III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 14
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Governo do Distrito de Magude. Certidão. Governo do Distrito de Morrumbala. Despacho. Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano. Associação Missão Bem - Estar de Moçambique. Alfa Energy, Limitada. Arion Consulting Services, Limitada. Bem Feito, Limitada. Centro de Pneus e Serviços, Limitada. Chiduka Lodge, Limitada. Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada. Fonte de Água Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada. JL Construções e Serviços, Limitada. Kafuca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalla Models, Limitada. Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada. Mindbuilders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modo Moyo Comercial, Limitada. Mos Grocery, Limitada. Mozambique Agricultural Services & Training, Limitada. Municipia Mz, Limitada. Nejovo, Limitada. PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plano Z, Limitada. Projecto Verde, Limitada. Rikesh Limpezas & Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shakas Trading, Limitada. Somague Moçambique, Limitada. Tax Advisory Mozambique, Limitada. Traços Engenharia e Obras, Limitada. Trans Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Lazáro Manuel Bambama, técnico superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, localidade de Maguiguane na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pela senhora Lina Bernardo Zitha, requereu o seu reconheciemnto como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que a associação prossegue fins licitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados da lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos em observância ao disposto no n.º 5, e artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 4 de Janeiro de 2022. O Administrador, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Morrumbala, requereu à Administração do Distrito de Morrumbala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito social privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis, determinada e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto ao artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Missão Bem-Estar de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Morrumbala, 25 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, João Sebastião Janquene Nhambessa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano
Texto do artigo · p. 2 Entre, Diontina Rafael Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10033066416757B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quatro de Setembro de dois mil e dezoito, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Lina Bernardo Zitha, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003301088927Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Julho de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Sara Dinis Timana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100330057434317J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Domingos Machengue Cossa, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593365B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Chicuco- Magude, residente no bairro Chicuco, Magude-sede, Laurinda Gonine Mabjaia, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300290767N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Maputo, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, natural de Marracuene, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, quarteirão número cinquenta e um, casa número vinte e quatro, Melinda Dinis Timana Mupissa, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1004051288351M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quinze de Março de dois mil e dezassete, natural de Macuvulane- Magude, residente no bairro Mulembja, Manhiça, Jafete Judas Timana, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102381930B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo Matola, em vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, natural Maputo, residente no bairro Chamanculo C, em Kalhamanculo, quarteirão 51, casa n.º 75, Argentina Adriano Nbalana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003088866725C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Agosto de dois mil e dezanove, Raquelina Macuhana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003000622569J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, natural de MacuvulaneMagude, residente no bairro IV de Magude, Maguiguane, Anastância Sebastiao Zavala,
Texto do artigo · p. 2 solteira, maior, natural de Macubulana, residente em Maguiguane, Magude 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100307419186Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dezoito de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma associação cujos resultados se regularão pelas presentes disposições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação adopta a denominação Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é de âmbito local, tem sua sede na localidade de Maguiguane, posto administrativo sede, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de cana-de-açúcar; b)Lutar pelo desenvolvimento económico e social da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o diálogo entre as autoridades locais e a comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano:
Número ou marcador · p. 2 a) Os camponeses inscritos que cederem as suas terras para a plantação de cana-de-açúcar em Maguiguane e que aderem voluntariamente a organização;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que aceitam o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e expontânea vontade os estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos de funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, base de voto secreto individual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da organização e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber, presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e de forma extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Gestão, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo
Texto do artigo · p. 3 dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral aquém compete analisar e tomar decisão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da organização em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou a extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da organização bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um tesoureiro, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira depois da colheita, a segunda apos o pagamento da colheita e extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um vicepresidente um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal da Associação Joaquim Alberto Chissano, o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais e vigência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 3 A solução dos litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá recorrer a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelo Código Civil e a lei das associações ou qualquer outras disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (vigência)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura constitutiva.
Texto do artigo · p. 3 Associação Missão BemEstar de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, tem a sua sede no posto administrativo Morrumbala Sede, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Dezembro de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101673979, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de Missão Bem-Estar de Moçambique, podendo
Texto do artigo · p. 3 ser denominada abreviadamente por Missão Bem-Estar de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito social privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no posto administrativo Morrumbala Sede, distrito de Morrumbala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser transferida a sua sede para qualquer outro ponto do país, tal como, poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e filiação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique tem por objecto o exercício de actividades de carácter social com vista a transformação de vidas através da promoção da solidariedade, moral, ética e paz nas comunidades, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Missão Bem-Estar de Moçambique, poderá ainda representar ou agenciar associações do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Missão Bem-Estar de Moçambique pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam objectivos, finalidades e motivos semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Prossecução dos objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei, assentando a sua actuação no seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção da ética-moral, paz, convivência e educação básica nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Criação e gestão de centros de ensino que promovam o desenvolvimento da educação básica e de ensino da palavra de Deus para adolescentes e jovens no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Persuasão de jovens e adultos para a transformação em actores sociais (voluntários) que trabalhem a favor
Texto do artigo · p. 4 do bem-estar das comunidades e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 4 d) Promoção de seminários, cursos para a capacitação e treinamento filantrópico;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar a comunidade na abertura de furos para prover água, na construção de escolas, centros sociais, igrejas, casas pastorais e familiares, acampamentos e, em geral, construção de lugares para retiros convivência, descanso e recreação;
Número ou marcador · p. 4 f) Promoção/confecção de alimentação e nutrição junto à população infantil nas comunidades;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber das organizações públicas, privadas, naturais, legais ou anónimos, doações patrimoniais, material literário, didáctico cristãoeducativo, máquinas industriais, automóveis, móveis, utensílios ou de qualquer outro carácter e constituir de património próprio, sendo legal, com vista a dar continuidade com o propósito missionário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade e nem prejudique o interesse dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem-se direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; b)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades sociais, financeiras e de gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício nos termos estatutários e da legislação vigente no país;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber cartão de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 h) Dois terços dos associados podem requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 i) Solicitar a sua desvinculação de membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem-se direitos dos membros: a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer
Texto do artigo · p. 4 cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir com suas contribuições e aportes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Conhecer os acordos da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dever especial de fidelidade e exclusividade da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros da Missão Bem-Estar de Moçambique é devido o dever especial de fidelidade para com associação quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a mesma, assim como o dever de realizar as operações que constituem objecto social desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras sem qualquer tipo de discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos, realizem as mesmas actividades definidas no objecto da associação e/ou quando não tenham ou não prossigam finalidade lucrativa e requeiram a sua admissão à direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer dos membros, em pleno gozo dos seus direitos, poderá, por escrito e dentro do prazo de dez (10) dias, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro devendo, fundamentar e objectivamente apresentar os motivos com que se baseia a sua impugnação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções e perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação do presente estatuto ou a prática de actos desprestigiantes para a
Texto do artigo · p. 4 associação é sujeita à sanções nos termos da lei das associações e nos termos do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Perderão a qualidade de mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e regulamentos internos da associação e, ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Renúncia de mandato e vacatura de lugar)
Número ou marcador · p. 4 Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, de Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal, caso este último exista, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo órgão que a ele segue ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais e seus mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da Missão BemEstar de Moçambique:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção Executiva é o órgão da associação, responsável pela gestão e administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos através de voto secreto, podendo ser reconduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário - geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente ou secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal ou de três quartos (3/4) dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de tês quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é composta pelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro-geral; e
Número ou marcador · p. 5 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As competências, as formas de funcionamento dos órgãos sociais e dos membros dos mesmos, previstos nos números anteriores, será matéria de regulamentação nos termos da lei das associações e nos termos do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Património e símbolo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, que podem ser bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Missão Bem-Estar de Moçambique terá como símbolo o de peixes que significa pescador de homem, não obstante ou seja transformação do homem nas comunidades através do evangelho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado à uma instituição de caridade com objectivos semelhantes aos desta associação em extinção segundo normas expressa e de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em tudo quanto se achar omisso é regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presente estatuto entra em vigor, só depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alfa Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de 2021, na sociedade Alfa Energy, Limitada, registada sob o NUEL 101233472, procedeu-se a cessão das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade, a cessão de 15 % das quotas detidas por cada sócio, a saber Ares Rashid Hussein e Hassan Ibrahim Adans, perfazendo 30% no total, a serem transmitidas a favor da sociedade Alfa Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão precedentemente feita, é alterado número um do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota, pertencente ao sócio Ares Rashid Hussein, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota, pertencente ao sócio Hassan Ibrahim Adans, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota, pertencente a sócia Alfa Energy, S.AR.L., no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, doze de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arion Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Arion Consulting Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100425580, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia única Solglen Holdings (Pty), Ltd., aprovou o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 50.550,00MT (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta meticais), através de uma nova entrada em dinheiro pelo senhor Aharon Even, resultando na alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.550,00MT (cinquenta mil quinhentos
Texto do artigo · p. 6 e cinquenta meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Solglen Holdings (Pty), Ltd., correspondente a 99% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 550,00MT (quinhentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Aharon Even, correspondente a 1% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bem Feito, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100890712, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Bem Feito, Limitada, sendo representada pelos sócios, senhor Ricardo António da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social e a sócia senhora Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade é em Matola], na rua Régulo Xavier n.º 366 podendo ser transferida, para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 6 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objeto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade consiste em salão de cabeleireiro, barbearia, tratamento de beleza e estética, venda e importação de produtos de cosmética.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Ricardo António da Fonseca Rosa uma quota de dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 6 b) Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa - uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de ciquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por eio de carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Medição (Lei n.º 11/99, de 8 Julho).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Ricardo Rosa e Cândida Rosa a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco BCI, n.º conta 14589042610001, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro de Pneus e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101674150, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Centro de Pneus e Serviços, Limitada com a sede, em Maputo, Avenida da Namaacha, bairro Matola A, porta 2286, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a retalho e a grosso de pecas de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a retalho e a grosso de lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 7 (100.000,00MT), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60%, pertencente ao sócio António Alfredo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 7 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a 40%, pertencente ao sócio Dércio António Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio António Alfredo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chiduka Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 vinte e dois, exarada de folhas oitenta e oito a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios e acréscimo do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro, quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: a exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, escola de informática e internet café, consultoria tecnológica, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente a sócia Danielle Loressa Du Bois.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Danielle Loressa Du Bois, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal para o acto.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, na sociedade Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100633736, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte e dois mil meticais), as sócias deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Um) Alteração da firma e do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A cessão de quota pela sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A, com o valor nominal de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro, número, artigo terceiro, número um e artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 14
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 14
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Governo do Distrito de Magude. Certidão. Governo do Distrito de Morrumbala. Despacho. Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano. Associação Missão Bem - Estar de Moçambique. Alfa Energy, Limitada. Arion Consulting Services, Limitada. Bem Feito, Limitada. Centro de Pneus e Serviços, Limitada. Chiduka Lodge, Limitada. Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada. Fonte de Água Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada. JL Construções e Serviços, Limitada. Kafuca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalla Models, Limitada. Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada. Mindbuilders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modo Moyo Comercial, Limitada. Mos Grocery, Limitada. Mozambique Agricultural Services & Training, Limitada. Municipia Mz, Limitada. Nejovo, Limitada. PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plano Z, Limitada. Projecto Verde, Limitada. Rikesh Limpezas & Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shakas Trading, Limitada. Somague Moçambique, Limitada. Tax Advisory Mozambique, Limitada. Traços Engenharia e Obras, Limitada. Trans Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  13. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  14. Texto do artigo, página 1: Lazáro Manuel Bambama, técnico superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, localidade de Maguiguane na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, representado pela senhora Lina Bernardo Zitha, requereu o seu reconheciemnto como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que a associação prossegue fins licitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados da lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos em observância ao disposto no n.º 5, e artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 4 de Janeiro de 2022. O Administrador, Lázaro Manuel Bambamba.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbala
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Morrumbala, requereu à Administração do Distrito de Morrumbala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito social privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis, determinada e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Missão Bem-Estar de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Morrumbala, 25 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, João Sebastião Janquene Nhambessa.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano
  27. Texto do artigo, página 2: Entre, Diontina Rafael Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10033066416757B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quatro de Setembro de dois mil e dezoito, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Lina Bernardo Zitha, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003301088927Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Julho de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Sara Dinis Timana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100330057434317J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Domingos Machengue Cossa, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593365B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Chicuco- Magude, residente no bairro Chicuco, Magude-sede, Laurinda Gonine Mabjaia, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300290767N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Maputo, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, natural de Marracuene, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, quarteirão número cinquenta e um, casa número vinte e quatro, Melinda Dinis Timana Mupissa, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1004051288351M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quinze de Março de dois mil e dezassete, natural de Macuvulane- Magude, residente no bairro Mulembja, Manhiça, Jafete Judas Timana, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102381930B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo Matola, em vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, natural Maputo, residente no bairro Chamanculo C, em Kalhamanculo, quarteirão 51, casa n.º 75, Argentina Adriano Nbalana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003088866725C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Agosto de dois mil e dezanove, Raquelina Macuhana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003000622569J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, natural de MacuvulaneMagude, residente no bairro IV de Magude, Maguiguane, Anastância Sebastiao Zavala,
  28. Texto do artigo, página 2: solteira, maior, natural de Macubulana, residente em Maguiguane, Magude 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100307419186Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dezoito de Maio de dois mil e dezasseis.
  29. Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação cujos resultados se regularão pelas presentes disposições constantes dos seguintes artigos:
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é de âmbito local, tem sua sede na localidade de Maguiguane, posto administrativo sede, distrito de Magude, província de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano tem como objectivos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Produção de cana-de-açúcar; b)Lutar pelo desenvolvimento económico e social da comunidade;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o diálogo entre as autoridades locais e a comunidade.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Os camponeses inscritos que cederem as suas terras para a plantação de cana-de-açúcar em Maguiguane e que aderem voluntariamente a organização;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Os que aceitam o presente estatuto;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e expontânea vontade os estatutos.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos de funcionamento
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  52. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano são os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, base de voto secreto individual.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da organização e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber, presidente, um vice-presidente e secretário.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e de forma extraordinária sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais da metade dos membros da organização.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Gestão, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo
  69. Texto do artigo, página 3: dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral aquém compete analisar e tomar decisão.
  70. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da organização que deve ser em consenso.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  73. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da organização em especial:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou a extinção da organização por consenso;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da organização bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Gestão)
  82. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um tesoureiro, e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  85. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira depois da colheita, a segunda apos o pagamento da colheita e extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 3: São competências:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um vicepresidente um tesoureiro e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  97. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Joaquim Alberto Chissano, o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e vigência
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
  103. Texto do artigo, página 3: A solução dos litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá recorrer a legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelo Código Civil e a lei das associações ou qualquer outras disposições aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (vigência)
  109. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura constitutiva.
  110. Texto do artigo, página 3: Associação Missão BemEstar de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, tem a sua sede no posto administrativo Morrumbala Sede, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Dezembro de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101673979, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Missão Bem-Estar de Moçambique, podendo
  115. Texto do artigo, página 3: ser denominada abreviadamente por Missão Bem-Estar de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito social privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  118. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no posto administrativo Morrumbala Sede, distrito de Morrumbala, província da Zambézia.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser transferida a sua sede para qualquer outro ponto do país, tal como, poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 3: (Objecto e filiação)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique tem por objecto o exercício de actividades de carácter social com vista a transformação de vidas através da promoção da solidariedade, moral, ética e paz nas comunidades, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A Missão Bem-Estar de Moçambique, poderá ainda representar ou agenciar associações do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) A Missão Bem-Estar de Moçambique pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam objectivos, finalidades e motivos semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Prossecução dos objectivos)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei, assentando a sua actuação no seguinte:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Promoção da ética-moral, paz, convivência e educação básica nas comunidades;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Criação e gestão de centros de ensino que promovam o desenvolvimento da educação básica e de ensino da palavra de Deus para adolescentes e jovens no seio das comunidades;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Persuasão de jovens e adultos para a transformação em actores sociais (voluntários) que trabalhem a favor
  132. Texto do artigo, página 4: do bem-estar das comunidades e nas comunidades;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Promoção de seminários, cursos para a capacitação e treinamento filantrópico;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar a comunidade na abertura de furos para prover água, na construção de escolas, centros sociais, igrejas, casas pastorais e familiares, acampamentos e, em geral, construção de lugares para retiros convivência, descanso e recreação;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Promoção/confecção de alimentação e nutrição junto à população infantil nas comunidades;
  136. Número ou marcador, página 4: g) Receber das organizações públicas, privadas, naturais, legais ou anónimos, doações patrimoniais, material literário, didáctico cristãoeducativo, máquinas industriais, automóveis, móveis, utensílios ou de qualquer outro carácter e constituir de património próprio, sendo legal, com vista a dar continuidade com o propósito missionário.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade e nem prejudique o interesse dos membros da associação.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  139. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem-se direitos dos membros:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; b)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades sociais, financeiras e de gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício nos termos estatutários e da legislação vigente no país;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Receber cartão de membro;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Dois terços dos associados podem requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Solicitar a sua desvinculação de membro da associação.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem-se direitos dos membros: a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer
  150. Texto do artigo, página 4: cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir com suas contribuições e aportes para o desenvolvimento da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Conhecer os acordos da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
  156. Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  158. Texto do artigo, página 4: (Dever especial de fidelidade e exclusividade da associação)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da Missão Bem-Estar de Moçambique é devido o dever especial de fidelidade para com associação quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a mesma, assim como o dever de realizar as operações que constituem objecto social desta.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processo legal, estatutário e regulamentar.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  162. Texto do artigo, página 4: (Requisitos de admissão)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Missão Bem-Estar de Moçambique prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras sem qualquer tipo de discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos, realizem as mesmas actividades definidas no objecto da associação e/ou quando não tenham ou não prossigam finalidade lucrativa e requeiram a sua admissão à direcção da mesma.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos membros, em pleno gozo dos seus direitos, poderá, por escrito e dentro do prazo de dez (10) dias, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro devendo, fundamentar e objectivamente apresentar os motivos com que se baseia a sua impugnação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  166. Texto do artigo, página 4: (Sanções e perda de qualidade de membro)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A violação do presente estatuto ou a prática de actos desprestigiantes para a
  168. Texto do artigo, página 4: associação é sujeita à sanções nos termos da lei das associações e nos termos do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Perderão a qualidade de mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e regulamentos internos da associação e, ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  171. Texto do artigo, página 4: (Renúncia de mandato e vacatura de lugar)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, de Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal, caso este último exista, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo órgão que a ele segue ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  175. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais e seus mandatos)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Missão BemEstar de Moçambique:
  177. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: b) A Direcção Executiva;
  179. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva é o órgão da associação, responsável pela gestão e administração.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
  183. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos através de voto secreto, podendo ser reconduzido uma única vez.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  185. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral e competências)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário - geral.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente ou secretário.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  192. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  193. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  201. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução;
  202. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  204. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal ou de três quartos (3/4) dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de tês quartos de votos dos membros presentes.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a Mesa.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  209. Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é composta pelo:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Secretário-geral;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro-geral; e
  215. Número ou marcador, página 5: e) Conselheiro.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  219. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) As competências, as formas de funcionamento dos órgãos sociais e dos membros dos mesmos, previstos nos números anteriores, será matéria de regulamentação nos termos da lei das associações e nos termos do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  222. Texto do artigo, página 5: (Património e símbolo)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, que podem ser bens móveis e imóveis.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A Missão Bem-Estar de Moçambique terá como símbolo o de peixes que significa pescador de homem, não obstante ou seja transformação do homem nas comunidades através do evangelho.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  226. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado à uma instituição de caridade com objectivos semelhantes aos desta associação em extinção segundo normas expressa e de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  231. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e entrada em vigor)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo quanto se achar omisso é regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entra em vigor, só depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  234. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Alfa Energy, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de 2021, na sociedade Alfa Energy, Limitada, registada sob o NUEL 101233472, procedeu-se a cessão das quotas da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 5: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade, a cessão de 15 % das quotas detidas por cada sócio, a saber Ares Rashid Hussein e Hassan Ibrahim Adans, perfazendo 30% no total, a serem transmitidas a favor da sociedade Alfa Energy, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão precedentemente feita, é alterado número um do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota, pertencente ao sócio Ares Rashid Hussein, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota, pertencente ao sócio Hassan Ibrahim Adans, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota, pertencente a sócia Alfa Energy, S.AR.L., no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, doze de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Arion Consulting Services, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Arion Consulting Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100425580, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia única Solglen Holdings (Pty), Ltd., aprovou o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 50.550,00MT (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta meticais), através de uma nova entrada em dinheiro pelo senhor Aharon Even, resultando na alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  249. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.550,00MT (cinquenta mil quinhentos
  253. Texto do artigo, página 6: e cinquenta meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Solglen Holdings (Pty), Ltd., correspondente a 99% do capital social da sociedade; e
  255. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 550,00MT (quinhentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Aharon Even, correspondente a 1% do capital social da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: Bem Feito, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100890712, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Bem Feito, Limitada, sendo representada pelos sócios, senhor Ricardo António da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social e a sócia senhora Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade é em Matola], na rua Régulo Xavier n.º 366 podendo ser transferida, para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado,
  269. Texto do artigo, página 6: contando-se a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Objeto)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste em salão de cabeleireiro, barbearia, tratamento de beleza e estética, venda e importação de produtos de cosmética.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 6: O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Ricardo António da Fonseca Rosa uma quota de dez mil meticais; e
  278. Número ou marcador, página 6: b) Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa - uma quota de dez mil meticais.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Aumento capital social)
  281. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de ciquenta mil meticais.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito
  300. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por eio de carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
  301. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  302. Número ou marcador, página 6: Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 6: Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios)
  322. Texto do artigo, página 7: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Medição (Lei n.º 11/99, de 8 Julho).
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Ricardo Rosa e Cândida Rosa a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco BCI, n.º conta 14589042610001, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2022. —
  331. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Centro de Pneus e Serviços, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101674150, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Pneus e Serviços, Limitada com a sede, em Maputo, Avenida da Namaacha, bairro Matola A, porta 2286, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho e a grosso de pecas de viaturas;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho e a grosso de lubrificantes e combustível;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Lavagem de viaturas.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais
  350. Texto do artigo, página 7: (100.000,00MT), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
  351. Número ou marcador, página 7: a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60%, pertencente ao sócio António Alfredo Nhantumbo;
  352. Número ou marcador, página 7: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a 40%, pertencente ao sócio Dércio António Nhantumbo.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio António Alfredo Nhantumbo.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  369. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2022. —
  371. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Chiduka Lodge, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil
  374. Texto do artigo, página 8: vinte e dois, exarada de folhas oitenta e oito a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios e acréscimo do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro, quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  375. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: a exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, escola de informática e internet café, consultoria tecnológica, importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  380. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: Capital social
  383. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente a sócia Danielle Loressa Du Bois.
  384. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  387. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Danielle Loressa Du Bois, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal para o acto.
  388. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  389. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, na sociedade Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100633736, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte e dois mil meticais), as sócias deliberaram sobre o seguinte:
  392. Texto do artigo, página 8: Um) Alteração da firma e do objecto social da sociedade.
  393. Texto do artigo, página 8: Dois) A cessão de quota pela sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A, com o valor nominal de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro, número, artigo terceiro, número um e artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Firma e duração)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) (…).
  398. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
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