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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678121 uma entidade denominada Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Luís Domingos Zucula, solteiro, nascido a 30 de Agosto de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, filho de Júlia Ernesto Nhamarrula, residente no quarteirão 62, casa n.º 25, bairro Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070706341503S, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Green Road International – Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1065, bairro de Central, cidade da Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Domingos Zucula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 9: a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Luís Domingos Zucula que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em
- Texto do artigo, página 10: demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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