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Texto do artigo · p. 21 Traços Engenharia e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101642984, denominada Traços Engenharia e Obras, Limitada, a cargo de Yolanda Lisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélder Amido Paulo Mudonomala, Joana da Silva Flábio Geristen Hélder Paulo Mudonomala e Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Traços Engenharia e Obras, Limitada, ou, simplesmente por Traços Engenharia, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão Choupa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma
Texto do artigo · p. 21 província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Arquitectura; c)Construção de edifícios e monumentos; construção de obras de urbanização, vias de comunicações, instalações, obras hidráulicas, fundações e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 21 d) Manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas divididas por seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Joana da Silva Flábio, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, que correspondem a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Geristen Hélder Paulo Mudonomala, com a quota de quinze mil meticais que correspondem a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de quinze
Texto do artigo · p. 21 mil meticais que correspondem a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hélder Amido Paulo Mudonomala, que desde já fica como administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Traços Engenharia e Obras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101642984, denominada Traços Engenharia e Obras, Limitada, a cargo de Yolanda Lisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélder Amido Paulo Mudonomala, Joana da Silva Flábio Geristen Hélder Paulo Mudonomala e Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Traços Engenharia e Obras, Limitada, ou, simplesmente por Traços Engenharia, Lda.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão Choupa.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma
  10. Texto do artigo, página 21: província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Arquitectura; c)Construção de edifícios e monumentos; construção de obras de urbanização, vias de comunicações, instalações, obras hidráulicas, fundações e capacitação de água;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Manutenção de edifícios.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas divididas por seguinte:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Joana da Silva Flábio, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, que correspondem a 30% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Geristen Hélder Paulo Mudonomala, com a quota de quinze mil meticais que correspondem a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: d) Helgeana Hélder Amido Paulo Mudonomala, com a quota de quinze
  27. Texto do artigo, página 21: mil meticais que correspondem a 10% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hélder Amido Paulo Mudonomala, que desde já fica como administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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