New Go, Limitada

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New Go, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 New Go, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101024121 uma entidade denominada New Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Kelin Qu, de nacionalidade chinesa, nascido aos 7 de Maio de 1986, na China, portador de DIRE n.º 11CN0003154F, tipo permanente, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2017 e válido até 21 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Simão Lourino Muhai, moçambicano,
Texto do artigo · p. 4 nascido aos 15 de Janeiro de 1953, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000710B, vitalício, emitido aos 26 de Abril de 2016, em Maputo, residente na cidade de Maputo; Arlindo José Muhai, moçambicano, nascido a 1 de Janeiro de 1959, em Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000656S, vitalício, emitido aos 11 de Novembro de 2014, em Maputo, residente nesta cidade; Luciano Jaime Jeremias Sitoi, moçambicano, nascido aos 16 de Março de 1955, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277662B, vitalício, emitido aos 28 de Junho de 2010, em Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de New Go, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do país, desde que a sociedade assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Investimentos na área industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercício de actividade comercial, em particular, importação, exportação e venda de produtos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de logística, em particular, agenciamento, transporte, armazenagem e distribuição de mercadoria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social, igual ou distinto, detendo para
Texto do artigo · p. 5 o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento, pertencente ao sócio Kelin Qu;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de trinta e três mil e meticais, correspondente a trinta e três porcento, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Arlindo José Muhai;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Luciano Jaime Jeremias Sitoi.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não haverá prestação suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da
Texto do artigo · p. 5 totalidade dos votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favos de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando mais um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Quando um sócio deixe, injustamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes ao disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, quando contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder a um aumento de capital a susbscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 5 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por dois sócios, nomeadamente, Kelin Qu, membro da sociedade e Maite Tatiana Arlindo Muhai, em representação do sócio Arlindo José Muhai, moçambicana, nascida em Maputo, aos 25 de Junho de 1993.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois, do presente artigo, ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de ambos sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições a que a mesma for dispensada, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o, disposto no número dois do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 5 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 5 f) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competência e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os administrador respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 6 actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade à favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que tenham sido previamente comprovados, e tenham sido previamente autorizadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na seda da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas pela internet ou courrier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo, se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que incluía a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convocados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 6 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 6 Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: New Go, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101024121 uma entidade denominada New Go, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Kelin Qu, de nacionalidade chinesa, nascido aos 7 de Maio de 1986, na China, portador de DIRE n.º 11CN0003154F, tipo permanente, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2017 e válido até 21 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: Simão Lourino Muhai, moçambicano,
  5. Texto do artigo, página 4: nascido aos 15 de Janeiro de 1953, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000710B, vitalício, emitido aos 26 de Abril de 2016, em Maputo, residente na cidade de Maputo; Arlindo José Muhai, moçambicano, nascido a 1 de Janeiro de 1959, em Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000656S, vitalício, emitido aos 11 de Novembro de 2014, em Maputo, residente nesta cidade; Luciano Jaime Jeremias Sitoi, moçambicano, nascido aos 16 de Março de 1955, em Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277662B, vitalício, emitido aos 28 de Junho de 2010, em Maputo, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de New Go, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do país, desde que a sociedade assim o entender.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Investimentos na área industrial;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Exercício de actividade comercial, em particular, importação, exportação e venda de produtos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de logística, em particular, agenciamento, transporte, armazenagem e distribuição de mercadoria.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social, igual ou distinto, detendo para
  20. Texto do artigo, página 5: o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento, pertencente ao sócio Kelin Qu;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de trinta e três mil e meticais, correspondente a trinta e três porcento, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Arlindo José Muhai;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Luciano Jaime Jeremias Sitoi.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementares)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestação suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos à sociedade carecem da
  35. Texto do artigo, página 5: totalidade dos votos correspondente ao capital social.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favos de entidades estranhas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando mais um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Quando um sócio deixe, injustamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes ao disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  51. Número ou marcador, página 5: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, quando contra o seu voto, os sócios deliberem:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Proceder a um aumento de capital a susbscrever total ou parcialmente por terceiros;
  53. Número ou marcador, página 5: b) A transferência da sede social para fora do país.
  54. Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por dois sócios, nomeadamente, Kelin Qu, membro da sociedade e Maite Tatiana Arlindo Muhai, em representação do sócio Arlindo José Muhai, moçambicana, nascida em Maputo, aos 25 de Junho de 1993.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  59. Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois, do presente artigo, ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de ambos sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições a que a mesma for dispensada, a saber:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Contratação de empréstimos;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o, disposto no número dois do artigo décimo;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  63. Número ou marcador, página 5: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  64. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições de reembolso;
  65. Número ou marcador, página 5: f) Aumento de capital social;
  66. Número ou marcador, página 5: g) Oneração de quotas sociais.
  67. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer um dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 5: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competência e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade dos administradores)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) Os administrador respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em
  73. Texto do artigo, página 6: actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade à favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que tenham sido previamente comprovados, e tenham sido previamente autorizadas pela assembleia.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na seda da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas pela internet ou courrier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo, se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
  79. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que incluía a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convocados a exercer esse direito;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: (Contas e resultados)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  90. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  97. Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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