III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2022
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e gestão de serviços de peritagem, designadamente serviços de peritagem automóvel, patrimonial ou de averiguação, a prestação de serviços de assistência e apoio à gestão de processos de sinistros, a prestação e gestão de quaisquer trabalhos de reparação, restauro, montagem e melhoramentos a realizar em quaisquer bens, assim como a contratação de quaisquer entidades para a execução de tais trabalhos, aquisição e fornecimento de diversos materiais, produtos e ferramentas, e a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares das referidas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) – (…). Três – (…).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 8: a)Dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia GEP – Gestão de Peritagens, S.A;
- Número ou marcador, página 8: b) Quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S. A.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fonte de Água Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121208 uma entidade denominada Fonte de Água Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: Ivete da Conceição Mateus, natural de Jangamo residente no bairro da Matola A, rua Campolide quarteirão 26, casa n.º 37, município da Matola, província Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210432J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Maio de 2020. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 8: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Fonte de Água Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Txumene 2, Avenida Samora Machel, talhão n.º 166, quarteirão 27, parcela n.º 3380, Matola província de Maputo podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 8: a) Purificação de água;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de água e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de distribuição de água.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100,000,00 MT (cem mil meticais) correspondem a uma quota pertencente a sócia única Ivete da Conceição Mateus.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Ivete da Conceição Mateus, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678121 uma entidade denominada Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Luís Domingos Zucula, solteiro, nascido a 30 de Agosto de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, filho de Júlia Ernesto Nhamarrula, residente no quarteirão 62, casa n.º 25, bairro Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070706341503S, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Green Road International – Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1065, bairro de Central, cidade da Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Domingos Zucula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 9: a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Luís Domingos Zucula que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em
- Texto do artigo, página 10: demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: JL Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JL Construções e Serviços, Limitada, com o NUEL n.º101570428, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JL Construções e Serviços, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sua sede social será na Avenida Olof Palme n.º 680, 1º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e consultoria;
- Número ou marcador, página 10: b) Serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 10: c) Carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 10: d) Electricidade baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 10: e) Informática e fornecimento de consumíveis e informáticos;
- Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de insumos agrícolas e comercialização de produtos agrícolas; g)Inspecção e certificação de equipamento de elevação e transporte;
- Número ou marcador, página 10: h) Formação na àrea de manutenção e reparação de equipamento de elevação e transporte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00meticais (vinte e um mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu capital social, pertencente ao Jaime Timane Mucavela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099656C, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu capital social, Laisse Ernesto Mulhule Mucavele de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Albertina Mucilia da Graça Banze Mucavele, residente em Maputo, no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º3, casa n.º 463, cidade da Matola, titular Bilhete de Identidade n.º110103992093C, emitido a 23 de Abril de 2013;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do seu capital social. pertencente ao Dário Paulo Fiscal Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105934530M, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam
- Texto do artigo, página 10: presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São desde já designados administradores os senhores Laisse Ernesto Mulhule Mucavele e Dário Paulo Fiscal Cossa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kafuca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária da sociedade Kafuca – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, fez-se o aumento do capital social e a alteração do objecto social, e em consequência foram ainda alterados o artigo terceiro e o artigo quarto, ambos dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a terem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes operações: consultoria em gestão e finanças, formação e prestação de serviços, bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; e publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 11: Três) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Na sequência, passou-se para a discussão do ponto dois da ordem de trabalho, que, pelo voto único foi deliberado alterar o capital social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente a uma única quota detida pelo senhor Dailton Clay Pereira da Fonseca, representativa de cem por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada às nove horas, do qual, para a sua fé plena, foi lavrada a presente acta que, depois de lida, foi assinada e reconhecida a assinatura em cartório.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kalla Models, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas Kalla Models, Limitada, com o NUEL 101603466 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kalla Models, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo
- Texto do artigo, página 11: indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 1183, Central B, 8°andar flat 44 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de modelos, agenciamento de artistas, organização e gestão de eventos e gestão de imagem de pessoas e empresas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Nelson Joaquim Comboio, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049827P, emitido em 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1183;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Douglas Gabriel Condzo, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562031A, emitido em 22 de Fevereiro de 2018, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1126, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais, administração, representação e prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade será exercido por um conselho
- Texto do artigo, página 11: de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Nelson Joaquim Comboio responsável pela área financeira e comercial, e o sócio Douglas Gabriel Condzo responsável pela área técnica e administrativa.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681920 a sociedade Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, doravante denominada por Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede bairro da Malhangalene B, rua Renata Sadimba, n.° 161, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Estética onde a mesma compreenderá micropigmentação, manicure, pédicure;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de estética. d)Massagem de relaxamento e drenagem;
- Número ou marcador, página 12: e) Comercialização a grosso e retalho de vestuário, cosméticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 12: g) Formação, gestão e consultoria na área de estética;
- Número ou marcador, página 12: h) Organização de eventos inerentes ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: i) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e total ou parcialmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Narcia Taalumba da Alda Suizane Walle;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Queirunissa Ibraimo Ismael Mussagy Massingarela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas e direito de preferência
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial
- Texto do artigo, página 12: estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, as quotas do socio falecido ou incapacitado, ou da sociedade dissolvida, revertem-se a favor da sociedade, devendo a mesma ressarcir os herdeiros do socio falecido ou os representes da sociedade dissolvida o valor correspondente pelo preço da respectiva quota indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Narcia Walle.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de conjunta de dois gerentes e carimbo da instituição, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com código comercial em vigor e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mindbuilders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678555, uma entidade denominada Mindbuilders – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Nilza das Rosas Moisés, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Outubro de
- Texto do artigo, página 13: 2017, residente no bairro do Infulene, rua 17, n.º 6, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Mindbuilders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua 17, bairro do Infulene, Matola, n.º 6, província de Maputo, podendo criar sucursais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços na área de imobiliária, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, recrutamento, formação e selecção e actividades conexas devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, pertencente unicamente a Nilza das Rosas Moisés, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão de quotas da sócia são livres e a terceiros dependem da vontade da mesma.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da gerência, representação, lucros, contas e dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à sócia Nilza das Rosas Moisés.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão a favor da sócia, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime da sócia.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Modo Moyo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 14 de Dezembro de 2021, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100572885, à alteração do nome da sociedade e à alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Casuarina Investments, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mos Grocery, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, sob o número cento e seis, a folhas sessenta verso do Livro C, traço um, com a mesma data de matrícula, está inscrito sob o número cento e um, a folhas cento e sessenta e um, do livro E, barra um, está inscrito o pacto social e com a data de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, fica inscrito o pacto social da referida sociedade, denominada Mos Grocery, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Grocery, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de materiais de construção e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 14: g) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou
- Texto do artigo, página 14: subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Amândio Moisés Gujamo, com NUIT 116789027.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Amândio Moisés Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o
- Texto do artigo, página 14: fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Massinga, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozambique Agricultural Services & Training, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670082, uma entidade denominada Mozambique Agricultural Services & Training, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, n.º 46, quarteirão 81, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114491S, emitido a 12 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Cleide Tatyana de Traquino Almeida, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, rua Alferes Augusto de Freitas, casa n.º 44, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102834101A, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Agricultural Services & Training, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 38, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agricultura e pecuária, prestação de serviços de agronegócio, consultoria agrícola e pecuária, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente à sócia Cleide Tatyana de Traquino Almeida; e b)Uma quota de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Cleide Tatyana de Traquino Almeida e Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fonte de Água Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JL Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kafuca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalla Models, Limitada
- Certidão de registo Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada
- Certidão de registo Mindbuilders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modo Moyo Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mos Grocery, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 4 de Janeiro de 2022. O Administrador, Lázaro Manuel Bambamba. Governo do Distrito de Morrumbala
- Certidão de registo Mozambique Agricultural Services & Training, Limitada
- Certidão de registo Municipia Mz, Limitada
- Certidão de registo Nejovo, Limitada
- Certidão de registo PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plano Z, Limitada
- Certidão de registo Projecto Verde, Limitada
- Certidão de registo Rikesh Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shakas Trading, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano
- Certidão de registo Somague Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tax Advisory Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Traços Engenharia e Obras, Limitada
- Diploma Trans Solutions ADENDA
- Certidão de registo Associação Missão BemEstar de Moçambique
- Certidão de registo Alfa Energy, Limitada
- Certidão de registo Arion Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Bem Feito, Limitada
- Certidão de registo Centro de Pneus e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chiduka Lodge, Limitada