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Texto do artigo · p. 6 Bem Feito, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100890712, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Bem Feito, Limitada, sendo representada pelos sócios, senhor Ricardo António da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social e a sócia senhora Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade é em Matola], na rua Régulo Xavier n.º 366 podendo ser transferida, para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 6 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objeto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade consiste em salão de cabeleireiro, barbearia, tratamento de beleza e estética, venda e importação de produtos de cosmética.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Ricardo António da Fonseca Rosa uma quota de dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 6 b) Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa - uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de ciquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por eio de carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Medição (Lei n.º 11/99, de 8 Julho).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Ricardo Rosa e Cândida Rosa a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco BCI, n.º conta 14589042610001, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bem Feito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100890712, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Bem Feito, Limitada, sendo representada pelos sócios, senhor Ricardo António da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social e a sócia senhora Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade é em Matola], na rua Régulo Xavier n.º 366 podendo ser transferida, para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 6: contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste em salão de cabeleireiro, barbearia, tratamento de beleza e estética, venda e importação de produtos de cosmética.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Ricardo António da Fonseca Rosa uma quota de dez mil meticais; e
  22. Número ou marcador, página 6: b) Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa - uma quota de dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de ciquenta mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito
  44. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por eio de carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  46. Número ou marcador, página 6: Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios)
  66. Texto do artigo, página 7: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Medição (Lei n.º 11/99, de 8 Julho).
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Ricardo Rosa e Cândida Rosa a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco BCI, n.º conta 14589042610001, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2022. —
  75. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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