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Texto do artigo · p. 14 Mos Grocery, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, sob o número cento e seis, a folhas sessenta verso do Livro C, traço um, com a mesma data de matrícula, está inscrito sob o número cento e um, a folhas cento e sessenta e um, do livro E, barra um, está inscrito o pacto social e com a data de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, fica inscrito o pacto social da referida sociedade, denominada Mos Grocery, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Grocery, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de materiais de construção e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 14 g) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 14 subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Amândio Moisés Gujamo, com NUIT 116789027.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Amândio Moisés Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o
Texto do artigo · p. 14 fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Massinga, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mos Grocery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, sob o número cento e seis, a folhas sessenta verso do Livro C, traço um, com a mesma data de matrícula, está inscrito sob o número cento e um, a folhas cento e sessenta e um, do livro E, barra um, está inscrito o pacto social e com a data de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, fica inscrito o pacto social da referida sociedade, denominada Mos Grocery, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Grocery, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Venda de materiais de construção e equipamento eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Venda de mobiliário e equipamento de escritório;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Restaurante e bar;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou
  23. Texto do artigo, página 14: subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Amândio Moisés Gujamo, com NUIT 116789027.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Suplementos)
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Amândio Moisés Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o
  46. Texto do artigo, página 14: fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 14: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 14: Massinga, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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