFA. Este dispositivo é igualmente aplicável aos gestores seniores da AMODEFA que queiram candidatar-se aos órgãos sociais.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 16: a) ..
  29. Número ou marcador, página 16: b) ..
  30. Número ou marcador, página 16: c) ..
  31. Número ou marcador, página 16: d) ..
  32. Número ou marcador, página 16: e) ..
  33. Número ou marcador, página 16: f) ..
  34. Número ou marcador, página 16: g) Substituir o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimentos;
  35. Número ou marcador, página 16: h) ...
  36. Número ou marcador, página 16: Um) .. Dois) .. Três)
  37. Número ou marcador, página 16: a) ..
  38. Número ou marcador, página 16: b) O membro for notificado da medida proposta e lhe tenha sido fornecida a oportunidade de participar na reunião da assembleia geral perante a qual será apresentada a votação da proposta.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 16: a) ..
  41. Número ou marcador, página 16: b) ..
  42. Número ou marcador, página 16: c) ..
  43. Número ou marcador, página 16: d) Controlar se os resultados alcançados pelo executivo, respeitam os princípios normativos da AMODEFA.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Pelo menos trinta membros de cada delegação devem ter as suas quotas anuais pagas. Para casos do seu incumprimento, a delegação não pode ser convidada para a reunião da assembleia geral ou do conselho directivo.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) .. Três) .. Quatro) Pelo menos 50% e 20% de conselho
  47. Texto do artigo, página 16: directivo provincial devem ser mulheres e jovens, respectivamente.
  48. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  49. Texto lido por imagem, página 17: 21 DE JANEIRO DE 2019 397
  50. Texto do artigo, página 17: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório do Conselho de Administração O presente relatório tem por objectivo divulgar as principais realizações e os resultados económico- financeiros da empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM) no exercício económico do ano de 2017. Contrariamente ao período anterior, o ano 2017 caracterizou-se pela recuperação dos principais indicadores macroeconómicos, nomeadamente: • Registou-se uma melhoria expressiva das expectativas da taxa de inflação, pois a inflação homóloga desacelerou para níveis de 5,65% em Dezembro de 2017, após cerca de 25.27% registado em igual período de 2016; e • A taxa de juro de empréstimo da Facilidade Permanente de Cedência (FPC) foi de 20.5% e a taxa de juros da Facilidade Permanente de Depósito (FPD) foi de 14% até Dezembro de 2017. Tal como tem sido apanágio, o desempenho operacional do CFM para o exercício de 2017 apresenta-se sob dois prismas: o sistema ferroviário e o sistema portuário. No sistema ferroviário global, o registo de transporte foi de cerca de 22 milhões de toneladas líquidas em 2017, contra cerca de 16 milhões transportadas em 2016, o que representa um crescimento de 38% e um nível de execução de 100% em relação ao plano. Nas linhas operadas pelo CFM transportou-se cerca de 11 milhões de toneladas líquidas em 2017, contra 9 milhões em 2016, o que significou um crescimento de 22% e uma realização de 105% em relação ao plano. O sistema portuário global registou um nível de execução de 94% e um crescimento de 26% em 2017 ao ter registado 44 milhões de toneladas métricas manuseadas (mtmm), contra 35 mtmm registadas em 2016. Relativamente aos terminais portuários sob a gestão do CFM, foram manuseados 6,3 mtmm em 2017 o que representa um crescimento em 2% quando comparado com o ano 2016 e uma execução de 95% do plano. Em termos económico-financeiros o desempenho em 2017 foi o seguinte: • As Vendas e Serviços Prestados durante o exercício económico em análise situaram-se em 12 mil milhões de meticais contra 10.8 mil milhões de meticais registados em 2016, o que representa um crescimento de 11%; • Os Resultados Operacionais em 2017 foram 3.96 mil milhões de meticais, contra 2.93 mil milhões de meticais em 2016, o que significa um crescimento de cerca 35%; • Os Resultados Financeiros em 2017 foram positivos em 1.63 mil milhões de meticais, contra 1.44 mil milhões de meticais negativos em 2016, tendo sido influenciados pelo resultado da venda da totalidade das acções do CFM no Corredor do Norte (CDN, CLN e CEAR); • Os Resultados Líquidos Antes dos Impostos, incluindo os resultados financeiros, foram cerca de 5.6 mil milhões de meticais, contra 1.5 mil milhões de meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um crescimento de cerca de 274%; e • Os Resultados Líquidos do Exercício foram de 3.01 mil milhões de meticais em 2017 contra 724 milhões de meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um crescimento de cerca 315%.
  51. Texto lido por imagem, página 18: 398 III SÉRIE — NÚMERO 14
  52. Texto do artigo, página 18: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório do Conselho de Administração Não obstante no ano em análise ter havido uma melhoria dos indicadores macroeconómicos versus os fenómenos adversos à economia que se registaram em 2016, o Conselho de Administração continuou, em 2017, com a monitoria de uma série de medidas de contenção de gastos face à conjuntura económica do país. De entre outras medidas, destacam-se as seguintes: i) revisão dos diversos subsídios; ii) redução dos custos elevados com as comunicações; iii) redução dos custos de deslocação e estada; iv) abate de viaturas com custos de manutenção onerosa; v) controlo de combustível no posto diesel e ao longo das linhas com base no volume de tráfego e número de comboios realizados; e vi) incremento da comparticipação pelo trabalhador na assistência médica e medicamentos. No que toca aos investimentos, foram desembolsados um pouco mais de 1.56 mil milhões de meticais em 2017. Os investimentos de grande vulto foram: a) dragagem de emergência do Porto da Beira; b) aquisição de cinco locomotivas novas da General Electric (GE) com um desembolso inicial de 30% e recepção prevista para Novembro de 2018; c) reabilitação do Cais de Rebocadores no Porto da Beira; d) ataque pesado da Linha de Ressano Garcia; e) reabilitação do Pavilhão e Campo de Futebol do Clube do Ferroviário da Beira. Em termos de Responsabilidade Social, em 2017 o CFM participou em acções, principalmente nas áreas de promoção da Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Artes. O sector da Saúde tem merecido o apoio do CFM através de acções que passam pelo apetrechamento e construção de hospitais, fornecimento de apoio a realização de convénios médicos internacionais no nosso país e apoio para tratamento médico. A promoção de Feiras de Saúde é uma iniciativa marcante no componente Responsabilidade Social do CFM assim como a divulgação em eventos promovidos pelo CFM de mensagens para a promoção da saúde e bem-estar. Na área da Educação, o CFM apoiou a construção de dois blocos de salas de aulas, sanitários, campo de futebol e respectiva vedação na escola primária completa de Boane, situada no Bairro Paulo Samuel Kankhomba, no âmbito do projecto de construção da ponte Ferroviária sobre o Rio Umbeluzi, em Boane, bem como a construção de uma escola Primária no povoado de Namawa, na Província de Cabo Delgado. Na componente desportiva destaca-se ainda a continuidade dos apoios directos aos Clubes Ferroviários de Moçambique, a Liga Moçambicana de Futebol, ao Campeonato Africano de Xadrez, bem como apoios para a sustentabilidade e realização dos Jogos Desportivos Escolares. Na componente desenvolvimento das Artes e da Cultura, o CFM assume-se como mecenas das artes e cultura. Assim, na valorização desta categoria cultural apoiou o lançamento de várias obras literárias bem como obras relacionadas com as políticas do Ensino Superior em Moçambique. Na vertente transporte de passageiros (como acção de Responsabilidade Social) e em cumprimento das recomendações do Governo para o sector dos transportes, a cifra de 85% mantém-se e, este ano, temos o desafio de melhorarmos o défice, com o desencadeamento de acções em carteira, tais como: (i) reajustamento de tarifas, (ii) controlo de acessos com vista a garantir que todos passageiros adquirem bilhetes; e (iii) controlo interno.
  53. Texto lido por imagem, página 19: 21 DE JANEIRO DE 2019 399
  54. Texto do artigo, página 19: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório do Conselho de Administração Por último, ainda nesta vertente social, o CFM apoiou a participação da Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária (AMVIRO) na V Reunião Global das Organizações Não-Governamentais para a segurança rodoviária e vítimas de estrada e apoiou a publicação de obras literárias de conceituados escritores e a nova geração de escritores moçambicanos. É de salientar que nos últimos tempos a empresa tem vindo a receber pedidos de apoio financeiro e patrocínio vindos de pessoas singulares e colectivas, trazendo projectos de vária natureza, alguns dos quais fora das nossas linhas de acção e de certa forma com grande impacto social, que tem merecido o nosso apoio. Maputo, 04 de Julho de 2018 O Conselho de Administração: Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo Eng. Agostinho Langa Júnior Administrador Executivo Dra. Maria Manongue Administradora Executiva Eng. Anísio Bainha Administrador Executivo Eng. Acílio Chiau Administrador Não Executivo Dr. Rogério Nkomo Administrador Não Executivo
  55. Texto lido por imagem, página 20: 400 III SÉRIE — NÚMERO 14
  56. Texto do artigo, página 20: MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. DIRECÇÃO DE AUDITORIA INTERNA DOS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE (CFM) Relatório e contas 2017 Parecer Compete à Direcção de Auditoria Interna (DAI) auditar os registos contabilísticos, examinar os sistemas de controlo interno, examinar a integridade e fidedignidade da informação financeira, examinar os meios usados para proteger os ativos através da avaliação do risco, verificar o grau de aplicação das normas e comunicar através dos relatórios ao Conselho de administração do CFM o resultado dos trabalhos de auditoria e certificar-se que foram tomadas as providências necessárias a respeito das recomendações. A DAI sendo um órgão de controlo, responsável por fortalecer e assessorar o Conselho de Administração acompanhou o funcionamento da empresa ao longo do exercício económico de 2017, tendo executado integralmente o seu plano de actividades que resultou em 27 relatórios. No exercício das suas funções, a DAI teve a colaboração incondicional do Conselho de Administração e das Direcções Executivas do Sul, Centro, Norte e a Sede do CFM aos quais oportunamente endereçou os relatórios das auditorias realizadas, cuja estrutura apresentava as constatações individualizadas, riscos, implicações, recomendações e a avaliação do risco, considerando os comentários dos órgãos de gestão. O parecer da Direcção de Auditoria Interna em relação às contas do CFM relativas ao exercício económico de 2017 é expresso nos termos seguintes: Ante o exposto, a DAI considera que as Demonstrações Financeiras da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique que se reportam a data de 31 de Dezembro de 2017, foram preparadas em conformidade com a lei em vigor no País, adoptando regras e princípios universalmente aceites, e de acordo com o Plano Geral de Contabilidade, baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro, aplicado a grandes empresas (PGC-NIRF); No geral, as acções de auditorias realizadas às contas do CFM foram satisfatórias dado que as recomendações foram acatadas pelas áreas auditadas. Assim, os números apresentados neste relatório correspondem, de forma exacta e inequívoca, ao desempenho da empresa no período de 2017; O resultado líquido do exercício é positivo e cresceu em relação ao ano 2016, a empresa encontra-se em posição de contínuo cumprimento da missão de transportar pessoas e bens com segurança e garantir a melhoria de vida a milhares de moçambicanos. Maputo, 02 de Outubro de 2017 A Directora de Auditoria Interna Ana Maria Zandamela Técnica Superior de Finanças
  57. Texto lido por imagem, página 21: 21 DE JANEIRO DE 2019 401
  58. Texto do artigo, página 21: RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Em cumprimento das disposições legais e estatutárias, o Conselho Fiscal apresenta aos Exmos Senhores Administradores, o seu relatório e parecer sobre as contas e actividades dos CFM – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017. A elaboração das demonstrações financeiras é da competência do Conselho de Administração, cabendo ao Conselho Fiscal a responsabilidade de proceder à sua apreciação e à elaboração do seu parecer. As Demonstrações Financeiras vêm acompanhadas de relatórios de actividades e contas realizadas no exercício económico de 2017, elaborados pelo Conselho de Administração. No cumprimento das suas atribuições e com base na informação obtida dos competentes órgãos de gestão dos CFM., o Conselho Fiscal concluiu que: • Como resultado das análises feitas e das informações obtidas, bem como do relatório do auditor independente, o Conselho Fiscal é de opinião que as Demonstrações Financeiras dos CFM compostas por Balanço, Mapa de Demonstração dos Resultados, Mapa de variação dos Fundos Próprios, Mapa de Fluxos de Caixa, Sumário das principais políticas Contabilísticas e das Notas Explicativas às Contas estão em conformidade com a lei; • As Demonstrações Financeiras foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRFs); e • As Demonstrações Financeiras reflectem a posição patrimonial e financeira dos CFM em 31 de Dezembro de 2017, bem como os resultados das operações realizadas durante o exercício. Da apreciação feita às Demonstrações Financeiras e das actividades realizadas, o Conselho Fiscal considera importante salientar os seguintes desenvolvimentos: • O activo total ascendeu a 52.319,6 milhões de meticais, representando um decréscimo de 3,4%, entre 2016 e 2017. 1
  59. Texto lido por imagem, página 22: 402 III SÉRIE — NÚMERO 14
  60. Texto do artigo, página 22: • O passivo Total registou um decréscimo de cerca de 32%, totalizando no fim do exercício 16.802,6 milhões de meticais, • A situação líquida no valor de 35.517,0 milhões de meticais registou um crescimento de cerca de 20,4% relativamente a 2016; • O resultado bruto no montante de 5.595,1 milhões de meticais, representa um acréscimo de 273,5% relativamente ao resultado apurado em 2016. Deste modo, o resultado líquido depois dos impostos foi de 3.007,9 milhões de meticais representando um aumento de cerca de 315,2% em relação ao registado no exercício de 2016. Tendo em consideração os elementos apresentados pela Administração, analisados pelo Conselho Fiscal e reflectidos nos indicadores anteriormente referidos, o Conselho Fiscal é de parecer favorável e recomenda, aos órgãos competentes, que sejam aprovados os documentos que consubstanciam o Relatório de Contas dos CFM, E.P., relativo ao exercício económico de 2017. O Conselho Fiscal dirige um voto de louvor ao Conselho de Administração e através deste, a todos os colaboradores dos CFM, E.P., pelos esforços que foram desenvolvidos durante o exercício em análise, e que vêm reflectidos no Relatório analisado. Maputo, Outubro de 2018 O Conselho Fiscal Luís Matsinhe, Presidente Matias Boa, Vogal Evelina Novela, Vogal
  61. Texto lido por imagem, página 23: 21 DE JANEIRO DE 2019 403
  62. Texto do artigo, página 23: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes PricewaterhouseCoopers, Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação suporte assim como todos os contratos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 1 a 3. As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2017, constantes das páginas 8 a 47, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF). O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível. A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas. A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique. As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 04 de Julho de 2018 e assinadas pelos seus representantes: Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Dr/Joaquim Zucule Administrador Executivo Dr. Carlos Macamo Director da Administração e Finanças
  63. Texto lido por imagem, página 24: 404 III SÉRIE — NÚMERO 14
  64. Texto do artigo, página 24: pwc Relatório do auditor independente Aos Accionistas dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. A nossa opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (a Sociedade) em 31 de Dezembro de 2017 e o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa no ano então findo em conformidade com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão. O que auditámos As demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., apresentadas nas páginas 8 a 47, que compreendem: • o balanço em 31 de Dezembro de 2017; • a demonstração dos resultados por naturezas para o ano então findo; • a demonstração das variações no capital próprio para o ano então findo; • a demonstração de fluxos de caixa para o ano então findo; e • as notas às demonstrações financeiras que incluem um sumário das políticas contabilísticas e significativas. Base para a opinião Executámos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas neste relatório na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Independência Somos independentes da Sociedade, de acordo com os requisitos éticos aplicáveis à execução de auditorias de demonstrações financeiras em Moçambique e com o Código de Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), e cumprimos com as restantes responsabilidades éticas de harmonia com os outros requisitos éticos aplicáveis à execução de auditorias em Moçambique e com o Código de Ética do IESBA. Outra informação A Administração é responsável pela outra informação. A outra informação compreende a Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração e o Relatório do Conselho da Administração e não inclui as demonstrações financeiras nem o nosso relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras. A nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange a outra informação e não expressamos uma opinião de auditoria ou outra forma de segurança sobre a mesma. PricewaterhouseCoopers, Lda. - Av. Vladimir Lenine, 174, 4° andar, Edifício Millennium Park, Caixa Postal 796, Maputo, Moçambique T: (+258) 21 356400, (+258) 21 307615/20, F: (+258) 21 307621/320299, E: [email protected] www.pwc.com PricewaterhouseCoopers, Lda. Número de matrícula: 11875 - NUIT: 400005516 - Capital Social: 58.000,00 MZN.
  65. Texto lido por imagem, página 25: 21 DE JANEIRO DE 2019 405
  66. Texto do artigo, página 25: pwc A nossa responsabilidade em conexão com a nossa auditoria às demonstrações financeiras consiste na leitura da outra informação acima identificada, e ao fazê-lo, considerar até que ponto a outra informação é materialmente inconsistente com as demonstrações financeiras, ou com o entendimento que obtemos na auditoria, ou se aparenta estar materialmente distorcida. Se, com base no trabalho que efectuámos, concluirmos que existe uma distorção material na outra informação é-nos exigido que reportemos tal facto. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da Administração pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão e pelo controlo interno que a Administração determine ser necessário para possibilitar a preparação de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorção material devida a fraude ou erro. Quando prepara as demonstrações financeiras, a Administração é responsável por avaliar a capacidade da Sociedade prosseguir em continuidade, divulgando, conforme aplicável, os assuntos relativos à continuidade, e por usar o pressuposto da continuidade a não ser que a Administração tencione liquidar a Sociedade, ou cessar as operações, ou não tenha alternativa realista senão fazê-lo. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorção material, devida a fraude ou erro, e emitir um relatório de auditoria onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida em conformidade com as ISAs detectará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ser originadas por fraude ou erro e são consideradas materiais se, individualmente ou agregadas, for razoavelmente expectável que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais, mantemos cepticismo profissional e também: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material proveniente de fraude é maior do que aquele que provém de erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; • Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objectivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Sociedade; • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas adoptadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respectivas divulgações feitas pela Administração;
  67. Texto lido por imagem, página 26: 406 III SÉRIE — NÚMERO 14
  68. Texto do artigo, página 26: pwc • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada com eventos ou condições que possam suscitar uma dúvida significativa sobre a capacidade da Sociedade continuar as suas operações. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações incluídas nas demonstrações financeiras ou modificar a nossa opinião se tais divulgações forem inadequadas. As nossas conclusões baseiam-se na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório de auditoria, porém, futuros eventos ou condições podem causar que a Sociedade descontinue as operações; • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se estas reproduzem as transacções e eventos subjacentes de modo a atingir uma apresentação apropriada. Comunicamos à Administração, entre outros assuntos, o plano do âmbito e calendário da auditoria, as constatações relevantes da auditoria, incluindo quaisquer deficiências significativas no controlo interno por nós identificadas durante a nossa auditoria. PricewaterhouseCoopers, Lda. Sociedade de Auditores Certificados 11/SAC/OCAM/2014, representada por: José Azevedo Auditor Certificado 10/CA/OCAM/2012 Maputo, 19 de Setembro de 2018
  69. Texto do artigo, página 27: Balanço
  70. Texto do artigo, página 27: em 31 de Dezembro de 2017
  71. Texto do artigo, página 27: (valores expressos em milhares de Meticais)
  72. Texto do artigo, página 27: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  73. Texto do artigo, página 27: ACTIVOS Activos não correntes
  74. Texto do artigo, página 27: Notas 2017 2016
  75. Texto do artigo, página 27: Activos tangíveis 6 28.820.512 30.203.501 Activos tangíveis de investimento 7 6.184.809 7.038.447 Activos intangíveis 8 70.953 78.109 Investimentos em subsidiárias e associadas 9 214.934 285.732 Outros activos financeiros 10 28.550 6.100.850 Activos por impostos diferidos 29 8.031 926.946
  76. Texto do artigo, página 27: 35.327.789 44.633.585 Activos correntes
  77. Texto do artigo, página 27: Inventários 11 1.161.250 1.177.386 Clientes 12 3.587.751 2.239.765 Outros activos financeiros 10 63.910 310.815 Outros activos correntes 13 2.527.323 2.720.690 Caixa e bancos 14 9.651.650 3.085.236
  78. Texto do artigo, página 27: 16.991.884 9.533.892
  79. Texto do artigo, página 27: Total dos activos 52.319.673 54.167.477
  80. Texto do artigo, página 27: CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Capital próprio
  81. Texto do artigo, página 27: Capital social 15 1.242.981 1.242.981 Reservas 6.228.319 6.822.586 Resultados transitados 25.037.784 20.722.042 Resultados líquidos do período 3.007.924 724.351
  82. Texto do artigo, página 27: Total do capital próprio 35.517.008 29.511.960
  83. Texto do artigo, página 27: Passivos não correntes
  84. Texto do artigo, página 27: Empréstimos obtidos 16 3.094.785 9.251.394 Outros passivos financeiros 17 6.672.746 7.613.246 Passivos por impostos diferidos 29 227.381 Outros passivos não correntes 18 761.937 738.868
  85. Texto do artigo, página 27: 10.756.849 17.603.508 Passivos correntes
  86. Texto do artigo, página 27: Provisões 19 199.937 162.664 Fornecedores 20 1.163.006 394.697 Empréstimos obtidos 16 1.782.850 2.368.335 Outros passivos financeiros 17 777.921 833.804 Impostos a pagar 21 831.126 1.101.317 Outras contas a pagar 18 1.290.976 2.191.192
  87. Texto do artigo, página 27: 6.045.816 7.052.009
  88. Texto do artigo, página 27: Total dos passivos 16.802.665 24.655.517
  89. Texto do artigo, página 27: Total do capital próprio e dos passivos 52.319.673 54.167.477
  90. Texto do artigo, página 28: Demonstração dos resultados por naturezas
  91. Texto do artigo, página 28: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  92. Texto do artigo, página 28: (valores expressos em milhares de Meticais)
  93. Texto do artigo, página 28: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  94. Texto do artigo, página 28: Notas 2017 2016
  95. Texto do artigo, página 28: Vendas de bens e serviços 22 11.980.353 10.823.115 Investimentos realizados pela própria empresa 23 211.229 156.060 Custo dos inventários vendidos ou consumidos 11 (273.069) (417.396) Custos com o pessoal 24 (3.506.868) (3.241.016) Fornecimentos e serviços de terceiros 25 (4.293.162) (3.265.358) Amortizações 6, 7, 8 (3.358.862) (3.392.803) Provisões 19 (37.273) Ajustamentos de inventários 11 26.815 59.696 Imparidades de contas a receber 12 (280.159) (112.966) Outros ganhos e perdas operacionais 26 3.493.807 2.324.569
  96. Texto do artigo, página 28: 3.962.811 2.933.901
  97. Texto do artigo, página 28: Rendimentos financeiros 27 9.834.784 4.741.572 Gastos financeiros 28 (8.202.485) (6.177.632)
  98. Texto do artigo, página 28: 1.632.299 (1.436.060)
  99. Texto do artigo, página 28: Resultados antes de impostos 5.595.110 1.497.841 Imposto sobre o rendimento 29 (2.587.186) (773.490) Resultados líquidos do período 3.007.924 724.351
  100. Texto do artigo, página 29: Demonstração das variações no capital próprio
  101. Texto do artigo, página 29: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  102. Texto do artigo, página 29: (valores expressos em milhares de Meticais)
  103. Texto do artigo, página 29: Capital social
  104. Texto do artigo, página 29: Reservas legais
  105. Texto do artigo, página 29: Reserva para investimento
  106. Texto do artigo, página 29: Fundo social dos trabalhadores
  107. Texto do artigo, página 29: Resultados transitados
  108. Texto do artigo, página 29: Saldo no inicio de 2016 1.242.981 368.232 4.929.876 335.943 20.722.042 1.188.535 28.787.609
  109. Texto do artigo, página 29: Movimentos em reservas: Aplicação dos resultados - 59.427 1.069.681 59.427 - (1.188.535) Resultado líquido do período - - - - - 724.351 724.351 Resultado absoluto do período - 59.427 1.069.681 59.427 - (464.184) 724.351
  110. Texto do artigo, página 29: Saldo no fim de 2016 1.242.981 427.659 5.999.557 395.370 20.722.042 724.351 29.511.960
  111. Texto do artigo, página 29: Movimentos em reservas: Aplicação dos resultados - - - - 724.351 (724.351) Transferências - (59.427) (475.413) (59.427) 594.267 - Resultado líquido do exercício - - - - - 3.007.924 3.007.924 Outras alterações - - - - 3.591.293 - 3.591.293 Outros movimentos - - - - 99 - 99 Resultado absoluto do período - (59.427) (475.413) (59.427) 4.910.010 2.283.573 6.599.316
  112. Texto do artigo, página 29: Operações com detentores de capital: Dividendos - - - - (594.268) - (594.268)
  113. Texto do artigo, página 29: - - - - (594.268) - (594.268)
  114. Texto do artigo, página 29: Saldo no fim de 2017 1.242.981 368.232 5.524.144 335.943 25.037.784 3.007.924 35.517.008
  115. Texto do artigo, página 30: Demonstração de fluxos de caixa
  116. Texto do artigo, página 30: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  117. Texto do artigo, página 30: (valores expressos em milhares de Meticais)
  118. Texto do artigo, página 30: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  119. Texto do artigo, página 30: Notas 2017 2016
  120. Texto do artigo, página 30: Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do período 3.007.924 724.351 Ajustamentos ao resultado relativos a:
  121. Texto do artigo, página 30: Amortizações 6, 7, 8 3.358.862 3.392.803 Impostos sobre o rendimento (corrente e diferido) 29 2.587.186 773.490 Imparidades 11,12, 28 6.326.355 109.500 Provisões 19 37.273 127.588 Ajustamentos 6 685.668 Dividendos 27 (861.200) Juros e similares (líquidos) 27, 28 125.214 Menos valias na venda dos activos tangíveis 26 (26.404) 9.599 Mais ou menos valias na alienação de acções 27, 28 (6.157.604) -
  122. Texto do artigo, página 30: 9.083.274 5.137.331 Redução /(aumento) em inventários 11 42.952 (94.441) Aumento em clientes e outros activos financeiros 10, 12 (1.381.242) (3.509.661) Redução /(aumento) em outros activos correntes 13 193.367 (452.891) Aumento /(redução) em fornecedores e outros passivos financeiros 17, 20 768.309 (1.797.433) Redução /(aumento) em outros passivos correntes 18 (815.068) 676.311 Caixa gerada pelas actividades operacionais 7.891.592 (40.784)
  123. Texto do artigo, página 30: Impostos pagos 29 (1.694.039) (641.783) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais 6.197.553 (682.567)
  124. Texto do artigo, página 30: Fluxo de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
  125. Texto do artigo, página 30: Aquisição dos activos tangíveis 6 (1.809.540) (4.075.028) Aquisição de outros investimentos 9 (5.223) (63.272)
  126. Texto do artigo, página 30: Recebimentos respeitantes a:
  127. Texto do artigo, página 30: Venda de activos tangíveis 26 34.582 1.857.547 Venda de outros investimentos 27 6.233.626 Juros e rendimentos similares 27 201.332 Dividendos 27 861.200 -
  128. Texto do artigo, página 30: Caixa líquida usada nas actividades de investimento 5.515.977 (2.280.753)
  129. Texto do artigo, página 30: Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a:
  130. Texto do artigo, página 30: Empréstimos e outros financiamentos obtidos - 3.114.069 Pagamentos respeitantes a:
  131. Texto do artigo, página 30: Reembolso de empréstimos 16 (3.150.802) Juros e gastos similares 28 (326.546) Dividendos 26 (594.268) (825.360) Outras operações de financiamento 17 (1.075.500) -
  132. Texto do artigo, página 30: Caixa líquida usada nas actividades de financiamento (5.147.116) 2.288.709
  133. Texto do artigo, página 30: Variação de caixa e equivalentes de caixa 6.566.414 (674.611) Caixa e equivalentes de caixa no início do período 3.085.236 3.759.847 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 14 9.651.650 3.085.236
  134. Texto do artigo, página 31: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  135. Texto do artigo, página 31: (valores expressos em milhares de Meticais)
  136. Texto do artigo, página 31: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  137. Número ou marcador, página 31: 1. Introdução
  138. Texto do artigo, página 31: Os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM ou empresa) com sede em Maputo, na Praça dos Trabalhadores, iniciou a actividade como Empresa Estatal, tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, constituída através do Decreto nº 6/89 de 11 de Maio, e tem presença efectiva em grande parte do território nacional.
  139. Texto do artigo, página 31: Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, a Empresa Estatal foi transformada em Empresa Pública, ao abrigo do Decreto nº 40/94, de 18 de Setembro, passando a adoptar a designação de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. O capital estatutário estabelecido pelo decreto supracitado foi de 1.242.981 milhares de meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano que assim se constitui a casa mãe dos CFM.
  140. Texto do artigo, página 31: A empresa tem como objecto principal o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em território moçambicano, com carácter regular e não regular, para além do manuseamento de mercadorias nos Portos.
  141. Texto do artigo, página 31: As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 4 de Julho de 2018.
  142. Texto do artigo, página 31: Participação privada na gestão dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  143. Texto do artigo, página 31: Têm vindo a ser implementadas um conjunto de acções no âmbito do Projecto de Reestruturação do sector ferroportuário em Moçambique que contemplam a cedência ao sector privado da gestão e exploração dos sistemas ferroportuários do país em regime de concessão.
  144. Texto do artigo, página 31: Na concepção original do programa de concessões, exceptuavam-se deste sistema de envolvimento do sector privado as actividades consideradas de índole estratégica ou que não requerem grande tecnologia de operação e gestão, como por exemplo os terminais de combustíveis (e de outros líquidos a granel) em todos os portos internacionais e o terminal de cereais do porto de Maputo. Estas unidades foram transformadas em centros de resultados específicos e devidamente capacitados para gerir o negócio com eficiência.
  145. Texto do artigo, página 31: Face aos graves problemas enfrentados em algumas das concessões já concretizadas, foi decidido, em finais de 2005, e princípios de 2006, encerrar o processo de concessões das linhas férreas do Sul e do Porto de Pemba. Em finais de 2010, o Governo de Moçambique iniciou o processo de rescisão do contrato de concessão do Sistema Ferroviário da Beira, devido ao incumprimento das obrigações contratuais por parte da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, que viria a culminar com a reversão do empreendimento a favor dos CFM em finais de 2011.
  146. Texto do artigo, página 31: Portanto, de momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
  147. Texto do artigo, página 31:  Linha Férrea de Ressano Garcia;
  148. Texto do artigo, página 31:  Linha Férrea do Limpopo;
  149. Texto do artigo, página 31:  Linha Férrea de Goba;
  150. Texto do artigo, página 31:  Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
  151. Texto do artigo, página 31:  Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
  152. Texto do artigo, página 31:  Oficinas Gerais (CFM-Sul);
  153. Texto do artigo, página 32: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  154. Texto do artigo, página 32: (valores expressos em milhares de Meticais)
  155. Texto do artigo, página 32: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  156. Texto do artigo, página 32:  Terminal de Alumínio da Matola;
  157. Texto do artigo, página 32:  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
  158. Texto do artigo, página 32:  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 32:  Porto de Pemba; e
  160. Texto do artigo, página 32:  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
  161. Texto do artigo, página 32: Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
  162. Texto do artigo, página 32: Na zona Sul:
  163. Texto do artigo, página 32:  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM;
  164. Texto do artigo, página 32:  Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A. (TCM) que tem a concessão do referido terminal portuário; e
  165. Texto do artigo, página 32:  Sociedade de Terminais de Moçambique, S.A. (STM) que tem a concessão de exploração da terminal ferrorodoviário das Mahotas.
  166. Texto do artigo, página 32: Na zona Centro:
  167. Texto do artigo, página 32:  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
  168. Texto do artigo, página 32:  Cornelder Quelimane, S.A. (CdQ) que tem a concessão do Porto de Quelimane; e
  169. Texto do artigo, página 32:  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
  170. Texto do artigo, página 32: Na zona Norte:
  171. Texto do artigo, página 32:  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte e do Porto de Nacala;
  172. Texto do artigo, página 32:  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
  173. Texto do artigo, página 32:  CLN - Corredor Logístico de Nacala, que construiu, opera e gere o Ramal Ferroviário de Nacala-à-Velha, as infra-estruturas portuárias do Terminal de Carvão de Nacala-à-Velha e a Linha Ferroviária Moatize – Malawi, cujas actividades comerciais iniciaram em Janeiro de 2016; e
  174. Texto do artigo, página 32:  CEAR – Central East African Railways (no Malawi): não obstante esta concessão não se localizar no território nacional, os CFM ganharam o concurso internacional de concessão de exploração dos Caminhos de Ferro do Malawi, em associação com o parceiro privado da concessão do Corredor do Norte – a Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala (SDCN) – tendo sido constituída a empresa concessionária CEAR e firmado com o Governo do Malawi o contrato de concessão da exploração daquele caminho de ferro.
  175. Texto do artigo, página 33: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  176. Texto do artigo, página 33: (valores expressos em milhares de Meticais)
  177. Texto do artigo, página 33: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  178. Número ou marcador, página 33: 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2017, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na nota 3. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2017, sendo apresentadas em milhares de meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
  179. Número ou marcador, página 33: 3. Principais políticas contabilísticas
  180. Número ou marcador, página 33: a) Transacções em moeda estrangeira
  181. Texto do artigo, página 33: As demonstrações financeiras estão apresentadas em meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
  182. Texto do artigo, página 33: As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
  183. Texto do artigo, página 33: Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
  184. Texto do artigo, página 34: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  185. Texto do artigo, página 34: (valores expressos em milhares de Meticais)
  186. Texto do artigo, página 34: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  187. Texto do artigo, página 34: As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
  188. Texto do artigo, página 34: 2017 2016 Compra Venda Compra Venda
  189. Texto do artigo, página 34: Dólar Norte-Americano 58,44 59,60 70,20 71,60 Rands Sul-Africanos 4,74 4,83 5,11 5,21 Euros 70,00 71,40 73,40 74,87
  190. Número ou marcador, página 34: b) Activos tangíveis
  191. Texto do artigo, página 34: Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
  192. Texto do artigo, página 34: O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
  193. Texto do artigo, página 34: Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
  194. Texto do artigo, página 34: Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
  195. Texto do artigo, página 34: A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
  196. Texto do artigo, página 34: A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
  197. Texto do artigo, página 34: 2018 2017
  198. Texto do artigo, página 34: Construções 25 – 50 anos 25 – 50 anos Equipamento básico 4 – 10 anos 4 – 10 anos Outros activos tangíveis 5 - 10 anos 5 - 10 anos
  199. Texto do artigo, página 34: Os CFM efectuam regularmente a análise da adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis e as alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, e tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
  200. Texto do artigo, página 34: Periodicamente, são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis e reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis excede o seu valor recuperável. Os CFM procedem à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
  201. Texto do artigo, página 35: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  202. Texto do artigo, página 35: (valores expressos em milhares de Meticais)
  203. Texto do artigo, página 35: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  204. Texto do artigo, página 35: O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
  205. Texto do artigo, página 35: Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
  206. Número ou marcador, página 35: c) Activos tangíveis de investimento
  207. Texto do artigo, página 35: Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
  208. Número ou marcador, página 35: d) Inventários
  209. Texto do artigo, página 35: Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado.
  210. Texto do artigo, página 35: Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
  211. Número ou marcador, página 35: e) Custo dos empréstimos obtidos
  212. Texto do artigo, página 35: Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser mensurados com fiabilidade.
  213. Número ou marcador, página 35: f) Imparidade de itens não monetários
  214. Texto do artigo, página 35: Os CFM avaliam, a cada data de relato, ou com maior frequência caso tenha ocorrido alterações que indiquem que um determinado activo possa estar em imparidade, se existem indicações de que um activo não financeiro se possa encontrar em imparidade. Se tal indicação existir, os CFM estimam a respectiva quantia recuperável e, caso esta se apresente inferior à quantia escriturada, o activo encontra-se em imparidade e é reduzido para a sua quantia recuperável.
  215. Texto do artigo, página 35: A cada data de balanço, os CFM reavaliam se existe qualquer indicação de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida possa já não existir ou possa ter reduzido. Caso exista tal indicação, os CFM estimam a quantia recuperável do activo e reverte as perdas por imparidade previamente reconhecidas apenas se tiverem ocorrido alterações nas estimativas usadas para estimar a quantia recuperável desde o reconhecimento da perda.
  216. Texto do artigo, página 36: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  217. Texto do artigo, página 36: (valores expressos em milhares de Meticais)
  218. Texto do artigo, página 36: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  219. Número ou marcador, página 36: g) Locações
  220. Texto do artigo, página 36: A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
  221. Texto do artigo, página 36: Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
  222. Texto do artigo, página 36: As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
  223. Texto do artigo, página 36: Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
  224. Número ou marcador, página 36: h) Activos financeiros
  225. Texto do artigo, página 36: A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
  226. Texto do artigo, página 36: Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
  227. Texto do artigo, página 36: A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
  228. Texto do artigo, página 36: Activos financeiros disponíveis para venda
  229. Texto do artigo, página 36: Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
  230. Texto do artigo, página 36: Activos financeiros detidos até à maturidade
  231. Texto do artigo, página 36: Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
  232. Texto do artigo, página 36: Empréstimos e contas a receber
  233. Texto do artigo, página 36: Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
  234. Texto do artigo, página 36: Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
  235. Texto do artigo, página 37: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  236. Texto do artigo, página 37: (valores expressos em milhares de Meticais)
  237. Texto do artigo, página 37: Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
  238. Texto do artigo, página 37: O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
  239. Texto do artigo, página 37: Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
  240. Texto do artigo, página 37: A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
  241. Texto do artigo, página 37: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  242. Texto do artigo, página 37: As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
  243. Texto do artigo, página 37: Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
  244. Texto do artigo, página 37: A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
  245. Texto do artigo, página 37: Mensuração subsequente
  246. Texto do artigo, página 37: Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
  247. Texto do artigo, página 37: Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
  248. Texto do artigo, página 37: Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  249. Texto do artigo, página 38: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  250. Texto do artigo, página 38: (valores expressos em milhares de Meticais)
  251. Texto do artigo, página 38: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  252. Texto do artigo, página 38: O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
  253. Texto do artigo, página 38: Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
  254. Texto do artigo, página 38: Imparidade
  255. Texto do artigo, página 38: Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
  256. Texto do artigo, página 38: Activos financeiros registados ao custo amortizado
  257. Texto do artigo, página 38: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
  258. Texto do artigo, página 38: Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
  259. Texto do artigo, página 38: Activos financeiros registados pelo custo
  260. Texto do artigo, página 38: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
  261. Texto do artigo, página 38: Activos financeiros disponíveis para venda
  262. Texto do artigo, página 38: Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
  263. Texto do artigo, página 39: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  264. Texto do artigo, página 39: (valores expressos em milhares de Meticais)
  265. Número ou marcador, página 39: i) Instrumentos de capital
  266. Texto do artigo, página 39: Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
  267. Número ou marcador, página 39: j) Passivos financeiros
  268. Texto do artigo, página 39: Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
  269. Texto do artigo, página 39: Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
  270. Texto do artigo, página 39: Empréstimos obtidos e contas a pagar
  271. Texto do artigo, página 39: Classificam-se nesta categoria os restantes passivos financeiros.
  272. Texto do artigo, página 39: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  273. Texto do artigo, página 39: Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
  274. Texto do artigo, página 39: Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
  275. Texto do artigo, página 39: Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
  276. Texto do artigo, página 39: Mensuração subsequente
  277. Texto do artigo, página 39: Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
  278. Texto do artigo, página 39: Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  279. Texto do artigo, página 40: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  280. Texto do artigo, página 40: (valores expressos em milhares de Meticais)
  281. Texto do artigo, página 40: MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  282. Número ou marcador, página 40: k) Provisões
  283. Texto do artigo, página 40: Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
  284. Número ou marcador, página 40: l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
  285. Texto do artigo, página 40: Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
  286. Número ou marcador, página 40: m) Benefícios dos empregados
  287. Texto do artigo, página 40: Os benefícios de curto prazo são mensurados numa base não descontada e imputados ao resultado na medida em que o serviço é prestado. É reconhecido um passivo para o montante esperado de bónus ou distribuição de resultados se os CFM têm uma obrigação legal ou construtiva em pagar esse valor resultante de um acontecimento passado de um serviço prestado por um empregado e se a obrigação puder ser mensurada com fiabilidade.
  288. Número ou marcador, página 40: n) Reconhecimento do rédito
  289. Texto do artigo, página 40: O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
  290. Número ou marcador, página 40: o) Impostos sobre o rendimento
  291. Texto do artigo, página 40: Impostos correntes
  292. Texto do artigo, página 40: O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
  293. Texto do artigo, página 40: O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
  294. Texto do artigo, página 40: Impostos diferidos
  295. Texto do artigo, página 40: Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
  296. Texto do artigo, página 41: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  297. Texto do artigo, página 41: (valores expressos em milhares de Meticais)
  298. Texto do artigo, página 41: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  299. Texto do artigo, página 41: Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
  300. Número ou marcador, página 41: p) Subsídios do Governo
  301. Texto do artigo, página 41: Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
  302. Número ou marcador, página 41: 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
  303. Texto do artigo, página 41: A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
  304. Texto do artigo, página 41: O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
  305. Texto do artigo, página 41: Imparidade de contas a receber
  306. Texto do artigo, página 41: Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
  307. Texto do artigo, página 41: Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
  308. Texto do artigo, página 41: Os CFM consideram que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
  309. Texto do artigo, página 41: Vidas úteis dos activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis bem como respectivos valores residuais
  310. Texto do artigo, página 41: Os CFM reavaliam continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis e seus valores residuais caso aplicável. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Quando necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
  311. Texto do artigo, página 42: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  312. Texto do artigo, página 42: (valores expressos em milhares de Meticais)
  313. Texto do artigo, página 42: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  314. Texto do artigo, página 42: Imparidade de activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis
  315. Texto do artigo, página 42: Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
  316. Texto do artigo, página 42: Considerando as incertezas quanto à quantia recuperável destes activos de longo prazo, pelo facto das análises se basearem na melhor informação à data, as alterações de pressupostos podem resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados dos CFM.
  317. Texto do artigo, página 42: Provisões para litígios judiciais
  318. Texto do artigo, página 42: As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que os CFM são parte interessada são constituídas atendendo à expectativa de perda estimada pela Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, e objecto de revisão anual.
  319. Texto do artigo, página 42: Impostos
  320. Texto do artigo, página 42: Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pelos CFM com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos CFM sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
  321. Texto do artigo, página 42: As Autoridades Fiscais dispõem da faculdade de rever a posição fiscal dos CFM durante um período de 5 anos, podendo daqui resultar eventuais correcções devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC, IRPS e IVA.
  322. Texto do artigo, página 42: A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que os CFM se encontram sujeitos, razão pela qual não espera que eventuais correcções à matéria colectável declarada decorrentes destas revisões tenham um efeito nas demonstrações financeiras.
  323. Número ou marcador, página 42: 5. Alterações de políticas contabilísticas, de estimativas e erros
  324. Texto do artigo, página 42: Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2017, não ocorreram quaisquer alterações de políticas contabilísticas que produzam efeito na comparabilidade desses exercícios.
  325. Texto do artigo, página 42: De igual forma, não ocorreram alterações significativas de estimativas, nem foram detectados erros que motivem uma reexpressão das quantias comparativas.
  326. Texto do artigo, página 43: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  327. Texto do artigo, página 43: (valores expressos em milhares de Meticais)
  328. Texto do artigo, página 43: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  329. Número ou marcador, página 43: 6. Activos tangíveis
  330. Texto do artigo, página 43: Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Activos tangíveis era como segue:
  331. Texto do artigo, página 43: Equipamento básico Outros activos
  332. Texto do artigo, página 43: Construções
  333. Texto do artigo, página 43: Investimento em curso Total
  334. Texto do artigo, página 43: Custo Saldo inicial em 2016 46.072.857 15.189.131 1.433.301 2.809.203 65.504.492 Adições 2.721.949 398.497 2.772 979.797 4.103.015 Abates (7.982) (129.418) - (1.930.442) (2.067.842) Saldo inicial em 2017 48.786.824 15.458.210 1.436.073 1.858.558 67.539.665
  335. Texto do artigo, página 43: Adições 24.546 56.673 218.713 1.509.607 1.809.540 Abates (751) (57) (35.034) - (35.843) Transferências 569.866 93.033 6.339 (669.238) Ajustamentos - - - (686.291) (686.891) Saldo final em 2017 49.380.484 15.607.859 1.626.092 2.012.636 68.627.071
  336. Texto do artigo, página 43: Amortizações acumuladas
  337. Texto do artigo, página 43: Saldo inicial em 2016 (22.814.865) (11.006.152) (1.149.722) - (34.970.739) Reforço (2.067.509) (459.579) (3.782) - (2.530.870) Abates - 165.445 - - 165.445 Saldo inicial em 2017 (24.882.374) (11.300.286) (1.153.504) - (37.336.164) Reforço (1.995.663) (391.079) (111.318) - (2.498.061) Abates - 57 27.609 - 27.666 Transferências - 22 (22) - Saldo final em 2017 (28.878.038) (11.691.286) (1.237.235) - (39.806.559)
  338. Texto do artigo, página 43: Saldo líquido
  339. Texto do artigo, página 43: 2016 23.904.450 4.157.924 282.569 1.858.558 30.203.501 2017 22.502.446 3.916.573 388.857 2.012.636 28.820.512
  340. Texto do artigo, página 43: Em 31 de Dezembro de 2017, os activos tangíveis em curso totalizavam 2.012.636 milhares de meticais e apresentavam a seguinte decomposição:
  341. Texto do artigo, página 43: Construção
  342. Texto do artigo, página 43: Equipamento básico Outros activos Total
  343. Texto do artigo, página 43: Investimentos em curso 699.421 902.978 410.237 2.012.636
  344. Texto do artigo, página 44: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  345. Texto do artigo, página 44: (valores expressos em milhares de Meticais)
  346. Texto do artigo, página 44: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  347. Número ou marcador, página 44: 7. Activos tangíveis de investimento
  348. Texto do artigo, página 44: Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Activos tangíveis de investimento era como segue:
  349. Texto do artigo, página 44: Equipamento básico Total
  350. Texto do artigo, página 44: Construções
  351. Texto do artigo, página 44: Custo Saldo inicial em 2016 16.312.991 1.412.636 17.725.627 Adições 37.631 - 37.631 Abates 14.936 - 14.936 Saldo final em 2017 16.365.558 1.412.636 17.778.194
  352. Texto do artigo, página 44: Saldo final em 2017 16.365.558 1.412.636 17.778.194
  353. Texto do artigo, página 44: Amortizações acumuladas
  354. Texto do artigo, página 44: Saldo inicial em 2016 (8.727.340) (1.146.951) (9.874.291) Reforço (794.894) (65.737) (860.631) Abates (4.825) - (4.825) Saldo inicial em 2017 (9.527.059) (1.212.688) (10.739.747) Reforço (810.224) (43.414) (853.638) Saldo final em 2017 (10.337.283) (1.256.102) (11.593.385)
  355. Texto do artigo, página 44: Saldo líquido
  356. Texto do artigo, página 44: 2016 6.838.499 199.948 7.038.447 2017 6.028.275 156.534 6.184.809
  357. Texto do artigo, página 44: Estes activos, detidos com o objecto de gerar rendas, dizem respeito aos bens alugados à Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC), no âmbito das concessões ao MPDC, Terminal de Cabotagem de Maputo, Cornelder de Moçambique, Corredor de Desenvolvimento do Norte, Terminal de Cabotagem de Maputo e Sociedade Terminais de Moçambique, entre outras, conforme referido na nota introdutória. Estes activos geraram rendimentos fixos e variáveis que estão apresentados na nota 26.
  358. Número ou marcador, página 44: 8. Activos intangíveis
  359. Texto do artigo, página 44: Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Activos intangíveis era como segue:
  360. Texto do artigo, página 44: Reservas de terra Total
  361. Texto do artigo, página 44: Software
  362. Texto do artigo, página 44: Custo Saldo inicial em 2016 3.821 51.239 55.060
  363. Texto do artigo, página 44: Adições 25.679 - 25.679 Saldo final em 2017 29.500 51.239 80.739
  364. Texto do artigo, página 44: Saldo final em 2017 29.500 51.239 80.739
  365. Texto do artigo, página 45: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017
  366. Texto do artigo, página 45: (valores expressos em milhares de Meticais)
  367. Texto do artigo, página 45: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  368. Número ou marcador, página 45: 8. Activos intangíveis (continuação)
  369. Texto do artigo, página 45: Reservas de
  370. Texto do artigo, página 45: terra Total Amortizações acumuladas
  371. Texto do artigo, página 45: Software
  372. Texto do artigo, página 45: Saldo inicial em 2016 (1.338) - (1.338) Reforço (1.292) - (1.292) Saldo inicial em 2017 (2.630) - (2.630) Reforço (7.156) - (7.156) Saldo final em 2017 (9.786) - (9.786)
  373. Texto do artigo, página 45: Saldo líquido 2016 26.870 51.239 78.109
  374. Texto do artigo, página 45: 2017 19.714 51.239 70.953
  375. Número ou marcador, página 45: 9. Investimentos em subsidiárias e associadas
  376. Texto do artigo, página 45: Os movimentos ocorridos na rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas apresentam-se como segue:
  377. Texto do artigo, página 45: Saldo inicial Adições Abates Saldo final
  378. Texto do artigo, página 45: Subsidiárias 100.956 5.223 - 106.179 Associadas 170.739 - (76.021) 94.718 Outros instrumentos financeiros 40.167 - - 40.167
  379. Texto do artigo, página 45: 311.862 5.223 (76.021) 241.064 Imparidade acumulada (26.130) - - (26.130) 285.732 5.223 (76.021) 214.934
  380. Texto do artigo, página 45: As adições são referentes ao aumento de capital e consequente aumento para 100% da participação dos CFM no capital social da INTUR capital social.
  381. Texto do artigo, página 45: Os abates são referentes à venda da totalidade das acções das empresas associadas, nomeadamente, a Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN), Corredor Logístico de Nacala (CLN), e Central East African Railways (CEAR). Estas alienações originaram ganhos no valor de 106.5 milhões de dólares norte americanos, equivalente a 6.233.626 milhares de meticais (conforme a nota 27 e 28).
  382. Texto do artigo, página 46: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  383. Texto do artigo, página 46: 9.1 Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas
  384. Texto do artigo, página 46: Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas encontra-se detalhada como segue:
  385. Texto do artigo, página 46: % de participação Valor 2017 2016 2017 2016
  386. Texto do artigo, página 46: Subsidiárias Sociedade Terminais de Moçambique 50.00 50.00 68.300 68.300 Sociedade de Turismo do Indico, S.A. 100.00 75.50 21.320 16.097 Terminal de Granitos 50.00 50.00 2.364 2.364 Xitimela Leasing Limited 67.50 67.50 5.214 5.214 CFM – Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A. 100.00 100.00 100 100 Belavista Holding 65.00 65.00 845 845 CFM - Sociedade Turística, S.A. 100.00 100.00 240 240 Dragagem do Porto de Maputo 49.00 49.00 1.796 1.796 Portos de Cabo Delgado, S.A. 50.00 50.00 6.000 6.000
  387. Texto do artigo, página 46: 106.179 100.956
  388. Texto do artigo, página 46: % de participação Valor 2017 2016 2017 2016
  389. Texto do artigo, página 46: Associadas DP World Maputo, S.A. 40.00 40.00 23.762 23.762 Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo 27.50 27.50 23.230 23.230 Cornelder de Moçambique 33.00 33.00 3.795 3.795 Central East African Railways - 49.00 - 13.523 Cornelder de Quelimane, S.A. 49.00 49.00 11.760 11.760 Terminal de Cabotagem Maputo 49.00 49.00 5.831 5.831 Corredor de Desenvolvimento do Norte - 49.00 - 57.048 Maputo Port Development Company 49.00 49.00 7.590 7.590 Corredor Logístico Integrado de Nacala - 20.00 - 5.450 Portos do Norte , S.A. 30.00 30.00 6.000 6.000 Thai Moçambique Logistic, S.A. 20.00 20.00 6.000 6.000 Tecnoshore, Limitada 20.00 20.00 6.750 6.750
  390. Texto do artigo, página 46: 94.718 170.739
  391. Texto do artigo, página 46: % de participação Valor 2017 2016 2017 2016
  392. Texto do artigo, página 46: Outros investimentos financeiros Cimentos de Moçambique 3.97 3.97 39.748 39.748 Transcarga 17.00 17.00 14 14 Beira Grain Terminal 15.00 15.00 405 405
  393. Número ou marcador, página 47: 10. Outros activos financeiros
  394. Texto do artigo, página 47: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  395. Texto do artigo, página 47: 40.167 40.167
  396. Texto do artigo, página 47: Em 31 de Dezembro de 2017 e 2016, a decomposição da rubrica Outros activos financeiros era como segue:
  397. Texto do artigo, página 47: 2017 2016
  398. Texto do artigo, página 47: Não corrente Suprimentos concedidos as subsidiárias 28.550 28.550 Empréstimo concedido ao Estado - 6.072.300
  399. Texto do artigo, página 47: 28.550 6.100.850
  400. Texto do artigo, página 47: Corrente Adiantamentos ao pessoal 26.563 20.231 Cauções 46.307 43.967 Devedores diversos - partes relacionadas 620 247.519 Devedores diversos de cobrança duvidosa - 3.242
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