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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Kalla Models, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas Kalla Models, Limitada, com o NUEL 101603466 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kalla Models, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo
- Texto do artigo, página 11: indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 1183, Central B, 8°andar flat 44 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de modelos, agenciamento de artistas, organização e gestão de eventos e gestão de imagem de pessoas e empresas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Nelson Joaquim Comboio, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049827P, emitido em 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1183;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Douglas Gabriel Condzo, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562031A, emitido em 22 de Fevereiro de 2018, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1126, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais, administração, representação e prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade será exercido por um conselho
- Texto do artigo, página 11: de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Nelson Joaquim Comboio responsável pela área financeira e comercial, e o sócio Douglas Gabriel Condzo responsável pela área técnica e administrativa.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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