III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2022
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- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Municipia Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Municipia Mz, Limitada, com sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, segundo piso, n.º 3, Caixa Postal 1019, matriculada sob o NUEL 100564564, deliberaram sobre a cedência de quotas, renúncia e nomeação do administrador da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas quinta (capital social) e sexta (administração), que regem a dita sociedade.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 19.600,00MT, equivalente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 400,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Saide Tarmahomed.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Nejovo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 14 de Dezembro de 2021, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100474468, à alteração do nome da sociedade e à alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Epidendron Investments, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682323, uma entidade denominada PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Paiane Paulo Cuna, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 28, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 148679533, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007888A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 18 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Quinga, n.º 70, rés-do-chão, bairro Ronil, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de material do escritório, eletrodomésticos, telemóveis, computadores, reparação de material informático, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade, arquitetura, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, rent a car, logística e complementares, prestação de serviços de designer, serigrafia, consultoria em marketing, intermediação em outros negócios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de material de escritório, imobiliário, fornecimento de material de construção e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de duzentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota, uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paiane Paulo Cuna.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Plano Z, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101681246, a sociedade comercial denominada Plano Z, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: José Miguel Monteiro Semedo, cidadão maior, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 308, terceiro andar direito, Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142505Q, emitido a 21 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026, doravante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: José Francisco Mavota Maposse, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Machava, residente no bairro Infulene, quarteirão 19, casa n.º 98, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104009503I, emitido a 5 de Outubro de 2018, válido até 5 de Outubro de 2023, doravante designado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Plano Z, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 472, rés-do-chão, Alto Maé.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação, confecção e venda de todo o tipo de vestuário incluindo fardamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda e exposição de obras de arte; d)Elaboração de projectos arquitetónicos, construção civil, manutenção e gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: e) Restauração incluindo a venda de bebidas alcoólicas e cigarros;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação, reparação, venda e aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e de serviço público;
- Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e prestação de serviços gráficos e de marketing;
- Número ou marcador, página 16: h) Cedência de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 16: i) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios;
- Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 16: l) Importação e venda de bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: m) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Miguel Monteiro Semedo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Francisco Mavota Maposse.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrem necessários sem prejudicar a mesma.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Projecto Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682560, uma entidade denominada Projecto Verde, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Celina João Mahoche, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de
- Texto do artigo, página 16: Singathela, n.º 1, quarteirão 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225878M, emitindo a 31 de Julho de 2018, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, Jhonson João Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Singathela, n.º 2, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657279F, emitindo a 9 de Fevereiro de 2017, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Projecto Verde, Limitada. A sociedade tem a sua sede
- Texto do artigo, página 17: na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8° andar, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de procurement, contabilidade e gestão de empresas, comércio de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente a socia Celina João Mahoche, uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Jhonson João Mambo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Celina João Mahoche e Jhonson João Mambo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Rikesh Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101663329, uma entidade denominada Rikesh Limpezas&Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Cláudia Paulino Lopes, viúva de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Tchumene, casa n.º 295, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770392B, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui,
- Texto do artigo, página 17: uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 17: limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Rikesh Limpezas&Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Silva Porto, bairro do Alto Maé, n.º 67, résdo-chão, Nlhambankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 17: b) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele, plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Claudia Paulino Lopes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623394, uma entidade denominada Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 17: b) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 17: c) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
- Número ou marcador, página 17: d) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
- Número ou marcador, página 17: e) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
- Número ou marcador, página 18: f) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila júnior, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277384B, emitido a 18 de Março de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade do sócio único
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são sócio único e administrador único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Sócio único
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável o administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do
- Texto do artigo, página 18: mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
- Texto do artigo, página 19: 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2016, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101574466 do dia doze de Maio de dois mil e vinte e um nas folhas um a quatro é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Florinda da Fátima Uache Duarte, Casada com João Valdemiro António Duarte, com regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente de Boane, Matola Rio, quarteirão 3, casa n.˚ 196 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100199102S, emitido a três de Julho de dois mil e dezoito, no Arquivo de Identificação da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por cota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, quarteirão 3, casa n.˚ 196, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Restaurante;
- Número ou marcador, página 19: b) Bar;
- Número ou marcador, página 19: c) Frescata;
- Número ou marcador, página 19: d) Esplanada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Florinda Da Fátima Uache Duarte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Florinda da Fátima Uache Duarte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Shakas Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte, da sociedade Shakas Trading, Limitada, com sede na Avenida Doutor Nkutumula n.° 555, na cidade da Matola, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100091704, deliberaram a divisão e cessão de quotas, no qual o sócio Rachide Sulemane Valgy dividiu a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor de 10.000,00 MT que cedeu ao senhor Mazhar Khan e, a segunda, no valor
- Texto do artigo, página 19: de 10.000,00 MT que cedeu ao senhor Hamid Khan e em consequência, apartou-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Mazhar Khan;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Hamid Khan.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Somague Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Somague Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101650421, com o capital social de 43.005.000,00MT (quarenta e três milhões e cinco mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social desenvolver a sua actividade na cadeia de valor da engenharia e construção, integrando projecto, construção, indústria, manutenção e operação, obras hidráulicas,
- Texto do artigo, página 20: vias de comunicação, instalações especiais e demais actividades que com estas estejam relacionadas e que sejam complementares, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Obras públicas e particulares de engenharia em todos os seus domínios e os estudos e projectos que para tal sejam necessários;
- Número ou marcador, página 20: b) Exploração, concepção e construção de infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, marítima, ambientais, minerais, saúde, energia, trabalhos de geotecnia e transporte, marítimo, incluindo reboque; c)Indústria de materiais de construção civil.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tax Advisory Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Sociedade Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 101318699, localizada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, Maputo, o sócio único decidiu alterar a denominação social para Moztax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e a publicação integral do estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Moztax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio - único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro, de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Traços Engenharia e Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101642984, denominada Traços Engenharia e Obras, Limitada, a cargo de Yolanda Lisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélder Amido Paulo Mudonomala, Joana da Silva Flábio Geristen Hélder Paulo Mudonomala e Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Traços Engenharia e Obras, Limitada, ou, simplesmente por Traços Engenharia, Lda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão Choupa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma
- Texto do artigo, página 21: província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 21: a) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Arquitectura; c)Construção de edifícios e monumentos; construção de obras de urbanização, vias de comunicações, instalações, obras hidráulicas, fundações e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 21: d) Manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas divididas por seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Joana da Silva Flábio, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, que correspondem a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Geristen Hélder Paulo Mudonomala, com a quota de quinze mil meticais que correspondem a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de quinze
- Texto do artigo, página 21: mil meticais que correspondem a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hélder Amido Paulo Mudonomala, que desde já fica como administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Trans Solutions
- Texto do artigo, página 21: ADENDA
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, do Boletim da República, III Série, n.º 240, que por ter saído omisso onde se lê: «Trans Solution» deve se ler: «Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
- Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 22: Delegações:
- Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fonte de Água Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Road International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JL Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kafuca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalla Models, Limitada
- Certidão de registo Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada
- Certidão de registo Mindbuilders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modo Moyo Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mos Grocery, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 4 de Janeiro de 2022. O Administrador, Lázaro Manuel Bambamba. Governo do Distrito de Morrumbala
- Certidão de registo Mozambique Agricultural Services & Training, Limitada
- Certidão de registo Municipia Mz, Limitada
- Certidão de registo Nejovo, Limitada
- Certidão de registo PC Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plano Z, Limitada
- Certidão de registo Projecto Verde, Limitada
- Certidão de registo Rikesh Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rora Private Retreats Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shakas Trading, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano
- Certidão de registo Somague Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tax Advisory Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Traços Engenharia e Obras, Limitada
- Diploma Trans Solutions ADENDA
- Certidão de registo Associação Missão BemEstar de Moçambique
- Certidão de registo Alfa Energy, Limitada
- Certidão de registo Arion Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Bem Feito, Limitada
- Certidão de registo Centro de Pneus e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chiduka Lodge, Limitada