III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2022

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Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Municipia Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Municipia Mz, Limitada, com sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, segundo piso, n.º 3, Caixa Postal 1019, matriculada sob o NUEL 100564564, deliberaram sobre a cedência de quotas, renúncia e nomeação do administrador da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas quinta (capital social) e sexta (administração), que regem a dita sociedade.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 19.600,00MT, equivalente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 400,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Saide Tarmahomed.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nejovo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 14 de Dezembro de 2021, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100474468, à alteração do nome da sociedade e à alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Epidendron Investments, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682323, uma entidade denominada PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Paiane Paulo Cuna, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 28, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 148679533, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007888A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 18 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Quinga, n.º 70, rés-do-chão, bairro Ronil, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de material do escritório, eletrodomésticos, telemóveis, computadores, reparação de material informático, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade, arquitetura, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, rent a car, logística e complementares, prestação de serviços de designer, serigrafia, consultoria em marketing, intermediação em outros negócios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de material de escritório, imobiliário, fornecimento de material de construção e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de duzentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota, uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paiane Paulo Cuna.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Plano Z, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101681246, a sociedade comercial denominada Plano Z, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 José Miguel Monteiro Semedo, cidadão maior, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 308, terceiro andar direito, Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142505Q, emitido a 21 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 José Francisco Mavota Maposse, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Machava, residente no bairro Infulene, quarteirão 19, casa n.º 98, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104009503I, emitido a 5 de Outubro de 2018, válido até 5 de Outubro de 2023, doravante designado segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Plano Z, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 472, rés-do-chão, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação, confecção e venda de todo o tipo de vestuário incluindo fardamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda e exposição de obras de arte; d)Elaboração de projectos arquitetónicos, construção civil, manutenção e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 e) Restauração incluindo a venda de bebidas alcoólicas e cigarros;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação, reparação, venda e aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e de serviço público;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria e prestação de serviços gráficos e de marketing;
Número ou marcador · p. 16 h) Cedência de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 16 i) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 l) Importação e venda de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 m) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Miguel Monteiro Semedo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Francisco Mavota Maposse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administrador compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrem necessários sem prejudicar a mesma.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Projecto Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682560, uma entidade denominada Projecto Verde, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Celina João Mahoche, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de
Texto do artigo · p. 16 Singathela, n.º 1, quarteirão 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225878M, emitindo a 31 de Julho de 2018, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, Jhonson João Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Singathela, n.º 2, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657279F, emitindo a 9 de Fevereiro de 2017, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Projecto Verde, Limitada. A sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8° andar, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de procurement, contabilidade e gestão de empresas, comércio de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente a socia Celina João Mahoche, uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Jhonson João Mambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Celina João Mahoche e Jhonson João Mambo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rikesh Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101663329, uma entidade denominada Rikesh Limpezas&Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Cláudia Paulino Lopes, viúva de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Tchumene, casa n.º 295, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770392B, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui,
Texto do artigo · p. 17 uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Rikesh Limpezas&Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Silva Porto, bairro do Alto Maé, n.º 67, résdo-chão, Nlhambankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 b) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Claudia Paulino Lopes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623394, uma entidade denominada Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 17 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 17 c) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
Número ou marcador · p. 17 d) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
Número ou marcador · p. 17 e) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
Número ou marcador · p. 18 f) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila júnior, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277384B, emitido a 18 de Março de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade do sócio único
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são sócio único e administrador único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Sócio único
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável o administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do
Texto do artigo · p. 18 mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
Texto do artigo · p. 19 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2016, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101574466 do dia doze de Maio de dois mil e vinte e um nas folhas um a quatro é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Florinda da Fátima Uache Duarte, Casada com João Valdemiro António Duarte, com regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente de Boane, Matola Rio, quarteirão 3, casa n.˚ 196 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100199102S, emitido a três de Julho de dois mil e dezoito, no Arquivo de Identificação da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por cota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, quarteirão 3, casa n.˚ 196, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 19 b) Bar;
Número ou marcador · p. 19 c) Frescata;
Número ou marcador · p. 19 d) Esplanada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Florinda Da Fátima Uache Duarte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Florinda da Fátima Uache Duarte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shakas Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte, da sociedade Shakas Trading, Limitada, com sede na Avenida Doutor Nkutumula n.° 555, na cidade da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100091704, deliberaram a divisão e cessão de quotas, no qual o sócio Rachide Sulemane Valgy dividiu a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor de 10.000,00 MT que cedeu ao senhor Mazhar Khan e, a segunda, no valor
Texto do artigo · p. 19 de 10.000,00 MT que cedeu ao senhor Hamid Khan e em consequência, apartou-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Mazhar Khan;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Hamid Khan.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Somague Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Somague Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101650421, com o capital social de 43.005.000,00MT (quarenta e três milhões e cinco mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social desenvolver a sua actividade na cadeia de valor da engenharia e construção, integrando projecto, construção, indústria, manutenção e operação, obras hidráulicas,
Texto do artigo · p. 20 vias de comunicação, instalações especiais e demais actividades que com estas estejam relacionadas e que sejam complementares, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Obras públicas e particulares de engenharia em todos os seus domínios e os estudos e projectos que para tal sejam necessários;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração, concepção e construção de infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, marítima, ambientais, minerais, saúde, energia, trabalhos de geotecnia e transporte, marítimo, incluindo reboque; c)Indústria de materiais de construção civil.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tax Advisory Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Sociedade Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 101318699, localizada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, Maputo, o sócio único decidiu alterar a denominação social para Moztax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e a publicação integral do estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Moztax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio - único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro, de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Traços Engenharia e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101642984, denominada Traços Engenharia e Obras, Limitada, a cargo de Yolanda Lisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélder Amido Paulo Mudonomala, Joana da Silva Flábio Geristen Hélder Paulo Mudonomala e Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Traços Engenharia e Obras, Limitada, ou, simplesmente por Traços Engenharia, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão Choupa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma
Texto do artigo · p. 21 província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Arquitectura; c)Construção de edifícios e monumentos; construção de obras de urbanização, vias de comunicações, instalações, obras hidráulicas, fundações e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 21 d) Manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas divididas por seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Joana da Silva Flábio, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, que correspondem a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Geristen Hélder Paulo Mudonomala, com a quota de quinze mil meticais que correspondem a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de quinze
Texto do artigo · p. 21 mil meticais que correspondem a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hélder Amido Paulo Mudonomala, que desde já fica como administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Trans Solutions
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, do Boletim da República, III Série, n.º 240, que por ter saído omisso onde se lê: «Trans Solution» deve se ler: «Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 15: Municipia Mz, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Municipia Mz, Limitada, com sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, segundo piso, n.º 3, Caixa Postal 1019, matriculada sob o NUEL 100564564, deliberaram sobre a cedência de quotas, renúncia e nomeação do administrador da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas quinta (capital social) e sexta (administração), que regem a dita sociedade.
  8. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 19.600,00MT, equivalente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges; e
  13. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 400,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Saide Tarmahomed.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges, desde já nomeado gerente.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Nejovo, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 14 de Dezembro de 2021, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100474468, à alteração do nome da sociedade e à alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Epidendron Investments, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2022. —
  26. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682323, uma entidade denominada PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 15: Paiane Paulo Cuna, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 28, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 148679533, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007888A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 18 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Quinga, n.º 70, rés-do-chão, bairro Ronil, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de material do escritório, eletrodomésticos, telemóveis, computadores, reparação de material informático, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade, arquitetura, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, rent a car, logística e complementares, prestação de serviços de designer, serigrafia, consultoria em marketing, intermediação em outros negócios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de material de escritório, imobiliário, fornecimento de material de construção e prestação de serviços diversos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Capital social
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de duzentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota, uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paiane Paulo Cuna.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  43. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Plano Z, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101681246, a sociedade comercial denominada Plano Z, Limitada, entre:
  51. Texto do artigo, página 16: José Miguel Monteiro Semedo, cidadão maior, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 308, terceiro andar direito, Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142505Q, emitido a 21 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026, doravante designado primeiro outorgante; e
  52. Texto do artigo, página 16: José Francisco Mavota Maposse, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Machava, residente no bairro Infulene, quarteirão 19, casa n.º 98, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104009503I, emitido a 5 de Outubro de 2018, válido até 5 de Outubro de 2023, doravante designado segundo outorgante.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Plano Z, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 472, rés-do-chão, Alto Maé.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Importação, confecção e venda de todo o tipo de vestuário incluindo fardamento;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Importação e venda de material escolar;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Venda e exposição de obras de arte; d)Elaboração de projectos arquitetónicos, construção civil, manutenção e gestão de edifícios;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Restauração incluindo a venda de bebidas alcoólicas e cigarros;
  66. Número ou marcador, página 16: f) Importação, reparação, venda e aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e de serviço público;
  67. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e prestação de serviços gráficos e de marketing;
  68. Número ou marcador, página 16: h) Cedência de mão-de-obra;
  69. Número ou marcador, página 16: i) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios;
  70. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços financeiros;
  71. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  72. Número ou marcador, página 16: l) Importação e venda de bens consumíveis;
  73. Número ou marcador, página 16: m) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Miguel Monteiro Semedo; e
  79. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Francisco Mavota Maposse.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrem necessários sem prejudicar a mesma.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Projecto Verde, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682560, uma entidade denominada Projecto Verde, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Celina João Mahoche, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de
  88. Texto do artigo, página 16: Singathela, n.º 1, quarteirão 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225878M, emitindo a 31 de Julho de 2018, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, Jhonson João Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Singathela, n.º 2, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657279F, emitindo a 9 de Fevereiro de 2017, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Projecto Verde, Limitada. A sociedade tem a sua sede
  92. Texto do artigo, página 17: na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8° andar, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de procurement, contabilidade e gestão de empresas, comércio de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente a socia Celina João Mahoche, uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Jhonson João Mambo.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  101. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Celina João Mahoche e Jhonson João Mambo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  102. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Rikesh Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101663329, uma entidade denominada Rikesh Limpezas&Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 17: Cláudia Paulino Lopes, viúva de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Tchumene, casa n.º 295, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770392B, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui,
  110. Texto do artigo, página 17: uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  111. Texto do artigo, página 17: limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Rikesh Limpezas&Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Silva Porto, bairro do Alto Maé, n.º 67, résdo-chão, Nlhambankulu, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele, plantação e manutenção de jardins.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Claudia Paulino Lopes.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada
  136. Texto do artigo, página 17: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623394, uma entidade denominada Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Duração
  145. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Objecto
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Actividade turística;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Representação de marcas;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
  154. Número ou marcador, página 18: f) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: Capital social
  160. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila júnior, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277384B, emitido a 18 de Março de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  164. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
  168. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quota.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade do sócio único
  171. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  175. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são sócio único e administrador único.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: Sócio único
  178. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável o administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  185. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  187. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  188. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  189. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  190. Número ou marcador, página 18: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do
  191. Texto do artigo, página 18: mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: Resultados
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  211. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
  212. Texto do artigo, página 19: 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2016, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101574466 do dia doze de Maio de dois mil e vinte e um nas folhas um a quatro é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Florinda da Fátima Uache Duarte, Casada com João Valdemiro António Duarte, com regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente de Boane, Matola Rio, quarteirão 3, casa n.˚ 196 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100199102S, emitido a três de Julho de dois mil e dezoito, no Arquivo de Identificação da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por cota de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, quarteirão 3, casa n.˚ 196, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Restaurante;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Bar;
  229. Número ou marcador, página 19: c) Frescata;
  230. Número ou marcador, página 19: d) Esplanada.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  233. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Florinda Da Fátima Uache Duarte.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Florinda da Fátima Uache Duarte.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  244. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2022. —
  245. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Shakas Trading, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte, da sociedade Shakas Trading, Limitada, com sede na Avenida Doutor Nkutumula n.° 555, na cidade da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100091704, deliberaram a divisão e cessão de quotas, no qual o sócio Rachide Sulemane Valgy dividiu a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor de 10.000,00 MT que cedeu ao senhor Mazhar Khan e, a segunda, no valor
  248. Texto do artigo, página 19: de 10.000,00 MT que cedeu ao senhor Hamid Khan e em consequência, apartou-se da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  250. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Capital social
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Mazhar Khan;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Hamid Khan.
  256. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Somague Moçambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Somague Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101650421, com o capital social de 43.005.000,00MT (quarenta e três milhões e cinco mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social desenvolver a sua actividade na cadeia de valor da engenharia e construção, integrando projecto, construção, indústria, manutenção e operação, obras hidráulicas,
  265. Texto do artigo, página 20: vias de comunicação, instalações especiais e demais actividades que com estas estejam relacionadas e que sejam complementares, designadamente:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Obras públicas e particulares de engenharia em todos os seus domínios e os estudos e projectos que para tal sejam necessários;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Exploração, concepção e construção de infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, marítima, ambientais, minerais, saúde, energia, trabalhos de geotecnia e transporte, marítimo, incluindo reboque; c)Indústria de materiais de construção civil.
  268. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Tax Advisory Mozambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Sociedade Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 101318699, localizada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, Maputo, o sócio único decidiu alterar a denominação social para Moztax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e a publicação integral do estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Moztax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio - único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  293. Texto do artigo, página 20: Da administração e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro, de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 20: (Negócios com a sociedade)
  308. Texto do artigo, página 20: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 20: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Traços Engenharia e Obras, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101642984, denominada Traços Engenharia e Obras, Limitada, a cargo de Yolanda Lisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélder Amido Paulo Mudonomala, Joana da Silva Flábio Geristen Hélder Paulo Mudonomala e Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Traços Engenharia e Obras, Limitada, ou, simplesmente por Traços Engenharia, Lda.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão Choupa.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma
  326. Texto do artigo, página 21: província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste em:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Engenharia civil;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Arquitectura; c)Construção de edifícios e monumentos; construção de obras de urbanização, vias de comunicações, instalações, obras hidráulicas, fundações e capacitação de água;
  335. Número ou marcador, página 21: d) Manutenção de edifícios.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas divididas por seguinte:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Joana da Silva Flábio, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, que correspondem a 30% do capital social;
  341. Número ou marcador, página 21: c) Geristen Hélder Paulo Mudonomala, com a quota de quinze mil meticais que correspondem a 10% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 21: d) Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de quinze
  343. Texto do artigo, página 21: mil meticais que correspondem a 10% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hélder Amido Paulo Mudonomala, que desde já fica como administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 21: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Trans Solutions
  356. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, do Boletim da República, III Série, n.º 240, que por ter saído omisso onde se lê: «Trans Solution» deve se ler: «Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  358. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: INM
  360. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  361. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  362. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  363. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  364. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  365. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  366. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  367. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  368. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  369. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  370. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  371. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  372. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  373. Título de secção, página 22: Delegações:
  374. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  375. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  376. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  377. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  378. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  379. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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