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- Texto do artigo, página 10: JL Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JL Construções e Serviços, Limitada, com o NUEL n.º101570428, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JL Construções e Serviços, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sua sede social será na Avenida Olof Palme n.º 680, 1º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e consultoria;
- Número ou marcador, página 10: b) Serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 10: c) Carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 10: d) Electricidade baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 10: e) Informática e fornecimento de consumíveis e informáticos;
- Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de insumos agrícolas e comercialização de produtos agrícolas; g)Inspecção e certificação de equipamento de elevação e transporte;
- Número ou marcador, página 10: h) Formação na àrea de manutenção e reparação de equipamento de elevação e transporte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00meticais (vinte e um mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu capital social, pertencente ao Jaime Timane Mucavela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099656C, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu capital social, Laisse Ernesto Mulhule Mucavele de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Albertina Mucilia da Graça Banze Mucavele, residente em Maputo, no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º3, casa n.º 463, cidade da Matola, titular Bilhete de Identidade n.º110103992093C, emitido a 23 de Abril de 2013;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do seu capital social. pertencente ao Dário Paulo Fiscal Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105934530M, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam
- Texto do artigo, página 10: presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São desde já designados administradores os senhores Laisse Ernesto Mulhule Mucavele e Dário Paulo Fiscal Cossa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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