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- Texto do artigo, página 6: Bem Feito, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100890712, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Bem Feito, Limitada, sendo representada pelos sócios, senhor Ricardo António da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social e a sócia senhora Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, titular de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade é em Matola], na rua Régulo Xavier n.º 366 podendo ser transferida, para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 6: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste em salão de cabeleireiro, barbearia, tratamento de beleza e estética, venda e importação de produtos de cosmética.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Ricardo António da Fonseca Rosa uma quota de dez mil meticais; e
- Número ou marcador, página 6: b) Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa - uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de ciquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por eio de carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 7: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Medição (Lei n.º 11/99, de 8 Julho).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Ricardo Rosa e Cândida Rosa a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco BCI, n.º conta 14589042610001, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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