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- Texto do artigo, página 11: Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681920 a sociedade Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, doravante denominada por Margarida & Rose – Beauty Bar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede bairro da Malhangalene B, rua Renata Sadimba, n.° 161, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Estética onde a mesma compreenderá micropigmentação, manicure, pédicure;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de estética. d)Massagem de relaxamento e drenagem;
- Número ou marcador, página 12: e) Comercialização a grosso e retalho de vestuário, cosméticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 12: g) Formação, gestão e consultoria na área de estética;
- Número ou marcador, página 12: h) Organização de eventos inerentes ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: i) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita a aprovação da assembleia geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e total ou parcialmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Narcia Taalumba da Alda Suizane Walle;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Queirunissa Ibraimo Ismael Mussagy Massingarela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas e direito de preferência
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial
- Texto do artigo, página 12: estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, as quotas do socio falecido ou incapacitado, ou da sociedade dissolvida, revertem-se a favor da sociedade, devendo a mesma ressarcir os herdeiros do socio falecido ou os representes da sociedade dissolvida o valor correspondente pelo preço da respectiva quota indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Narcia Walle.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de conjunta de dois gerentes e carimbo da instituição, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com código comercial em vigor e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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