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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 4 de Janeiro de 2022. O Administrador, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Morrumbala, requereu à Administração do Distrito de Morrumbala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito social privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis, determinada e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto ao artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Missão Bem-Estar de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Morrumbala, 25 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, João Sebastião Janquene Nhambessa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 4 de Janeiro de 2022. O Administrador, Lázaro Manuel Bambamba.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbala
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Morrumbala, requereu à Administração do Distrito de Morrumbala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Missão Bem-Estar de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito social privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis, determinada e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Missão Bem-Estar de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Morrumbala, 25 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, João Sebastião Janquene Nhambessa.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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