Governo do Distrito de Magude

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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Lazáro Manuel Bambama, técnico superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, localidade de Maguiguane na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pela senhora Lina Bernardo Zitha, requereu o seu reconheciemnto como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que a associação prossegue fins licitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados da lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos em observância ao disposto no n.º 5, e artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  2. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 1: Lazáro Manuel Bambama, técnico superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, localidade de Maguiguane na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pela senhora Lina Bernardo Zitha, requereu o seu reconheciemnto como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que a associação prossegue fins licitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados da lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos em observância ao disposto no n.º 5, e artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano.
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