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Texto do artigo · p. 11 Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681920 a sociedade Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, doravante denominada por Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede bairro da Malhangalene B, rua Renata Sadimba, n.° 161, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Estética onde a mesma compreenderá micropigmentação, manicure, pédicure;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área de estética. d)Massagem de relaxamento e drenagem;
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização a grosso e retalho de vestuário, cosméticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 g) Formação, gestão e consultoria na área de estética;
Número ou marcador · p. 12 h) Organização de eventos inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 i) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e total ou parcialmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Narcia Taalumba da Alda Suizane Walle;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Queirunissa Ibraimo Ismael Mussagy Massingarela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial
Texto do artigo · p. 12 estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, as quotas do socio falecido ou incapacitado, ou da sociedade dissolvida, revertem-se a favor da sociedade, devendo a mesma ressarcir os herdeiros do socio falecido ou os representes da sociedade dissolvida o valor correspondente pelo preço da respectiva quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Narcia Walle.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de conjunta de dois gerentes e carimbo da instituição, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com código comercial em vigor e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681920 a sociedade Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, doravante denominada por Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede bairro da Malhangalene B, rua Renata Sadimba, n.° 161, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Estética onde a mesma compreenderá micropigmentação, manicure, pédicure;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de beleza;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de estética. d)Massagem de relaxamento e drenagem;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização a grosso e retalho de vestuário, cosméticos e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Formação, gestão e consultoria na área de estética;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Organização de eventos inerentes ao objecto social;
  22. Número ou marcador, página 12: i) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: Capital social
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e total ou parcialmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Narcia Taalumba da Alda Suizane Walle;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Queirunissa Ibraimo Ismael Mussagy Massingarela.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  35. Texto do artigo, página 12: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas e direito de preferência
  39. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial
  43. Texto do artigo, página 12: estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  46. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, as quotas do socio falecido ou incapacitado, ou da sociedade dissolvida, revertem-se a favor da sociedade, devendo a mesma ressarcir os herdeiros do socio falecido ou os representes da sociedade dissolvida o valor correspondente pelo preço da respectiva quota indivisa.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: Administração
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Narcia Walle.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de conjunta de dois gerentes e carimbo da instituição, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos resultados
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com código comercial em vigor e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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