Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano

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Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano
Texto do artigo · p. 2 Entre, Diontina Rafael Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10033066416757B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quatro de Setembro de dois mil e dezoito, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Lina Bernardo Zitha, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003301088927Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Julho de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Sara Dinis Timana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100330057434317J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Domingos Machengue Cossa, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593365B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Chicuco- Magude, residente no bairro Chicuco, Magude-sede, Laurinda Gonine Mabjaia, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300290767N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Maputo, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, natural de Marracuene, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, quarteirão número cinquenta e um, casa número vinte e quatro, Melinda Dinis Timana Mupissa, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1004051288351M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quinze de Março de dois mil e dezassete, natural de Macuvulane- Magude, residente no bairro Mulembja, Manhiça, Jafete Judas Timana, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102381930B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo Matola, em vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, natural Maputo, residente no bairro Chamanculo C, em Kalhamanculo, quarteirão 51, casa n.º 75, Argentina Adriano Nbalana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003088866725C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Agosto de dois mil e dezanove, Raquelina Macuhana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003000622569J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, natural de MacuvulaneMagude, residente no bairro IV de Magude, Maguiguane, Anastância Sebastiao Zavala,
Texto do artigo · p. 2 solteira, maior, natural de Macubulana, residente em Maguiguane, Magude 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100307419186Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dezoito de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma associação cujos resultados se regularão pelas presentes disposições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação adopta a denominação Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é de âmbito local, tem sua sede na localidade de Maguiguane, posto administrativo sede, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de cana-de-açúcar; b)Lutar pelo desenvolvimento económico e social da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o diálogo entre as autoridades locais e a comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano:
Número ou marcador · p. 2 a) Os camponeses inscritos que cederem as suas terras para a plantação de cana-de-açúcar em Maguiguane e que aderem voluntariamente a organização;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que aceitam o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e expontânea vontade os estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos de funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, base de voto secreto individual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da organização e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber, presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e de forma extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Gestão, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo
Texto do artigo · p. 3 dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral aquém compete analisar e tomar decisão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da organização em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou a extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da organização bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um tesoureiro, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira depois da colheita, a segunda apos o pagamento da colheita e extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um vicepresidente um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal da Associação Joaquim Alberto Chissano, o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais e vigência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 3 A solução dos litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá recorrer a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelo Código Civil e a lei das associações ou qualquer outras disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (vigência)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura constitutiva.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano
  2. Texto do artigo, página 2: Entre, Diontina Rafael Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10033066416757B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quatro de Setembro de dois mil e dezoito, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Lina Bernardo Zitha, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003301088927Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Julho de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Magude, Sara Dinis Timana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100330057434317J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, natural de Magude, residente no bairro Maguiguane, Domingos Machengue Cossa, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593365B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Chicuco- Magude, residente no bairro Chicuco, Magude-sede, Laurinda Gonine Mabjaia, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300290767N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Maputo, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, natural de Marracuene, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, quarteirão número cinquenta e um, casa número vinte e quatro, Melinda Dinis Timana Mupissa, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1004051288351M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quinze de Março de dois mil e dezassete, natural de Macuvulane- Magude, residente no bairro Mulembja, Manhiça, Jafete Judas Timana, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102381930B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo Matola, em vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, natural Maputo, residente no bairro Chamanculo C, em Kalhamanculo, quarteirão 51, casa n.º 75, Argentina Adriano Nbalana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003088866725C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em oito de Agosto de dois mil e dezanove, Raquelina Macuhana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1003000622569J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, natural de MacuvulaneMagude, residente no bairro IV de Magude, Maguiguane, Anastância Sebastiao Zavala,
  3. Texto do artigo, página 2: solteira, maior, natural de Macubulana, residente em Maguiguane, Magude 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100307419186Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dezoito de Maio de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação cujos resultados se regularão pelas presentes disposições constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é de âmbito local, tem sua sede na localidade de Maguiguane, posto administrativo sede, distrito de Magude, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Produção de cana-de-açúcar; b)Lutar pelo desenvolvimento económico e social da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o diálogo entre as autoridades locais e a comunidade.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Os camponeses inscritos que cederem as suas terras para a plantação de cana-de-açúcar em Maguiguane e que aderem voluntariamente a organização;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Os que aceitam o presente estatuto;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e expontânea vontade os estatutos.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos de funcionamento
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  27. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Agrícola Joaquim Alberto Chissano são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, base de voto secreto individual.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da organização e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber, presidente, um vice-presidente e secretário.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e de forma extraordinária sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais da metade dos membros da organização.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Gestão, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo
  44. Texto do artigo, página 3: dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral aquém compete analisar e tomar decisão.
  45. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da organização que deve ser em consenso.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  48. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da organização em especial:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou a extinção da organização por consenso;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da organização bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Gestão)
  57. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um tesoureiro, e um secretário.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  60. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira depois da colheita, a segunda apos o pagamento da colheita e extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 3: São competências:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por quatro elementos a saber, um presidente, um vicepresidente um tesoureiro e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  72. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Joaquim Alberto Chissano, o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e vigência
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
  78. Texto do artigo, página 3: A solução dos litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá recorrer a legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelo Código Civil e a lei das associações ou qualquer outras disposições aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: (vigência)
  84. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura constitutiva.
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